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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 450

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

8.4.1 Para fins de titulação, somente serão considerados certificados de cursos de aperfeiçoamento e atestados de experiência profissional relativos a cursos concluídos e serviços prestados, respectivamente, nos últimos 5 anos.

8.5 Na experiência relacionada a períodos de estágio não obrigatório (remunerado), deverá haver expressa referência de que o mesmo foi realizado, comprovada através de Declaração fornecida pela entidade/instituição onde realizou o estágio, contendo minimamente as informações: período da vigência, função desempenhada e área.

8.6 No tempo de serviço para efeito de experiência profissional a contagem de meses que resultar em número igual ou superior a 08 (oito) meses, será arredondada para 1 (um) ano.

8.7 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deverá ser entregue cópia da (s) página (s) de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

8.8 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.9 A conferência e a pontuação dos títulos entregues pelos candidatos serão efetuadas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS, responsável pela verificação das informações prestadas pelos candidatos durante o período previsto para inscrição e a entrega dos títulos.

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para ser admitido na função pública temporária ofertada pelo Processo Seletivo Simplificado - PSS, objeto deste Edital, o candidato aprovado, deverá comprovar os requisitos abaixo no momento da contratação:

Ter nacionalidade brasileira com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Possuir os requisitos mínimos de ingresso exigidos para o desempenho da função;

Não receber proventos de aposentadoria decorrente do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142, com proibição prevista no §10 do Artigo 37, da Constituição Federal;

Não exercer cargo, emprego ou função pública remunerada em qualquer dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do governo federal, estadual ou municipal, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

Não ter sofrido no exercício de função pública penalidade de demissão;

Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida;

Não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Para os cargos de Agente de Máquinas e Veículos e Eletricista, será exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente, no mínimo, na categoria B, devendo o candidato comprovar o atendimento a esse requisito no momento da contratação.

DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

10.1 Na classificação final os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontuação, com a somatória obtida pelos títulos apresentados, conforme Anexo II.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que: Possuir maior nível de formação pontuado no PSS; Obter maior pontuação no quesito experiência profissional; Possuir maior idade.

DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso contra a classificação provisória da prova de títulos no período compreendido entre a publicação oficial do resultado até as 15h do dia 08 de outubro de 2026, conforme cronograma anexo.

Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo - PSS, por escrito e fundamentado, protocolado na Prefeitura Municipal de Enéas Marques, Paço Municipal, Av. Joaquim Bonetti-579 – Centro – Enéas Marques/PR. não sendo consideradas reclamações verbais.

Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora, que emitirá Parecer Conclusivo, postado via e-mail ao candidato, conforme e-mail informado no formulário de inscrição e o resultado de deferimento ou indeferimento, será divulgado no site relacionado ao PSS.

DAS DIVULGAÇÕES

13.1 Todas as divulgações referentes ao Processo Seletivo Simplificado - PSS, objeto deste Edital, serão divulgados no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Portal da Transparência: https://eneasmarques.atende.net/transparencia e Facebook: https://www.facebook.com/prefeituraeneasmarques.

DA CONTRATAÇÃO

14.1 A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado - PSS não implica na obrigatoriedade de admissão, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Administração Municipal o direito de proceder com as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e prazo de validade.

14.2 No decorrer da validade do Processo Seletivo Simplificado - PSS os candidatos classificados poderão ser convocados por Edital específico, fixando prazo para assumir a vaga da função pública temporária.

14.3 Os candidatos convocados terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assumir a vaga, contados da data da publicação do respectivo Edital de convocação.

14.4 O prazo previsto no item 14.3 deste Edital somente poderá ser prorrogado enquanto se aguarda a conclusão do exame médico admissional, a ser agendado pelo Município de Enéas Marques.

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