DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA GSEAG Nº 025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026 5
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo principal nº01.01.028101.032421/2026-80/SEDUC/SIGED (Processo juntado nº01.01.028010.033099/2023-64/SEDUC/SIGED), tendo como interessada a Empresa Navegação Cidade LTDA , CNPJ nº 63.698. 724/0001-70;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa ao reconhecimento de dívida referente à prestação de serviços de transporte escolar, visando atender aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais da calha do Alto Solimões, durante o período de agosto de 2023, no valor de R$ 2.620.507 , 14 (Dois milhões , seiscentos e vinte mil , quinhentos e sete reais e quatorze centavos );
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula funcional 162027-4A/B, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR as servidoras para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA Secretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 286362 PORTARIA GSEAG Nº 024, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 307 / 2026 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de abril de 2026, com o fito de apurar as causas e responsabilidades administrativas referentes à necessidade de realização de Reconhecimento de Dívida, destinada à reparação/indenização por deterioração e danos constatados no imóvel objeto do Termo de Contrato nº 33 / 2017 - SEDUC / AM (ocupado no período de 02/02/2017 a 02/03/2023), tendo como interessada a empresa KAIRÓS CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 02.549.438/0001-59, conforme informações contidas nos autos do Processo nº01.01.028101.046756/2025-03/SEDUC/SIGED (Processos apensados nº01.01.028101.037602/2022-70/SEDUC/SIGED;nº01.01.028 101.038685/2022-14/SEDUC/SIGED; e nº 01.01.028101.011561/2023-72/ SEDUC/SIGED);
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, que atestou a existência dos danos no imóvel locado e a comprovação documental do dever de indenizar a referida empresa, conforme elementos constantes nos autos;
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE nem responsabilização funcional ao servidor PATRICK HOZANNAH DE ALBUQUERQUE , determinando o arquivamento do feito em relação a este, tendo em vista ter agido no estrito cumprimento do dever legal e em conformidade com as atribuições de seu cargo;
II. RECONHECER a dívida no valor de R$ 654.209 , 78 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e nove reais e setenta e oito centavos), a título de indenização em favor da empresa KAIRÓS CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 02.549.438/0001-59, com fulcro no art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e em razão do atendimento aos requisitos dos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Manaus, 01 de setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVASecretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 286378 PORTARIA GSEAG Nº 032, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 253 / 2026 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 19 de março de 2026, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao serviço de transporte escolar na modalidade fluvial visando atender as necessidades de Escolas Estaduais localizadas nas calhas dos Rios Purus e Rio Negro e dos municípios de Ipixuna e Juruá, prestados no período de maio do ano 2025, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a empresa R V ONO & CIA LTDA - TRANSPORTES , inscrita no CNPJ nº 04.241.825 / 0001 - 59 conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.009481/2026-08-SEDUC/SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.033801/2025-51-SEDUC/SIGED) ;
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal nº1096 e no recibo de pagamento emitidos pela empresa;
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE a Nilson de Oliveira Costa Filho , tendo em vista que o servidor à época agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 1.172.934 , 00 (Um milhão , cento e setenta e dois mil e novecentos e trinta e quatro reais) , em favor da empresa R V ONO & CIA LTDA - TRANSPORTES , inscrita no CNPJ nº 04.241.825 / 0001 - 59 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Instrução Normativa nº 02/2024-CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Manaus, 28 de agosto de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVASecretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 286391 PORTARIA CEE/AM N. º 021 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas;CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento dos Cursos de Instituições Estaduais e Municipais da Educação Superior, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução n.º 278/2018 - CEE/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de Renovação de Reconhecimento do curso de Licenciatura em Matemática na Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.007081/2026-50-CEE/AM,
RESOLVE:Art. 1 ° . CONSTITUIR Comissão Avaliadora para a Renovação do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta regular no município de Tabatinga/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
Art. 2 ° . DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro:
Dr. Jandecy Cabral Leite (Avaliador Externo);
Me. Audemir Lima de Souza (Avaliador Externo).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO