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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/09/2026 · pág. 14

DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286856

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 286855 DECRETO Nº 55.299, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604182-91.2026.8.04.1000, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a janeiro/2021 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de SANDRA BACELAR DA SILVA , para a Classe C, Referência 1 do cargo de Técnico de Enfermagem/ SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 05312/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4892/2026- DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020341/2026-60,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora SANDRA BACELAR DA SILVA , Matrícula n.º 200.952-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 2 Técnico de A 3 23/01/2014
Enfermagem 3 Enfermagem 4 23/01/2016
4 B 1 23/01/2018
B 1 2 23/01/2020
2 3 23/01/2022
3 4 23/01/2024
4 C 1 23/01/2026

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.

DECRETO Nº 55.300, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 044011133.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LÚCIO PESSOA GUIMARÃES , para reformar a sentença e determinar o enquadramento do servidor na Classe B, Referência 3, com atualização de seus vencimentos e pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitando-se a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04083/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2.409/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004138/2026-81,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor LÚCIO PESSOA GUIMARÃES , Matrícula n.º 206.781-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUAÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente de A 1 Agente de A 2 Abril/2013
Endemias 2 Endemias 3 Abril/2015
3 4 Abril/2017
4 B 1 Abril/2019
B 1 2 Abril/2021
2 3 Abril/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretário de Estado de Saúde

Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 286857

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO