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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 381

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA

CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 003/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE SULINA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 003/2026 AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE SULINA-PR, REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2026.

A Câmara Municipal de Sulina, torna público a convocação para que o Executivo Municipal demonstre e avalie o cumprimento das metas fiscais do Município referente ao 2º quadrimestre de 2026 em AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada a partir das 13:30 horas do dia 29 de setembro de 2026, no Plenário da Câmara Municipal, situado na Avenida XV de Novembro, 809, centro, Sulina – PR., em atendimento ao Artigo 9, Parágrafo 4º, da Lei Nº 101, de 04 de maio de 2000.

Sendo assim, ficam convocados e convidados todos os que desejarem participar desta Audiência Pública.

Sulina, Pr., 08 de setembro de 2026.

PEDRO INÁCIO HORN

Vereador - Presidente da Câmara

JORGE DA SILVA

Vereador - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Câmara Municipal de Sulina

Publicado por: Jackson Roberto Schneider Código Identificador: DD382B13

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2026 DATA: 08/09/2026

GILBERTO JOAO ROSSI, Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento aos artigos 9º e 48, da LC nº 101 de 04 de maio de 2000 – LRF, torna público a audiência agendada para o dia 29 de setembro de 2026, às 13:30 (treze e trinta ) horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Sulina, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais previstas para o 2º quadrimestre de 2026. Para tanto ficam convocados os senhores Vereadores, presidentes dos partidos políticos, dirigentes de sindicatos, representantes da sociedade organizada e povo em geral. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância é expedido o presente Edital de Convocação, publicado na imprensa oficial do Município, de forma a ser dada ao mesmo a mais ampla divulgação.

Prefeitura Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

GILBERTO JOÃO ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Elenice Minuzzi Código Identificador: 2FF17640

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2026 DATA: 08/09/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SULINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 48, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, TORNA PÚBLICO , que como Gestor Público, fará em Audiência Pública, na Câmara Municipal de

Vereadores de Sulina, no dia 29/09/2026 , às 14:00 (quatorze horas) horas, apresentação e discussão da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2027. Para tanto ficam convocados os senhores Vereadores, presidentes dos partidos políticos, dirigentes de sindicatos, representantes da sociedade civil organizada e povo em geral.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância é expedido o presente Edital de Convocação, publicado na imprensa oficial do Município, de forma a ser dada ao mesmo a mais ampla divulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 08 de setembro de 2026.

GILBERTO JOAO ROSSI Prefeito

Publicado por: Elenice Minuzzi Código Identificador: 35C2769E

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA LEI Nº 1259/2026

SÚMULA: Cria o Fórum Municipal de Educação – FME do município de Sulina.

O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sulina, o Fórum Municipal de Educação – FME, instância permanente de participação social, com a finalidade de participar da elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação – PME, acompanhar sua implementação, seus objetivos e metas, coordenar as Conferências Municipais de Educação e promover a articulação com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação – FME: I – Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, o processo participativo de elaboração e revisão do Plano Municipal de Educação – PME, assegurada a participação da comunidade educacional e da sociedade civil;

II – Coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação e aprovar seus respectivos regulamentos, promovendo sua articulação com as Conferências Estadual e Nacional de Educação;

III – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

IV – Acompanhar e promover o encaminhamento das deliberações das Conferências Municipais de Educação aos órgãos e instâncias competentes;

V – Promover, planejar e organizar debates, estudos e espaços de participação social sobre temas relacionados à política educacional do Município;

VI – Acompanhar a tramitação de proposições legislativas relacionadas à política educacional no âmbito do Município, podendo apresentar contribuições e recomendações, quando pertinente;

VII – acompanhar e participar do monitoramento e da avaliação periódica da implementação do Plano Municipal de Educação – PME, de seus objetivos e metas, observada metodologia compatível com o Plano Estadual de Educação e com o Plano Nacional de Educação.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação – FME será composto por representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e segmentos da comunidade educacional, na seguinte forma:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Câmara Municipal;

III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

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