DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026
RESOLVE:ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, especificado no quadro abaixo, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo/Simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| ANDRYA PIETRA GARRIDO | ASSESSOR IV, AD-4 | 12 | 04/08/2026 |
| DE SOUZA |
Manaus, 18 de agosto de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 286347 PORTARIA GSEAG Nº 038, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo principal nº01.01.028101.032406 / 2026 - 32 / SEDUC / SIGED (Processo juntado nº01.01.028010.039890/2023-88/SEDUC/SIGED), tendo como interessada a Empresa R. V. ONO & CIA LTDA, CNPJ nº 04.241. 825/0001-59 ;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa ao reconhecimento de dívida referente à prestação de serviços de transporte escolar, visando atender aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais das calhas do Purus, Madeira, Rio Negro e dos municípios de Ipixuna e Itamarati , durante o período de outubro/2023, no valor de R$ 3.233.894,84 (Três milhões, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) ;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula funcional 162027-4A/B, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVASecretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 286352 PORTARIA GSEAG Nº 039, de 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE Nº 250, de 16 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 18 de março de 2026, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao fornecimento do serviço de transporte escolar, prestados durante o período de maio de 2023 sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA CNPJ n ° 63.698.724 / 0001 - 70 , conforme informações contidas nos autos do Processo n ° 01.01.028101.00 0525 / 2026 - 26 - SEDUC / SIGED ;
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de transporte escolar;
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. EMMANUEL PIRES GALVAO DE MEDEIROS , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 2.010.385 , 52 (dois milhões , dez mil , trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) , em favor da empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA, CNPJ n ° 63.698.724 / 0001 - 70 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Manaus, 01 de setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVASecretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 286356 PORTARIA GSEAG Nº 026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO a manifestação da GFORGE/SEDUC (Gerência de Fortalecimento da Gestão Escolar), informando sobre o não cumprimento da entrega do objeto contratual, constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.029727 / 2026 - 50 / SEDUC / SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.038895 / 2022 - 02 / SEDUC / SIGED );
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, conforme determina artigo 277 do Decreto nº 47.133/23 e artigo 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, como nos casos de rescisão unilateral em razão de interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a possível inexecução contratual, como determina artigo 78, I, da Lei 8.666/1993;
CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 155, da Lei nº 14.133/21 que trata da não execução do objeto contratado;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar possível Inexecução ao Termo Contratual nº 64 / 2023 , cujo objeto trata da aquisição de materiais de consumo por meio das Atas de Registro de Preço nº 0274/2022-4(PE825/22) e de nº 0216/2022-5 (PE521-22),cuja interessada é a empresa HORT Comércio de Produtos Alimentícios Eireli , CNPJ nº 28.790.181/0001-35,visando atender as Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Interior do Estado do Amazonas as quais não possuem Unidade Executora, por meio de recursos oriundos do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE os quais são repassados à Entidade Executora-SEDUC, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR as servidoras Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula funcional 162027-4A/B, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166859-5B e, Anabel Georgia Teixeira Muller matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência da primeira para a condução do feito; III. INSTRUIR as servidoras para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVASecretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 286360
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO