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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 698

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Obs. A não apresentação dos documentos acima, na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

ANEXO VIII

OUTROS REQUISITOS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Ser brasileiro nos termos da Constituição Federal;

Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura no emprego público;

Não estar ocupando emprego ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei; Apresentar comprovante do número da conta corrente do Banco Itaú S/A.

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 0F27D1D3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA

CÂMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA PORTARIA Nº 09, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE QUITANDINHA Estado do Paraná

Avenida Fernandes de Andrade, 839 - Centro –Fone (41) 3623 1443

E-mail: [email protected]: camaradequitandinha.pr.gov.br

PORTARIA Nº 09, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede férias a servidor comissionado. ”

O Presidente da Câmara Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1° Conceder Férias a servidor comissionado da Câmara Municipal de Quitandinha, conforme anexo I.

Art. 2º Converter um terço das referidas férias em Abono Pecuniário, nos termos por eles solicitados, conforme anexo II. Art. 3º A escala poderá ser alterada de acordo com a necessidade e conveniência dos servidores, desde que aprovada pelo Presidente e Diretor do Departamento de Contabilidade e Recursos Humanos.

Art. 4º Compete ao Diretor do Departamento de Contabilidade e Recursos Humanos realizar as anotações das alterações do calendário constante no Anexo I, fruição e outras ocorrências na ficha funcional dos servidores.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Quitandinha, em 02 de setembro de 2026.

CARLOS EDMILSON DE MOURA

Presidente

DANIEL ADELCIO CHEMIM DA SILVA

Diretor do Departamento de Contabilidade e Recursos Humanos

ANEXO I
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO NOME
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE FÉRIAS
Diretor do Departamento Administrativo MARINALDO DO ROCIO DE AGUIAR
BERGHAUSER
07/07/2025 a 06/07/2026
21/09/2026 a 30/09/2026 e 04/01/2027 a 13/01/2027
ANEXO II
ABONO PECUNIÁRIO
CARGO NOME PERÍODO AQUISITIVO
Diretor do Departamento Administrativo MARINALDO DO ROCIO DE AGUIAR BERGHAUSER 07/07/2025 a 06/07/2026
Publicado por:
Eduardo Karpinski
Código Identificador:75605906

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3734/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 698