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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 390

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Terra Boa – Paraná, dispõe sobre a composição, atribuições, responsabilidades, organização do trabalho e alocação de servidores destinados à ampliação da capacidade institucional para elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

IX – demais setores e profissionais que contribuam para a garantia do direito à aprendizagem.

Art. 3º A Estrutura instituída por esta Portaria terá como finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para:

I – planejar ações estratégicas de alfabetização;

II – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

IV – fortalecer a alfabetização na idade certa;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TERRA BOA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos que asseguram o direito à educação e à igualdade de condições para acesso, permanência e aprendizagem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO o Referencial Curricular do Paraná; CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO as diretrizes e ações desenvolvidas no âmbito do Programa Educa Juntos Paraná e demais programas de cooperação federativa voltados à alfabetização;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e fortalecer as ações de recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos permanentes de governança, gestão, coordenação pedagógica, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2026/SME, que dispõe sobre a organização do trabalho pedagógico, as ações para a efetivação da alfabetização na idade certa, a recomposição das aprendizagens e o monitoramento dos resultados educacionais nas instituições da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Boa; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Ação Estratégica de Alfabetização de Terra Boa – Paraná, que estabelece objetivos, metas, eixos estratégicos, ações e mecanismos de governança para o fortalecimento da alfabetização no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Terra Boa – Paraná, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização, destinada à coordenação, planejamento, implementação, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento permanente das ações voltadas à garantia da alfabetização na idade certa e à recomposição das aprendizagens. Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização constitui mecanismo permanente de organização institucional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação articulada entre: I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – Departamento de Ensino;

III – Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental;

IV – Coordenação Pedagógica da Educação Infantil;

V – Articulação Municipal dos Programas de Alfabetização;

VII – Coordenações Pedagógicas Escolares;

VII – acompanhar os resultados da fluência leitora;

VIII – promover formação continuada dos profissionais da educação; IX – realizar acompanhamento técnico-pedagógico às unidades escolares;

X – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XI – apoiar as escolas na elaboração e execução de planos de ação pedagógica;

XIII – promover intervenções pedagógicas baseadas em evidências; XIV – reduzir desigualdades internas entre estudantes, turmas e unidades escolares;

XV – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar; XVI – garantir a sustentabilidade e a institucionalização da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes níveis de atuação:

I – Coordenação Estratégica da Política Municipal de Alfabetização ;

II – Gestão Administrativa e Técnico-Pedagógica ;

III – Coordenação Pedagógica da Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens ;

IV – Coordenação da Educação Infantil como Base da Alfabetização ;

V – Articulação Municipal dos Programas e Estratégias de Alfabetização ;

VI – Gestão e Coordenação das Unidades Escolares ;

VII – Execução Pedagógica e Monitoramento das Aprendizagens .

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 5º A Coordenação Estratégica da Política Municipal de Alfabetização será exercida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura:

I – ROSANE ESTELA RAIMUNDO ZAMPAR , Secretária Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º Compete à Coordenação Estratégica assegurar a liderança institucional, administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º A Coordenação Estratégica será responsável pela articulação entre os setores da Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os programas estaduais e federais e demais instituições parceiras.

Art. 6º A Gestão Administrativa e Técnico-Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será exercida por:

I – VIVIANE CRISTINA BATISTA , Diretora do Departamento de Ensino.

Parágrafo único. Compete à Diretora do Departamento de Ensino atuar na organização, articulação, acompanhamento e integração das ações administrativas e pedagógicas necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

VIII – Professores e demais profissionais envolvidos nas ações pedagógicas;

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