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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 392

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

DO REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO À POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 16 Os servidores designados para integrar a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização desenvolverão suas atribuições no âmbito de suas funções, cargos e jornadas regulares de trabalho, observadas as competências legalmente atribuídas a cada servidor.

Art. 17 As ações da Política Municipal de Alfabetização constituem prioridade estratégica da Secretaria Municipal de Educação e deverão integrar o planejamento, a rotina administrativa e o trabalho pedagógico dos servidores designados.

Art. 18 O tempo destinado às atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização compreenderá, conforme as atribuições de cada função:

CAPÍTULO IX DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

III – reuniões pedagógicas;

IV – acompanhamento das unidades escolares;

V – visitas técnicas e pedagógicas;

Art. 14 Compete à Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil:

VII – análise de dados e indicadores;

XII – acompanhamento dos planos de intervenção;

XIII – monitoramento dos resultados;

XIV – articulação com programas estaduais e federais.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação organizará cronograma próprio de reuniões, acompanhamento pedagógico, monitoramento e formação, de modo a garantir a execução contínua das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º As atividades relacionadas à alfabetização deverão ser registradas em instrumentos próprios de acompanhamento, relatórios, atas, registros pedagógicos, protocolos de visita, fichas de monitoramento e demais documentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

XII – participar das reuniões de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;

XIII – apoiar a transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.

CAPÍTULO X

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES

CAPÍTULO XII

DO MONITORAMENTO E DA GOVERNANÇA

Art. 19 A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Gestão da Política Municipal de Alfabetização realizará monitoramento contínuo das ações desenvolvidas.

Art. 20 O monitoramento deverá considerar, entre outros:

I – percentual de estudantes alfabetizados;

Art. 15 Compete aos Diretores das Unidades Escolares:

I – assegurar a implementação da Política Municipal de Alfabetização na unidade escolar;

II – acompanhar os resultados da aprendizagem dos estudantes;

IX – assegurar a execução das ações de recomposição das aprendizagens;

XI – promover a participação dos professores nas formações continuadas;

XII – apoiar a atuação da coordenação pedagógica;

XIII – garantir a organização dos registros pedagógicos;

III – resultados das avaliações de monitoramento;

VII – participação dos estudantes nas ações de reforço;

VIII – participação dos profissionais nas formações;

IX – evolução dos indicadores por estudante, turma e unidade escolar;

X – participação das famílias;

XI – resultados das avaliações externas;

XII – cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação promoverá reuniões periódicas de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização com os integrantes da Estrutura instituída por esta Portaria.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer em níveis estratégicos, técnicopedagógicos e escolares.

§ 2º As decisões e encaminhamentos deverão ser registrados em ata, relatório ou instrumento próprio.

XV – acompanhar a execução do Plano de Ação Pedagógica da unidade;

XVI – encaminhar informações e dados à Secretaria Municipal de Educação;

XVII – participar das reuniões municipais de monitoramento; XVIII – promover a corresponsabilização de toda a equipe escolar pelo direito à aprendizagem.

CAPÍTULO XIII

DA ARTICULAÇÃO ENTRE OS NÍVEIS DE GESTÃO

Art. 22 A gestão da Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração entre:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Departamento de Ensino;

III – Coordenações Pedagógicas;

IV – Articulação Municipal dos Programas;

CAPÍTULO XI

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