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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 13

DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026 13

DECRETO Nº 55.296, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600967-91.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar o enquadramento de ENI CRISTINA VIDAL DA COSTA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04199/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4558/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016966/2026-27,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ENI CRISTINA VIDAL DA COSTA , Matrícula n.º 191.432-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora CIRLANDIA ROCHA DA COSTA , Matrícula n.º 239.877-0A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 15/02/2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 15/02/2022
3 4 15/02/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
ENQUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO
HORIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de A 2 14/02/2019
Serviços
2 Serviços
3 14/02/2021
Gerais 3 Gerais 4 14/02/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286853 DECRETO Nº 55.297, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0064559-14.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de CIRLANDIA ROCHA DA COSTA , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Técnico de Enfermagem/ SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04693/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4855/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018152/2026-27,

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286854 DECRETO Nº 55.298, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0666116-16.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso de ROZALBA DA SILVA ALVES DA SILVA , reformando a sentença para julgar totalmente procedente os pedidos autorais, determinando a correção do enquadramento na Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 2020, bem como ao pagamento dos valores retroativos equivalentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 04872/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4802/2026- DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018567/2026-09,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora ROZALBA DA SILVA ALVES DA SILVA , Matrícula n.º 203.146-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO POR
PROG
RESSÃO HORIZ
ONTAL E P
ROMO ÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃ O ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de A 1 Técnico de A 2 Janeiro/2012
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Janeiro/2014
3 4 Janeiro/2016
4 B 1 Janeiro/2018
B 1 2 Janeiro/2020

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO