DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Art. 18 O Fórum Municipal de Educação elegerá um/uma Secretário(a) Executivo(a) com mandato igual o da Coordenação, disciplinado no Art.11 deste Regimento Interno, com as seguintes atribuições:
Promover apoio técnico administrativo ao FME; Redigir as atas das reuniões do FME; Organizar a elaboração e os arquivos das atas do FME; Acompanhar a publicação de portarias, deliberações, indicações e pareceres relacionados ao FME; Tornar pública as deliberações do FME e cuidar dos encaminhamentos necessários;
CAPITULO VI DO FUNCIONAMENTO
Art. 19 O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á de forma ordinária semestralmente ou extraordinariamente, por convocação do/a Coordenador/a, ou ainda por requerimento de um 1/3 dos seus membros.
Parágrafo Único: A convocação para a reunião plenária ordinária se dará por meio eletrônico e/ou ofício com antecedência de cinco dias e extraordinária conforme urgência da pauta.
Art. 20 As reuniões do FME serão instaladas com 1/3 dos diferentes segmentos e dos Setores da Sociedade listados no Art. 6º deste regimento, em dia, hora e local estabelecidos na convocação.
Art. 25 O Fórum Municipal de Educação é vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Teixeira Soares - PR, da qual recebe suporte técnico, administrativo e financeiro para garantir seu funcionamento.
Art. 26 A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para este fim, observadas as disposições da Lei Nº 2.305/2026 de 11 de agosto de 2026.
Art. 27 A participação no Fórum Municipal de Educação deverá ser considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 28 O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, tal medida conste como item da pauta.
Parágrafo único: A modificação deste Regimento Interno somente poderá ser feita com o voto favorável de metade mais 01 (um) dos membros titulares e/ou suplentes que compõe o FME na reunião convocada especificamente para esse fim.
Art. 29 Este Regimento Interno, após aprovação pela Plenária Permanente deste colegiado, entrará em vigor na data de sua publicação.
Teixeira Soares - PR, 03 de setembro de 2026.
ELIANE MARIA ROOS MATTE
Coordenadora do Fórum Municipal de Educação – FME
Parágrafo Único: Não havendo quórum conforme o caput deste artigo, a reunião plenária poderá ser instalada por qualquer número de membros trinta minutos após a hora determinada.
Art. 21 A ausência da representação dos diferentes segmentos e dos setores da sociedade por três reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará no seu desligamento, devendo a Coordenação do FME oficializar ao segmento ou setor.
Parágrafo Único: A justificativa das faltas serão apreciadas pela plenária permanente e serão registradas em ata.
Art. 22 O FME é administrativo e financeiramente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, recebendo apoio e suporte de todas as entidades que o compõe para garantir seu funcionamento.
Art. 23 As deliberações do FME buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
§1º Em não havendo consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros titulares. As situações que serão deliberadas por quórum qualificado são: Inclusão de novas representações;
Conferência Municipal de Educação; III.Avaliação do Plano Municipal de Educação.
§2º As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração do voto.
Art. 24 As reuniões plenárias serão conduzidas pela Coordenação do FME, e sempre iniciarão com a verificação do quórum, de acordo com o que estabelece o Art. 20, deste Regimento Interno e seguirá a seguinte ordem:
Leitura da pauta; Debate e aprovação da pauta; Leitura, análise e aprovação da Ata anterior. Informes; Ordem do dia; O que ocorrer.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 2A1D6A7D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA
LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO Nº 81/2026
Licitação Modalidade: Pregão No 81/2026
REGISTRO DE PREÇOS PARA UMA EVENTUAL Contratação de serviço especializado e aquisição de peças para alinhamento e balanceamento e afins para atender as demandas de manutenções e consertos da frota municipal (ônibus e caminhões), para atendimento das necessidades das secretarias municipais.
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação para a empresa:
1) UNIVERSO AUTO PEÇAS LTDA inscrito no CNPJ/CPF Nº 07.266.913/0001-01 no valor total dos itens vencidos de R$ 580.460,08 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta reais e oito centavos).
Terra Boa, 08 de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito Municipal
Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: 4F49893E
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 825/2026
Convoca candidato aprovado em Concurso Público e dá outras providências.
VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no Edital nº 025/2026, que homologou o resultado final do Concurso Público,
www.diariomunicipal.com.br/amp 388