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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 391

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Art. 7º A Coordenação Pedagógica da Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será composta pelas seguintes servidoras:

I – SONIA RIBEIRO DA SILVA BLASQUES , Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental e Articuladora Municipal do Programa Educa Juntos/Renalfa;

II – HELEN JANAÍNA POSSE PEREIRA , Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental.

§ 1º As Coordenadoras Pedagógicas do Ensino Fundamental atuarão de forma articulada na coordenação das ações pedagógicas relacionadas à alfabetização, recomposição das aprendizagens, avaliação, monitoramento e acompanhamento das unidades escolares. § 2º A Articuladora Municipal do Programa Educa Juntos/Renalfa exercerá, ainda, as atribuições de articulação entre as ações municipais e as estratégias estaduais e nacionais voltadas à alfabetização.

XII – fortalecer a corresponsabilização institucional das unidades escolares;

XIII – acompanhar a execução do Plano Municipal de Ação Estratégica de Alfabetização;

XIV – apresentar e divulgar os resultados das ações desenvolvidas; XV – adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das metas estabelecidas.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO

Art. 11 Compete à Diretora do Departamento de Ensino:

I – coordenar a execução administrativa e pedagógica das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

III – organizar fluxos de trabalho entre os setores envolvidos;

IV – acompanhar o planejamento das ações pedagógicas;

Art. 8º A Coordenação da Educação Infantil como Base da Alfabetização será exercida por:

I – ELAINE PATRÍCIA DE MELO , Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil.

Parágrafo único. A Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil será responsável pela articulação das ações voltadas ao desenvolvimento da linguagem oral, ampliação do vocabulário, experiências literárias, consciência fonológica, práticas de leitura, cultura escrita e demais habilidades precursoras da alfabetização, respeitando as especificidades da infância e as diretrizes curriculares da Educação Infantil.

V – apoiar a organização das formações continuadas;

VI – acompanhar os indicadores educacionais da rede;

VII – consolidar informações encaminhadas pelas unidades escolares; VIII – apoiar os processos de monitoramento e avaliação;

IX – acompanhar a execução dos planos de ação pedagógica;

X – promover a articulação entre as coordenações pedagógicas; XI – subsidiar a tomada de decisões com base nos resultados educacionais;

XII – acompanhar o cumprimento das metas da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO VII

CAPÍTULO IV DA EQUIPE GESTORA DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 9º Integram a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização os Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:

I – ADALGIZA RODRIGUES AMORIM ;

II – ELAINE ANDRÉIA DE SOUZA ROCHA ;

IV – KATIA FRANCIELI RAIMUNDO ROSOLEN ;

VI – MARCIA APARECIDA TORTOLA HYOSHIMOTO ;

VII – ALINE CLAUDIA PIVA CAVALLINI ;

VIII – MICHELE APARECIDA LÚCIO PIMENTEL ;

IX – RITA DE CASSIA MAINA TRENTO ;

X – ROZILDA FELIPE DE OLIVEIRA VEDOVATO .

§ 1º Os Diretores das Unidades Escolares atuarão como gestores locais da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a implementação das diretrizes, ações, protocolos e estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A atuação dos Diretores deverá ocorrer em articulação permanente com as coordenações pedagógicas, professores e demais profissionais da unidade escolar.

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 12 Compete às Coordenadoras Pedagógicas do Ensino Fundamental:

I – coordenar as ações pedagógicas relacionadas à alfabetização; II – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes; III – organizar processos de avaliação diagnóstica e monitoramento; IV – acompanhar os resultados da alfabetização dos estudantes do 1º e 2º anos;

V – acompanhar os estudantes em processo de recomposição das aprendizagens;

VI – orientar os professores quanto ao planejamento pedagógico; VII – promover intervenções pedagógicas baseadas nos resultados das avaliações;

VIII – acompanhar os indicadores de fluência leitora;

IX – realizar acompanhamento pedagógico nas unidades escolares; X – promover observação e acompanhamento das práticas pedagógicas;

XI – realizar devolutivas pedagógicas aos professores e equipes gestoras;

XII – apoiar a elaboração dos Planos de Ação Pedagógica das escolas; XIII – acompanhar os registros pedagógicos;

XIV – promover reuniões de análise de resultados;

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA

Art. 10 Compete à Secretária Municipal de Educação e Cultura:

I – coordenar estrategicamente a Política Municipal de Alfabetização; II – assegurar a institucionalização das ações de alfabetização como política pública permanente;

III – definir diretrizes gerais para implementação das ações;

IV – assegurar recursos humanos, materiais e pedagógicos necessários;

V – acompanhar os indicadores municipais de alfabetização;

VI – promover articulação com programas estaduais e federais; VII – garantir a oferta de formação continuada;

VIII – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;

IX – promover processos de avaliação e replanejamento da política;

X – assegurar a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;

XI – promover a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XV – acompanhar a implementação das ações de reforço escolar; XVI – organizar materiais e orientações pedagógicas;

XVII – apoiar a formação continuada dos professores; XVIII – acompanhar a implementação das estratégias de recomposição das aprendizagens;

XIX – identificar boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares;

XX – elaborar relatórios técnicos sobre as ações desenvolvidas.

CAPÍTULO VIII DAS ATRIBUIÇÕES DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA EDUCA JUNTOS/RENALFA

Art. 13 Compete à Articuladora Municipal do Programa Educa Juntos/Renalfa:

I – realizar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e os programas estaduais e nacionais de alfabetização;

II – acompanhar orientações, normativas e ações relacionadas ao Programa Educa Juntos e demais estratégias de alfabetização;

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