Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 412

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

TRÊS BARRAS DO PARANÁ (PR), terça-feira, 8 de setembro de 2026

GERSO FRANCISCO GUSSO Autoridade Competente

Publicado por: Viviane Rodrigues Código Identificador: EFC0A44B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ DECRETO 05/2025

DECRETO LEGISLATIVO 05/2026

EMENTA: Aprova SEM RESSALVAS as Contas do Prefeito Municipal de Tunas do Paraná, relativas ao exercício 2024 nos termos do Acordão de Parecer Prévio do TCE136/2026

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ, NA FIGURA DE SEU PRESIDENTE, ADRIANO PEREIRA XAVIER , no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Decreto legislativo:

Art. 1° Ficam Aprovadas sem ressalvas as Contas do Prefeito do Município de Tunas do Paraná, referente ao exercício Financeiro do ano de 2024, modificando parcialmente o Acórdão de Parecer Prévio n° 136/2026 do Processo 190350/25 – Prestação de Contas do Prefeito Municipal, proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Tunas do Paraná, em 26 de agosto de 2026.

MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ

ADRIANO PEREIRA XAVIER

EROILDES DE JESUS BURKNER

MIRIAN DE FÁTIMA NERES

Publicado por: Denise de Fatima Dos Santos Código Identificador: 84F83687

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO N° 263 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N° 263 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1038, de 10 de dezembro de 2025,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

04.001.28.846.0020.0.012 Outros Encargos Especiais do Município

3.3.90.93.00.00 000 Indenizações e Restituições................. R$ 1.500,00

06.002.10.302.0014.2.044 Manutenção da Rede Municipal de Saúde Média Complexidade

3.3.90.30.00.00 303 Material de Consumo................... R$ 25.000,00

07.002.08.244.0007.2.062 Ações para Manutenção das Atividades do Armazém da Família

08.001.15.451.0022.2.073 Gestão Municipal de Obras e Infraestrutura

3.3.90.39.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................... R$ 3.500,00 11.001.18.542.0025.1.201 Gestão e Manejo de Resíduos Sólidos 3.3.90.30.00.00 000 Material de Consumo............... R$ 20.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, são indicados como recurso, consoante pelo inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

04.001.28.846.0020.0.012 Outros Encargos Especiais do Município 3.1.90.92.00.00 000 Despesas de Exercícios Anteriores................ R$ 1.500,00

06.002.10.302.0014.2.044 Manutenção da Rede Municipal de Saúde Média Complexidade

3.3.90.34.00.00 303 Outras Despesas de Pessoal – Contratos de Terceirização....... R$ 5.000,00

3.3.90.36.00.00 303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................... R$ 20.000,00 07.003.08.243.0007.6.002 Ações para Assistência a Criança e ao Adolescente

3.3.90.30.00.00 000 Material de Consumo.................. R$ 20.000,00 08.001.15.451.0022.2.073 Gestão Municipal de Obras e Infraestrutura

3.3.90.30.00.00 000 Material de Consumo............. R$ 3.500,00

11.001.04.122.0004.2.070 Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................... R$ 20.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Tunas do Paraná, 08 de setembro de 2026.

MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 8C2275FB

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 261 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 261 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros Municipais de Política Cultural

MARCO ANTONIO BALDÃO , Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.060/2026, que institui o Sistema Municipal de Cultura,

DECRETA

Art. 1º. Conforme o apurado na 1ª Conferência Municipal de Cultura de Tunas do Paraná, realizada no dia 15 de agosto de 2026, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural os seguintes membros, titulares e suplentes:

www.diariomunicipal.com.br/amp 412