DOEAM 03/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2026
fácil visualização, o qual deverá conter as informações básicas sobre o seu titular; 9.2 Ocorrendo a perda ou danificação do crachá, deverá o servidor comunicar formalmente a chefia imediata, que o enviará ao Departamento Administrativo, para que seja providenciado um novo; 9.3 A despesa decorrente da emissão de novo crachá, considerando o item anterior, será às expensas do servidor. 10 - DO SERVIDOR ESTUDANTE: 10.1 É permitido ao servidor frequentar curso universitário no horário do expediente normal da SEJUSC, sem prejuízo de qualquer vantagem conforme a Lei Estadual nº 1.796, de 25/08/1987; 10.2 As horas utilizadas na frequência das aulas obrigatoriamente deverão ser compensadas; 10.3 O horário das aulas a que o servidor estiver obrigado a frequentar será comprovado, semestralmente conforme o caso, mediante certidão expedida pela instituição de ensino; 10.4 No início de cada ano ou semestre letivo, o servidor universitário deverá protocolar requerimento à Secretária Titular, solicitando autorização para estudar no horário do expediente e para trabalhar em horário especial. O requerimento especificará o novo horário de trabalho, anexado ao comprovante de matrícula da instituição de ensino que estiver vinculado, qual o período das aulas e quando usufruirá férias; 10.5 Não serão considerados servidores estudantes aqueles que não cumprirem os procedimentos supramencionados; 10.6 Sendo o requerimento do servidor deferido, o processo deverá ser enviado ao Departamento Administrativo, para o registro necessário e alteração da tabela de horário de trabalho do servidor interessado; 10.7 Durante as férias acadêmicas o servidor cumprirá o horário normal de expediente estabelecido nos itens 2.1 e 2.2 desta Portaria; 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1 As disposições desta Portaria serão aplicadas em conjunto com as normas específicas que disciplinem o vínculo funcional, a jornada, as licenças, os afastamentos e o regime previdenciário de cada servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 286447
EXTRATOEspécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2025-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e a empresa FG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA ; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato n° 052/2025-SEJUSC, por mais 04 (quatro) meses, a contar do término de sua vigência em 04/09/2026, conforme solicitação integrante do processo; Valor Global: As despesas com a execução do presente termo de aditamento correrão a conta do saldo remanescente do termo de contrato; Vigência: 04 (quatro) meses; Data da Assinatura: 02/09/2026; Processo Administrativo: 010893/2026-33; Fundamento do ato: Lei nº 14.133/2021; Manaus, 03 de setembro de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CONSIDERANDO o afastamento temporário, por motivo de saúde, da Secretária Executiva titular, Vívia Alves de Menezes, no período de 1º a 15 de setembro de 2026, conforme atestado médico apresentado e encaminhado ao setor competente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento do CEAS/AM durante o período de afastamento da titular, evitando a descontinuidade das atividades da Secretaria Executiva; CONSIDERANDO as disposições regimentais aplicáveis às situações não expressamente previstas, devendo eventual caso omisso ser submetido à instância competente do CEAS/AM, na forma de seu Regimento Interno;
RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR, temporariamente, a Assistente Social Jéssica Rego para responder pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, durante o período de afastamento da Secretária Executiva titular, Vívia Alves de Menezes, compreendido entre 1º e 15 de setembro de 2026.
Art. 2º Durante o período da designação, a servidora responderá pelas atividades necessárias à continuidade do funcionamento da Secretaria Executiva, observadas as competências estabelecidas no Regimento Interno do CEAS/AM e as demais atribuições que lhe forem regularmente conferidas.
Art. 3º A presente designação possui caráter exclusivamente temporário e excepcional, decorrente do afastamento da titular por motivo de saúde, não caracterizando vacância nem alteração definitiva da titularidade da Secretaria Executiva.
Art. 4º Encerrado o período de afastamento e ocorrendo o retorno da Secretária Executiva titular às suas atividades laborais, cessarão automaticamente os efeitos da presente designação temporária.
Art. 5º Os casos não previstos neste Ato serão solucionados em conformidade com o Regimento Interno do CEAS/AM e, quando necessário, submetidos à apreciação da instância competente do Conselho.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos administrativos correspondentes ao período de 1º a 15 de setembro de 2026.
Manaus/AM, 03 de setembro de 2026. ELDILENE ALVES DA SILVAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Protocolo 286460
EXTRATO Nº 135/2026-SEASEspécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2022-SEAS Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME , CNPJ nº 01.742.414/0001-59, e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , SOCIAL E AMBIENTAL , CNPJ nº 13.272.780/0001-70, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Objeto: extensão de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses de execução NE: 2025NE0000530 Valor do Termo : R$ 9.018.763,68, Vigência: 26/08/2026 a 26/08/2027.
Protocolo 286364
Manaus/AM, 02 de setembro de 2026.
Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 286340
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM ATO DA PRESIDÊNCIA Nº01, 03 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação temporária de servidora para responder pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, durante o afastamento da Secretária Executiva titular.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS - CEAS/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, publicado no Diário Oficial do Estado, que disciplina a organização e o funcionamento deste Conselho;
CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do CEAS/AM relativas à Secretaria Executiva, unidade responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao regular desenvolvimento das atividades do Conselho;
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva exerce funções essenciais de suporte técnico-operacional ao Plenário, à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos demais trabalhos institucionais do CEAS/AM;
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR EXTRATO Nº 68/2026 - GAB/SEPRORESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 05/2026 - SEPROR. DATA DE ASSINATURA: 06/08/2026.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural - Sepror e Decares Comércio Ltda
OBJETO: Prorrogação de PRAZO DE ENTREGA, por mais 90 (noventa) dias, do objeto do Contrato original, a contar de 06/08/2026 a 04/11/2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 3 de setembro de 2026.
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 286374
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO