DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal
LEI:
Publicado por: Alcenia May Código Identificador: D9686CB6
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 2306/2026
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.293, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – CG/FUMPDEC, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, com as seguintes competências:
-
aprovar o plano de aplicação dos recursos do FUMPDEC;
-
acompanhar e fiscalizar a execução financeira do Fundo;
LEI ORDINARIA Nº 2306/2026
-
emitir parecer sobre as contas anuais do FUMPDEC;
-
propor diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos;
EMENTA: Revoga a Lei nº 2.294, de 14 de julho de 2026, e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação das Empresas de Moda Bebê de Terra Roxa – APL, para custear a participação na 45ª Feira Ópera – Evento de Moda e Decoração Baby e Kids, edição 2027, e dá outras providências.
-
deliberar sobre doações e contribuições destinadas ao Fundo;
-
estabelecer critérios para priorização e aprovação dos requerimentos realizados;
-
acompanhar a execução das ações e projetos financiados com recursos do FUMPDEC;
-
acompanhar a prestação de contas dos recursos aplicados;
-
elaborar e aprovar seu regimento interno;
-
exercer outras atribuições previstas nesta Lei e em seu regulamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei nº 2.294, de 14 de julho de 2026.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 87.121,00 (oitenta e sete mil, cento e vinte e um reais) à Associação das Empresas de Moda Bebê de Terra Roxa – APL, inscrita no CNPJ nº 07.241.368/0001-90, entidade representativa do setor privado de confecções da Moda Bebê do Município de Terra Roxa.
Parágrafo único . O auxílio de que trata o caput deste artigo destinase exclusivamente a custear despesas com a participação de empresas representadas pela entidade na 45ª Feira Ópera – Evento de Moda e Decoração Baby e Kids, edição 2027, incluindo custos com estande, logística e material de divulgação.
Art. 3º A concessão do auxílio financeiro será formalizada por meio de Termo de Convênio a ser celebrado entre o Município de Terra Roxa e o Arranjo Produtivo Local - APL, no qual constarão as obrigações das partes, o plano de aplicação dos recursos e o prazo para a prestação de contas.
Parágrafo único . A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas detalhada ao Município, comprovando a regular aplicação dos recursos recebidos, sob pena de responsabilidade e devolução dos valores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Os membros do Conselho Gestor exercerão suas funções gratuitamente, sendo o serviço prestado considerado relevante para o Município.
§ 2º A nomeação e o funcionamento do Conselho Gestor serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal nº 2.293, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A administração do FUMPDEC compete ao Conselho Gestor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos requerimentos realizados, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.
Parágrafo único. O Conselho Gestor do FUMPDEC será composto por 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:
– 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
-
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social;
-
o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil;
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01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
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01 (um) representante do Poder Legislativo;
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01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
-
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras Públicas;
-
01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná; – 01 (um) representante da sociedade civil.”
Art. 3º O art. 7º da Lei Municipal nº 2.293, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Compete ao Conselho Gestor do FUMPDEC:
-
elaborar o plano de aplicação dos recursos do Fundo;
-
executar a programação financeira aprovada;
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 08 de setembro de 2026.
-
ordenar despesas e autorizar pagamentos;
-
apresentar relatórios periódicos de execução física e financeira;
IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Alcenia May Código Identificador: A22ECEB1
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 2307/2026
-
manter atualizado o cadastro de doadores e parceiros;
-
celebrar convênios, contratos e acordos necessários ao cumprimento dos objetivos do Fundo;
– prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.”
Art. 4º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.293, de 14 de julho de 2026, que não tenham sido expressamente alterados por esta Lei.
LEI ORDINARIA Nº 2307/2026
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.293, DE 14 DE JULHO DE 2026, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUMPDEC NO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 08 de setembro de 2026.
IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Alcenia May Código Identificador: B7A96567
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