DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026 9
PORTARIA Nº 092 / 2026 - GSEJUSC ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO , JORNADA DE TRABALHO , REGISTRO E APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 20.275, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais; CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento, a jornada de trabalho, o registro e a apuração da frequência dos servidores e estagiários remunerados no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos uniformes para o controle da frequência, observada a legislação aplicável a cada vínculo funcional; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 242/2026-ASJUR/ SEJUSC; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada , em sua integralidade , a Portaria nº 082 / 2023 - GSEJUSC , passando a presente Portaria a disciplinar as normas e os procedimentos relativos ao horário de funcionamento, à jornada de trabalho, ao registro e à apuração da frequência dos servidores e estagiários da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. 1 - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 1.1 De segunda a sexta-feira; 1.2 Das 08h às 17h. 2 - DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES: 2.1 A jornada de trabalho dos servidores estatutários será cumprida, ordinariamente, das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira; 2.2 Os servidores ocupantes de cargos em comissão cumprirão jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas, ordinariamente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h, com intervalo de 01 (uma) hora para o almoço; 2.3 Poderá haver rodízio entre os servidores, a critério do gestor da unidade administrativa, de modo a assegurar a continuidade do funcionamento dos setores durante os intervalos de almoço; 2.4 Os servidores ocupantes de cargos comissionados, de chefia ou de assessoramento poderão ser convocados sempre que houver necessidade do serviço; 2.5 Fica proibida a entrada de servidor nas dependências desta Secretaria em dia que não haja expediente, salvo se autorizado pela Secretária Titular ou Secretária Executiva, por meio de solicitação da chefia imediata. 3 - DA JORNADA DE TRABALHO DOS ESTAGIÁRIOS: 3.1 A jornada dos estagiários será de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, das 08h às 14h ou 11h às 17h, observados os limites previstos no art. 10 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 4 - DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA: 4.1 É obrigatório o registro diário de frequência dos servidores e estagiários, mediante o sistema de controle adotado pela SEJUSC, inclusive por meio eletrônico ou folha de frequência mensal, quando disponibilizado; 4.2 O servidor é responsável pelo correto registro de sua frequência, devendo comunicar à chefia imediata qualquer ocorrência que impeça o registro regular; 4.3 O tempo de tolerância para registro de ponto ou frequência será de 15 (quinze) minutos. Caso não ocorra, o registro será considerado como ausência ; 4.4 Excetuam-se do dispositivo anterior os cargos de direção superior, compreendendo a Secretária Titular, Secretários (as) Executivos (as) e Secretários (as) Executivos (as) Adjuntos (as); 4.5 É facultado à Secretária Titular definir a isenção do registro de frequência do servidor, considerando a necessidade em face da atividade exercida; 4.6 Poderão ser adotadas medidas diferenciadas para o servidor que comprovar ser responsável legal por portadores de deficiência física, sensoriais, mentais e que requeiram atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada. 5 - DOS ATRASOS, SAÍDAS ANTECIPADAS E COMPENSAÇÕES: 5.1 Considera-se atraso o registro de entrada após 15 (quinze) minutos decorridos do horário estabelecido no item 3 desta Portaria; 5.2 Considera-se saída antecipada o registro de saída antes do término da jornada de trabalho, com ou sem autorização da chefia imediata; 5.3 O servidor que registrar 4 (quatro) atrasos, saídas antecipadas e/ou ausências não justificadas que não configurem, isoladamente, falta nos termos do item 7.2, no mesmo mês ficará sujeito ao registro de 1 (uma) falta, para fins de registro e desconto em folha de pagamento no mês subsequente; 5.4 O servidor poderá apresentar, mensalmente, até 2 (duas) justificativas pessoais para atrasos, ausências ou saídas antecipadas, as quais poderão ser abonadas pela chefia imediata, desde que devidamente justificadas e autorizadas. A partir da 3ª (terceira) justificativa pessoal no mesmo mês, o abono ficará condicionado à autorização da Secretária de Estado ou da Secretária Executiva da SEJUSC; 6 - DAS AUSÊNCIAS E SAÍDAS DURANTE O EXPEDIENTE: 6.1 O servidor
poderá ausentar-se durante o horário de expediente por necessidade de serviço, com a devida autorização da chefia imediata; 6.2 A chefia imediata informará a Gerência de Recursos Humanos a respeito da saída de servidor designado para executar serviço externo, assim como para participar de cursos, seminários, congressos e treinamentos de interesse da Administração, dentro e fora do Estado, em condições que impeçam o registro, com vistas à regularização da frequência do servidor; 6.3 A autorização de saída antecipada e a justificativa deverão ser previamente aprovadas pela chefia imediata e encaminhadas à Gerência de Recursos Humanos para fins de registro e regularização da frequência do servidor, ressalvados os casos de urgência ou emergência devidamente comprovados, nos quais a comunicação e a regularização poderão ocorrer posteriormente; 6.4 O Formulário de Justificativa de Ponto ficará disponível na Gerência de Recursos Humanos - GERH para utilização pelos servidores; 6.5 O Formulário de Justificativa de Ponto deverá ser apresentado à Gerência de Recursos Humanos, devidamente assinado pelo servidor e pela chefia imediata, presencialmente ou por meio do endereço eletrônico institucional indicado pela Gerência de Recursos Humanos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado do retorno ao serviço, conforme a natureza da justificativa. 7 - DAS FALTAS E DOS AFASTAMENTOS: 7.1 Considera-se ausência o não comparecimento do servidor ao serviço durante toda ou parte da jornada de trabalho, mas ainda possível de apresentação de justificativo com o devido amparo legal; 7.2 Considera-se falta , com correspondente desconto em folha de pagamento de servidor: a) Deixar de registrar a frequência, sem justificativa; b) O quarto atraso no mês sem justificativa apresentada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas; c) Saídas antecipadas, sem autorização da chefia imediata; 7.3 Serão abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada mediante atestado médico emitido por serviço oficial ou particular, em caso de servidor de cargo efetivo, devendo o documento ser apresentado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado do retorno ao serviço, nos termos do Art. 86 da Lei Estadual 1.762 de 14/11/1986; 7.4 O afastamento de servidor ocupante de cargo efetivo por motivo de saúde, quando superior a 3 (três) dias e sujeito à avaliação médico-pericial, deverá observar os procedimentos estabelecidos na legislação vigente, inclusive quanto à submissão à Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas; 7.5 O servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos afastamentos por motivo de saúde superiores a 15 (quinze) dias, deverá observar os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação previdenciária e nas normas administrativas aplicáveis ao seu vínculo, inclusive quanto à realização de perícia médica, quando exigida; 7.6 Os atestados médicos ou odontológicos referentes a afastamentos inferiores aos períodos previstos nos itens 7.4 e 7.5 deverão ser apresentados à Gerência de Recursos Humanos - GERH no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado do retorno ao serviço, observado o período de afastamento indicado no respectivo atestado. 7.7 Os atestados médicos ou odontológicos referentes a afastamentos superiores aos períodos previstos nos itens 7.4 e 7.5 deverão ser apresentados à Gerência de Recursos Humanos - GERH no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da emissão do atestado para que sejam realizados os trâmites internos subsequentes. Ressalvam-se os casos de internação ou de incapacidade que impeçam o cumprimento do prazo, hipótese em que a apresentação poderá ocorrer tão logo cessado o impedimento; 7.8 O servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo dos seus vencimentos, mediante documentação oficial e comprobatória: a) Por até 08 (oito) dias consecutivos, por motivo de casamento; b) Por até 08 (oito) dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, filhos ou irmãos; c) Por 15 (quinze) dias consecutivos, por servidor do sexo masculino, em caso de nascimento de filho(a), contados da data do evento; d) Por 01 (um) dia, para a doação de sangue, mediante apresentação do atestado emitido pelo órgão competente; e) Nas demais situações previstas em legislação específica, desde que apresentada à Gerência de Recursos Humanos o documento exigido ao caso; 7.9 Se não for apresentado o atestado médico ou comprovante equivalente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as faltas serão lançadas para desconto em folha de pagamento do mês seguinte automaticamente, observado o que consta no art. 7º do Decreto Estadual nº 20.275/1999; 7.10 As faltas por motivo de doença superiores a 03 (três) dias, se regime estatutário, somente serão abonadas com a apresentação de Laudo da Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas. Se contribuinte do Regime Geral da Previdência Social e a licença médica for superior a 15 (quinze) dias, o empregado se submeterá aos trâmites da Junta Médica do INSS. Em ambos os casos, os laudos médicos serão encaminhados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da emissão do Laudo. 8 - DA APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA: 8.1 Até o quinto dia do mês subsequente deverão ser encaminhadas as folhas de frequência originais com as devidas justificativas das ausências ocorridas e a ciência da chefia imediata. 9 - DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL: 9.1 É obrigatório a todo o servidor da SEJUSC o uso do crachá de identificação funcional em local de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO