DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos mensais e integrais, com fundamento no art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal e no art. 31 da Lei Municipal nº 289/2012.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 1.615,50 (mil seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3º Para efeito de recebimento, por força do § 3º, do artigo 39, c/c artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de julho de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Empresa: Global Medicamentos Ltda, CNPJ Nº 47.181.976/0001-71 Item 01 e 02: Reprovadas. Marca ofertada: WHF - Master Confort
Empresa: Arlimed Distribuidora Hospitalar Ltda, CNPJ Nº 18.362.195/0001-85 Item 03 e 05: Reprovadas. Marca ofertada: Confort Maxi.
Empresa: Pérola Importadora e Distribuidora Hospitalar Ltda, CNPJ Nº 30.888.187/0001-72
Item 04: Reprovada. Marca ofertada: Confort Maxi.
TIJUCAS DO SUL PREV, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2026.
Tijucas do Sul, 08 de setembro de 2026
CASSIANE DA SILVA OLIVEIRA Diretora Presidente
Publicado por: Anderson Sato Código Identificador: 48DACAF3
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 33, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 33, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Concede aposentadoria a José Edson Senter
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tijucas do Sul – TIJUCAS DO SUL PREV, por sua representante legal, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 13-C, V, da Lei nº 289/2012 e considerando o processo de aposentadoria do servidor José Edson Senter,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido ao servidor José Edson Senter, brasileiro, servidor público municipal de Tijucas do Sul, ocupante do cargo efetivo de Vigia, nível salarial A 8, portador do RG nº 4.048.0684/SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 551.766.589-68, aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos mensais e integrais, com fundamento no art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal e no art. 31 da Lei Municipal nº 289/2012. Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 2.769,38 (dois mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de agosto de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
TIJUCAS DO SUL PREV, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2026.
CASSIANE DA SILVA OLIVEIRA
Diretora-Presidente
Publicado por: Anderson Sato Código Identificador: 260D4DC0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE REPROVAÇÃO DE AMOSTRA - P.E. Nº 24/2026
AVISO DE REPROVAÇÃO DE AMOSTRA MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL/PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026
A Pregoeira do Município de Tijucas do Sul/PR, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispões o item 11. Do termo de referência, e pelo parecer da comissão nomeada através do Decreto nº 6311/2026, responsável pela análise e julgamento das amostras , segue decisão tomada pelos membros:
ALINE WOIAKIEVICZ GIOMBELLI Pregoeira
Publicado por: Aline Woiakievicz Giombelli Código Identificador: 15111482
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 14/2026
Dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de Tomazina e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Tomazina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 413/2017, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), pelo Decreto Federal nº 6.307/2007, pelas orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS;
CONSIDERANDO que os benefícios eventuais constituem provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar critérios, valores, formas de acesso e concessão dos benefícios eventuais no Município; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a concessão dos Benefícios Eventuais no Município de Tomazina, vinculados à Política Municipal de Assistência Social e integrados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º Os benefícios eventuais destinam-se às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, insegurança social temporária, calamidade pública ou emergência. Art. 3º A concessão dos benefícios eventuais observará:
I – Dignidade da pessoa humana;
II – não constrangimento dos usuários;
III – gratuidade da concessão;
IV – garantia de acesso aos direitos socioassistenciais;
V – avaliação técnica realizada por profissional de nível superior da Secretaria Municipal de Assistência Social; VI – integração com os serviços, programas e projetos socioassistenciais.
Art. 4º São critérios gerais para acesso aos benefícios eventuais: I – Residência no Município de Tomazina;
II – inscrição ou atualização no Cadastro Único, quando possível;
III – comprovação de situação de vulnerabilidade ou risco social mediante avaliação técnica; ou declaração de hipossuficiência Socioeconomica;
IV – renda familiar per capita prioritariamente de até 1/2 (meio) salário mínimo, sem prejuízo da análise técnica social.
www.diariomunicipal.com.br/amp 407