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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 406

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Fundiária, de acordo com o art. 31, § 1º, § 5º e § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e disposições da Lei Municipal nº 748/2021.

III. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sendo protocoladas no protocolo central da prefeitura, dirigidas à Comissão da REURB, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas, priorizando-se o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, como previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.

IV. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Matheus Passarinho Smith da Silva Código Identificador: 33905F6E

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2026

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E

O Município de Tijucas do Sul - PR, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.584/0001-21, com sede na Rua Jorge Leprevost, 1.000, CEP 83.190-093, Tijucas do Sul/PR, neste ato representado pelo seu PREFEITO, José Altair Moreira, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que encontra-se em processo de Regularização Fundiária, pelo instrumento de Legitimação Fundiária, através do Processo Administrativo nº 358/2025, tendo como requerentes, Airton Montanarim , brasileiro, autônomo, inscrito no CPF 499.373.089-68, casado com Carmem Aparecida Maoski Montanarim , brasileira, autônoma, inscrita no CPF nº 749.758.549-53, residentes e domiciliados na Estrada Saltinho Tijucas, s/n, Tijucas do Sul-PR, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 748/2021, o imóvel abaixo descrito no qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de abertura de matrícula individualizada ao (s) titular (es) dos direitos de posse, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais/PR.

I. Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 676.681,013 m e N= 7.130.947,667 m dividindo-o com o RUA DE ACESSO; Daí segue confrontando com RUA DE ACESSO com o azimute de 328°12’14” e a distância de 85,41 m até o marco ‘1’ (E=676.636,013 m e N=7.131.020,256 m); Daí segue confrontando com ADENIR DAS GRAÇAS CAMARGO LOPES CPF: 047.284.579-90 e ADÃO LOPES CPF: 642.355.809-49 com o azimute de 223°08’59” e a distância de 68,83 m até o marco ‘2’ (E=676.588,940 m e N=7.130.970,039 m); Daí segue confrontando com MARIO CEZAR MOTENARIM CPF: 029.956.229-83 e SILVANA BECKER FAGUNDES CPF: 067.395.689-01 com o azimute de 161°35’47” e a distância de 150,48 m até o marco ‘3’ (E=676.636,447 m e N=7.130.827,256 m); Daí segue confrontando com CRESPIM MOREIRA DA CRUZ CPF: 020.817.239-48 e TANIA MARIA BISINELLA DA CRUZ CPF: 869.873.809-53 com o azimute de 59°10’38” e a distância de 19,36 m até o marco ‘4’ (E=676.653,073 m e N=7.130.837,175 m); Daí segue confrontando com ROSANGELA DE JESUS CAMARGO DE MOURA CPF: 876.136.629-34 e VALMOR CESAR DE MOURA CPF: 021.347.619-38 com o azimute de 14°11’27” e a distância de 113,97 m até o marco ‘0=PP’ (E=676.681,013 m e N=7.130.947,667 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,96601 ha.

II. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará na perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização

Fundiária, de acordo com o art. 31, § 1º, § 5º e § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e disposições da Lei Municipal nº 748/2021.

III. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, sendo protocoladas no protocolo central da prefeitura, dirigidas à Comissão da REURB, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas, priorizando-se o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, como previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.

IV. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Matheus Passarinho Smith da Silva Código Identificador: 5E6B4B37

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 395, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Encerra Processo Administrativo Disciplinar 08/2026 para apuração de responsabilidade de servidor e aplica penalidade de advertência.

O Prefeito Municipal de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 159, da Lei Municipal nº 50/2005, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no procedimento instaurado pela Portaria nº 295, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição 3567.

R E S O L V E:

Art. 1° Aplicar a servidora pública efetiva, matricula funcional n° 1572, a penalidade de advertência, com fundamento no art. 106 I, III e X e 107 I da Lei nº 50/2005 da Lei Municipal 50/2005.

Art. 2º Determinar o encerramento do Processo Administrativo Disciplinar sob nº 08/2026

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde Código Identificador: 862A99B8

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 32, DE 15 DE JULHO DE 2026

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 32, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Concede aposentadoria a Lidia Borszcz

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tijucas do Sul – TIJUCAS DO SUL PREV, por sua representante legal, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 13-C, V, da Lei nº 289/2012 e considerando o processo de aposentadoria da servidora Lidia Borszcz,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido à servidora Lidia Borszcz, brasileira, servidora pública municipal de Tijucas do Sul, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível salarial A 2, portadora do RG nº 4.856.025-3/SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 042.862.989-06,

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