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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 449

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

4.1 Os interessados em concorrer as vagas ofertadas neste Edital, deverão efetuar a sua inscrição de forma presencial na Divisão de Protocolo, Arquivo, Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Enéas Marques, situada na Av. Joaquim Bonetti, 579-Centro- Paço Municipal do Município de Enéas Marques, das 8h às 11h e 13h às 16h no período de 14 de setembro de 2026 à 28 de setembro de 2026.

4.2 O candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida e anexar cópias de todos os documentos solicitados, acompanhadas dos originais de acordo com a vaga pretendida.

4.3 No protocolo de inscrição deverá conter a ficha de inscrição, cópia dos documentos pessoais, comprovante de escolaridade exigido, comprovantes de tempo de serviço, títulos de formação na área pretendida e formação adicional.

4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4.6 O candidato poderá fazer no máximo duas inscrições para qualquer dos cargos disponíveis.

4.8 O candidato será responsável pelas informações que constarem na ficha de inscrição e veracidade de títulos ou declarações de proficiência apresentados, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões prestadas.

4.9 Não haverá cobrança de taxa para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS consistirá em prova de títulos referentes à experiência profissional e nível de formação, conforme disposto no Anexo II deste Edital.

DA ENTREGA DOS TÍTULOS

6.1 Os títulos (cópias simples), deverão ser entregues no ato da inscrição junto a Divisão de Protocolo, Arquivo, Almoxarifado e Patrimônio, das 8h às 11h e 13h às 16h no período de 14 de setembro de 2026 à 28 de setembro de 2026.

6.2 No momento da entrega dos títulos não será feito nenhum tipo de avaliação ou considerações sobre os mesmos, o candidato deve interpretar as definições deste Edital e entregar todos os documentos que considerar válidos. A avaliação e contagem da pontuação serão feitas em momento posterior, pela Comissão Examinadora do PSS.

6.3 As cópias dos documentos utilizados para avaliação na prova de títulos serão retidas pela Comissão Organizadora do PSS e não serão devolvidos ao candidato.

6.4 Não serão pontuados os documentos que não se enquadrarem nas especificações deste Edital.

6.5 Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrega ou substituição dos títulos, fora do local, dia e horário estabelecidos neste Edital.

6.6 A Comissão Examinadora do PSS fará a avaliação dos referidos documentos em data posterior ao recebimento, os quais poderão ser validados ou recusados, em conformidade com o presente Edital.

6.7 Os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição certificadora, com data de expedição, carimbo e assinatura do responsável legal ou código de comprovante de sua autenticidade.

6.8 Graduação mínima exigida: a) Nível Superior : Diploma de graduação ou Certificado de Conclusão de curso, o qual deve ser anexado junto com os demais títulos, conforme descrito no Item 6.1 b) Nível Médio: Diploma de ensino médio ou Certificado de Conclusão de curso, o qual deve ser anexado junto com os demais títulos, conforme descrito no Item 6.1

c) Fundamental incompleto: Histórico Escolar válido, o qual deve ser anexado junto com os demais títulos, conforme descrito no Item 6.1

DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA VALIDADE DOS TÍTULOS

7.1 Os requisitos para pontuação dos títulos deverão ser comprovados da seguinte forma:

7.2 Experiência Profissional: diretamente ligada à área de atuação da função ou docência: através da apresentação de fotocópia do contrato de trabalho ou atestado emitido pelo Ente Público/Privado, constando, de forma clara a função desempenhada e o respectivo tempo de serviço prestado. Os comprovantes devem conter informações legíveis por meio das quais sejam possíveis contar exatamente o tempo de serviço, sob pena de não serem computados. 7.2.1 O tempo de serviço já utilizado para fins de concessão de aposentadoria não será utilizado para contagem de tempo de serviço, neste Edital. 7.2.1.1 O candidato já aposentado deverá comprovar documentalmente o período computado como tempo de serviço do seu benefício previdenciário.

7.2.4 No cálculo de pontos por tempo de serviço, a fração de tempo superior a 08 (oito) meses será considerada como 01 (um) ano.

7.2.5 Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 31 de agosto de 2026.

7.3 Curso (s) de Aperfeiçoamento na área de atuação: adicional ao requisito mínimo de formação exigida para exercer a função com a apresentação de certificado que comprove a realização de curso (s) de aperfeiçoamento compatível diretamente com as atividades relacionadas à função, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou outro órgão regulador. O certificado deverá conter informações, de forma suficiente, que permita avaliação e identificação da instituição de ensino certificadora, constando o nome e assinatura do responsável pela certificação ou código de autenticidade, os dados da pessoa certificada (nome, RG ou CPF) e os dados identificadores do curso (nome, área, abrangência, finalidade, etc.) com a sua respectiva carga horária. Para pontuar neste quesito o título apresentado não poderá ser requisitado para comprovar a formação/habilitação mínima requerida para exercer a função.

7.4 Graduação em nível Superior: Para pontuar no quesito segunda graduação, o candidato deverá comprovar, mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior.

7.6 Pós-Graduação (Mestrado Strictu Sensu) : Comprovar, mediante apresentação de Certificado específico, que possui curso de pós-graduação concluída, em nível de Mestrado – Stricto Sensu , cuja área ou linha de Pesquisa seja compatível diretamente com as atividades relacionadas à função correspondente.

DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1 Os Títulos dos candidatos serão avaliados conforme os requisitos estabelecidos pelo item 8 e critérios de pontuação estabelecidos pelo Anexo II. 8.2 Os Títulos deverão estar diretamente relacionados com a área de atuação pretendida.

8.3 Não serão computados como títulos os documentos que forem utilizados como pré-requisito para a contratação.

8.4 A comprovação deverá ser feita através da apresentação das cópias dos títulos.

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