DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
| 3339032990100000000 - Outros materiaispara distribuiçãogratuita | 28.285,45 | 62.171,79 | 27.971,12 | 56.715,90 | 35.648,45 | 56.715,90 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3339039120000000000 - Locação de máquinas e equipamentos | 12.556,01 | 16.507,03 | 12.556,01 | 16.507,03 | 12.944,24 | 16.507,03 |
| 3339039160000000000 - Manutenção e conservação de bens imóveis | 7.240,00 | 7.240,00 | 7.240,00 | 7.240,00 | 7.240,00 | 7.240,00 |
| 3339039170000000000 - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos | 240,00 | 240,00 | 240,00 | 240,00 | 240,00 | 240,00 |
| 3339039530000000000 - Serviços de assistência social | 14.421,58 | 17.716,87 | 14.421,58 | 17.716,87 | 14.421,58 | 17.716,87 |
| 3339039790000000000 - Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional | 2.116,64 | 2.116,64 | 2.116,64 | 2.116,64 | 2.116,64 | 2.116,64 |
| 3339039999900000000 - Demais serviços de terceiros,pessoajurídica | 5.034,70 | 5.034,70 | 5.034,70 | 5.034,70 | 5.034,70 | 5.034,70 |
| 3449051010300000000 - Creches | 0,00 | 1.684.520,78 | 364.247,68 | 658.809,42 | 364.247,68 | 658.809,42 |
| 3449052330000000000 - Equipamentospara áudio, vídeo e foto | 0,00 | 3.569,20 | 0,00 | 3.569,20 | 0,00 | 3.569,20 |
| 3449052420000000000 - Mobiliário emgeral | 4.800,00 | 4.800,00 | 1.150,00 | 1.150,00 | 1.150,00 | 1.150,00 |
| Total Geral: | 89.070,84 | 1.836.412,31 | 446.033,23 | 794.821,45 | 456.847,50 | 794.821,45 |
| Balancete Financeiro | |||
|---|---|---|---|
| Receita | Despesa | ||
| Receita Orçamentária | 806.807,14 | Despesa Orçamentária | 1.836.412,31 |
| CONVÊNIO SEDEF 001/2026 PROT. 24.708.531-9 - SALA DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL E | 180.000, 00 | Do Exercício | 1.836.412,31 |
| DELIBERAÇÃO 025/2024 - FORTALECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLT | 405.563,80 | Exercícios Anteriores | 0,00 |
| Piso Básico Fixo | 36.109,26 | ||
| RESOLUÇÃO 01/2023 - Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único | 12.000,00 | ||
| Rendimentos BB 64209-6 - BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - VÍNCULO 940 | 1.547,79 | ||
| Rendimentos BB 64221-5 - ATENÇÃO SOCIAL BÁSICA - VÍNCULO 934 | 4.993,22 | ||
| Rendimentos BB 75152-9 - FMDPI - VÍNCULO 9000 | 7,40 | ||
| Rendimentos BB 87898-7 - DELIBERAÇÃO 15/2022 - VÍNCULO 9001 | 6,24 | ||
| Rendimentos BB 88821-4 - PROCAD/SUAS - VÍNCULO 9348 | 1.268,93 | ||
| Rendimentos BB 89874-0 - DELIBERAÇÃO 078/2021 - CEDCA - VÍNCULO 93413 | 0,45 | ||
| Rendimentos BB 90356-6 - VÍNCULO 5030 | 15,17 | ||
| Rendimentos BB 90702-2 - DELIBERAÇÃO 24/2023 - VÍNCULO 9004 | 59,81 | ||
| Rendimentos BB 90944-0 - BPC ESCOLA - VÍNCULO 93414 | 13,60 | ||
| Rendimentos BB 91096-1 - PAS PISO ÚNICO - VÍNCULO 93415 | 4.008,34 | ||
| Rendimentos BB 92034-7 - DELIBERAÇÃO 025/2024 CRECHE - VÍNCULO 8793 | 24.657,42 | ||
| Rendimentos BB 93750-9 - DELIBERAÇÃO 34/2024 CEDIPI - VÍNCULO 9005 | 2.003,64 | ||
| Rendimentos BB 95924-3 - DELIBERAÇÃO 013/2025 CEDCA - VÍNCULO 7087 | 12.590,51 | ||
| Rendimentos BB 98858-8 - CONVÊNIO SEDEF 001/2026 PROT. 24.708.531-9 - SALA DE INTEGRAÇÃO | 5.784,37 | ||
| Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | 32.175,19 | ||
| TRANSFERÊNCIA DA DELIBERAÇÃO N° 08/2024 | CEAS/PR DO PISO ÚNICO DE ASSISTÊNCIA | 56.250,00 | |
| Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF | 27.752,00 | ||
| Receita Extraorçamentária | 1.958.226,34 | Despesa Extraorçamentária | 925.765,34 |
| Consignações apagar | 121.814,03 | Depósito a Receber | 0,00 |
| Devedores Diversos | 0,00 | Devedores Diversos | 0,00 |
| Despesa Empenhada apagar (Emitida) | 1.836.412,31 | Despesa Empenhada apagar (Paga) | 794.821,45 |
| Despesa Empenhada apagar (Emitida) - Exercícios Anteriores | 0,00 | Despesa Empenhada apagar (Paga) - Exercícios Anteriores | 130.943,89 |
| Saldo do Período Anterior | 827.872,21 | Saldopara o Período Seguinte | 830.728,04 |
| Direitos da Criança e do Adolescente | 404.385,17 | Direitos da Criança e do Adolescente | 426.449,22 |
| SUAS | 423.487,04 | SUAS | 404.278,82 |
| Total | 3.592.905,69 | Total | 3.592.905,69 |
Publicado por: Barbara Simoni Pereira Rydz Código Identificador: 6E529B4E
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE ABERTURA PSS 2026
EDITAL Nº 26/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES/PR, EDSON LUPATINI , no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e transitória de excepcional interesse público do Município de Enéas Marques, mediante Processo Seletivo Simplificado - PSS a ser oportunamente realizado com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, nas Leis Complementares n.º 107/2023, 108/2023 e 110/2023 e na Lei Municipal n.º 1.607/2026:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos municipais, inclusive mediante a substituição temporária de servidores afastados por licenças ou outras situações legalmente previstas, bem como o atendimento de situações que reduzam temporariamente a força de trabalho disponível;
CONSIDERANDO a existência de demandas temporárias e variáveis nas áreas de educação, cultura, esporte, assistência social, saúde, obras, serviços, administração e demais setores municipais, cuja ocorrência, extensão e duração não podem ser integralmente previstas;
CONSIDERANDO as particularidades dos serviços de educação e saúde, nos quais alterações de matrículas, formação ou reorganização de turmas, necessidades específicas dos alunos, afastamentos de servidores, programas e projetos, bem como variações na demanda, podem exigir a recomposição ou ampliação temporária das equipes;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver oficinas, atividades e projetos de natureza artística, cultural, esportiva, pedagógica, recreativa, de convivência e de assistência social, cuja realização, abrangência e continuidade podem variar de acordo com a procura da população, as necessidades identificadas e as políticas públicas e programas que venham a ser desenvolvidos pela Administração;
CONSIDERANDO que a natureza temporária e variável dessas demandas não recomenda, em determinadas situações, a ampliação permanente do quadro de pessoal, especialmente quando não houver segurança quanto à continuidade ou à extensão da necessidade que lhe deu origem;
CONSIDERANDO a existência de períodos de afastamento e licenças legalmente previstos, inclusive aqueles passíveis de programação pela Administração, cuja fruição poderá gerar necessidades temporárias de substituição e de recomposição da força de trabalho;
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