DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
-
III – mobilizar as unidades escolares para participação nas ações propostas;
-
IV – acompanhar a execução das ações e programas relacionados à alfabetização;
-
V – apoiar a implementação das formações propostas pelos programas;
-
VI – acompanhar indicadores e instrumentos de monitoramento;
-
VII – organizar informações e dados solicitados pelos programas parceiros;
-
VIII – promover a integração entre as ações dos programas e a Política Municipal de Alfabetização;
-
IX – apoiar a elaboração de relatórios técnicos;
-
X – participar das reuniões de planejamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
DO REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO À POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 16 Os servidores designados para integrar a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização desenvolverão suas atribuições no âmbito de suas funções, cargos e jornadas regulares de trabalho, observadas as competências legalmente atribuídas a cada servidor.
Art. 17 As ações da Política Municipal de Alfabetização constituem prioridade estratégica da Secretaria Municipal de Educação e deverão integrar o planejamento, a rotina administrativa e o trabalho pedagógico dos servidores designados.
Art. 18 O tempo destinado às atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização compreenderá, conforme as atribuições de cada função:
- I – planejamento estratégico;
CAPÍTULO IX DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
- II – reuniões de gestão;
III – reuniões pedagógicas;
IV – acompanhamento das unidades escolares;
V – visitas técnicas e pedagógicas;
Art. 14 Compete à Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil:
-
I – coordenar ações pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento integral das crianças;
-
II – fortalecer experiências precursoras da alfabetização;
-
III – promover ações voltadas ao desenvolvimento da oralidade;
-
IV – estimular práticas permanentes de leitura e literatura infantil;
-
V – acompanhar ações relacionadas à ampliação do vocabulário;
-
VI – orientar práticas relacionadas à consciência fonológica de forma adequada às especificidades da Educação Infantil;
-
VII – promover a articulação pedagógica entre a pré-escola e o 1º ano
-
do Ensino Fundamental;
-
VIII – acompanhar os marcos do desenvolvimento das crianças;
-
IX – promover formação continuada para os profissionais da Educação Infantil;
-
X – acompanhar a implementação de espaços leitores e ambientes alfabetizadores;
-
VI – observação de práticas pedagógicas;
VII – análise de dados e indicadores;
-
VIII – organização e aplicação de avaliações;
-
IX – elaboração de relatórios;
-
X – formação continuada;
-
XI – orientação aos professores;
XII – acompanhamento dos planos de intervenção;
XIII – monitoramento dos resultados;
XIV – articulação com programas estaduais e federais.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação organizará cronograma próprio de reuniões, acompanhamento pedagógico, monitoramento e formação, de modo a garantir a execução contínua das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º As atividades relacionadas à alfabetização deverão ser registradas em instrumentos próprios de acompanhamento, relatórios, atas, registros pedagógicos, protocolos de visita, fichas de monitoramento e demais documentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
- XI – orientar a documentação pedagógica;
XII – participar das reuniões de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
XIII – apoiar a transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.
CAPÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES
CAPÍTULO XII
DO MONITORAMENTO E DA GOVERNANÇA
Art. 19 A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização realizará monitoramento contínuo das ações desenvolvidas.
Art. 20 O monitoramento deverá considerar, entre outros:
I – percentual de estudantes alfabetizados;
- II – resultados das avaliações diagnósticas;
Art. 15 Compete aos Diretores das Unidades Escolares:
I – assegurar a implementação da Política Municipal de Alfabetização na unidade escolar;
II – acompanhar os resultados da aprendizagem dos estudantes;
-
III – acompanhar os indicadores de alfabetização;
-
IV – promover reuniões periódicas de análise dos resultados;
-
V – assegurar a realização das avaliações diagnósticas;
-
VI – acompanhar a frequência escolar;
-
VII – promover ações de busca ativa quando necessário;
-
VIII – acompanhar os estudantes em situação de dificuldades persistentes de aprendizagem;
IX – assegurar a execução das ações de recomposição das aprendizagens;
- X – acompanhar a execução das ações de reforço escolar;
XI – promover a participação dos professores nas formações continuadas;
XII – apoiar a atuação da coordenação pedagógica;
XIII – garantir a organização dos registros pedagógicos;
III – resultados das avaliações de monitoramento;
-
IV – indicadores de fluência leitora;
-
V – percentual de estudantes em recomposição das aprendizagens;
-
VI – frequência escolar;
VII – participação dos estudantes nas ações de reforço;
VIII – participação dos profissionais nas formações;
IX – evolução dos indicadores por estudante, turma e unidade escolar;
X – participação das famílias;
XI – resultados das avaliações externas;
XII – cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação promoverá reuniões periódicas de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização com os integrantes da Estrutura instituída por esta Portaria.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer em níveis estratégicos, técnicopedagógicos e escolares.
§ 2º As decisões e encaminhamentos deverão ser registrados em ata, relatório ou instrumento próprio.
- XIV – promover a participação das famílias;
XV – acompanhar a execução do Plano de Ação Pedagógica da unidade;
XVI – encaminhar informações e dados à Secretaria Municipal de Educação;
XVII – participar das reuniões municipais de monitoramento; XVIII – promover a corresponsabilização de toda a equipe escolar pelo direito à aprendizagem.
CAPÍTULO XIII
DA ARTICULAÇÃO ENTRE OS NÍVEIS DE GESTÃO
Art. 22 A gestão da Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração entre:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Departamento de Ensino;
III – Coordenações Pedagógicas;
IV – Articulação Municipal dos Programas;
CAPÍTULO XI
www.diariomunicipal.com.br/amp 392