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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/09/2026 · pág. 28

DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATO DA SUPERINTENDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA

Art. 3º - A Comissão ora constituída será presidida pela servidora Ingryd Place Conceição, Id Funcional nº 51254573, cabendo-lhe adotar as medidas contábeis para resolução das contas contábeis listadas no Projeto “Regulariza Consignações”.

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE 08/09/2026

Art. 4º - São atribuições da comissão, com vistas à regularização contábil das obrigações financeiras registradas no grupo contábil 2.1.8.8.1.01.00 - consignações, identificar e classificar as referidas contas, com objetivo de assegurar a integridade dos dados relativos à gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial.

PORTARIA SUVISA Nº 4479 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SEI-080001/003006/2026 - ADJUDICO e HOMOLOGO, por estar em conformidade com a legislação em vigor e com o edital, a licitação por Pregão Eletrônico nº 222/26, para aquisição dos medicamentos RIVASTIGMINA 9 MG/5CM² ADESIVO TRANSDÉRMICO (4,6MG/24H) (item 01) e RIVASTIGMINA 27 MG/15 CM² ADESIVO TRANSDÉRMICO (13,3 MG/24H) (item 03), em favor da empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, e RIVASTIGMINA 18 MG/10CM² ADESIVO TRANSDÉRMICO (9,5MG/24H) (item 02), em favor da empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, perfazendo o valor total de R$ 950.204,00 (novecentos e cinquenta mil duzentos e quatro reais), conforme preceitua o art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONCEDE LICENÇA INICIAL DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO.

A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI080001/032307/2026, e

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

CONSIDERANDO:

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO Presidente

Id: 2761867

- o Decreto nº 45394 de 02/10/2015;

Id: 2762087

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O LV E :

Art.1º - Conceder Licença Inicial de Funcionamento ao estabelecimento abaixo mencionado:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 04/09/2026 ATO DA PRESIDENTE

Empresa CDR - Clinica De Doenças Renais Niterói Ltda. Endereço: Rua São Lourenco, Nº 171 / Parte - São Lourenço - Niterói - RJ. CNPJ: 63.162.767/0001-37 Proc. Nº: Sei-080001/009046/2026 Atividade: Clínicas De Terapia Renal Substitutiva. Licença: 453/2026

PORTARIA IASERJ Nº 325 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCESSO SEI-080001/033242/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - AGNÉLIA DA SILVA ARGÔLO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 812.973-6, ID nº 3018032-5, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 10/10/2024.

A PRESIDENTE DO INSTUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais. Proc. nº SEI-080003/000571/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

R E S O LV E :

HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO Superintendente de Vigilância Sanitária

Art. 1º - Delegar competência a HENRI BRAUSTEIN, Id Funcional nº 32303661, para responder interinamente pelo Centro de Estudos, do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ, da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para desenvolver e coordenar o controle técnico administrativo, das atividades científicas e culturais pertencentes ao Centro de Estudo, no âmbito do IASERJ, de acordo com o art. 4º, da Resolução SES nº 500 de 08.05.1989.

Id: 2762090

PROCESSO SEI-080001/014233/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - FERNANDO MODESTO PEREIRA DIAS, Agente de Saúde Pública, matrícula nº 259.456-2, ID nº 4074075-7, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 02/06/2021.

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ATO DA PRESIDENTE

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026

PORTARIA IASERJ Nº 324 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO Presidente

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA REGULARIZAÇÕES FINANCEIRAS DO PROJETO: “REGULARIZA CONSIGNAÇÕES” NO ÂMBITO DO IASERJ.

PROCESSO SEI-080001/019474/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - JANAINA FELICIA, Assistente Administrativo de Saúde, matrícula nº 803.138-7, ID nº 3150043-9, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 26/09/2023.

Id: 2761868

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A PRESIDENTE DO IASERJ , no uso de suas atribuições que lhe conferem o dispositivo no parágrafo único do art. 35 do Regulamento a que refere o Decreto nº 3149, de 28.04.1980, considerando o Decreto Estadual nº 40517, de 12.01.2007, tendo em vista o Ato do Governador de 02.07.2026, publicada no D.O. de 03.07.2026. Proc. nº S E I - 0 8 0 0 0 1 / 0 2 2 0 11 / 2 0 2 6 .

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DE 03.09.2026

PROC. Nº SEI-080003/000328/2026 - AUTORIZO a isenção do desconto do Imposto de Renda na Fonte, requerido pela servidora RAQUEL PEREIRA LIMA DE PINHO, Técnica de Laboratório “A”, Id Funcional nº 21315981, nos termos do Laudo Médico e Parecer da SGPMSO, que concluiu que se justifica a concessão do pleiteado, em decorrência da servidora ser portadora de patologia elencadas nas Leis Federais nºs 7713/1988 e 11052/2004, CID 10-C44, de acordo com a junta Médica realizada em 28.07.2026 (139296501), a partir da data do início da patologia 22.10.2020, em caráter permanente.

PROCESSO SEI-080001/008113/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - LUIZ EDUARDO TELLES DA CONCEIÇÃO, Médico - Traumatologia, matrícula nº 288.189-4, ID nº 3188077-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 21/10/2025.

CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Portaria SUBCONT nº 30 de 22.11.2024, com o objetivo de assegurar a Regularização Contábil das Obrigações Financeiras registradas no Grupo Contábil 2.1.8.8.1.001.00 - Consignações - Projeto “Regulariza Consignações”.

R E S O LV E :

Id: 2762058

FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R IA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

Art. 1º - Constituir comissão destinada a analizar as contas contábeis relacionadas no Projeto “Regulariza Consignações” e realizar as providências cabíveis.

DESPACHO DO DIRETOR DE 04/09/2026

PROCESSO SEI-080001/036861/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MANUEL ALBERTO GIL DOMINGUES, Médico, matrícula nº 802.748-4, ID nº 3015325-5, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 1 7 / 11 / 2 0 2 3 .

Art. 2º - Ficam designadas para integrar a Comissão ora instituída, sem prejuízos de suas atribuições funcionais:

PROCESSO Nº SEI-080002/024371/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 53/2026, para Aquisição de Reagentes Laboratoriais com Equipamento em Comodato - Testes de Identificação e de Sensibilidade aos Antimicrobianos (TSA), perfazendo o valor total de R$ 228.540,00 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta reais), sendo: D-MED MATERIAL MÉDICO LABORATORIAL LTDA (40.159.576/0001-10), vencedora dos lote 01, no valor de R$ 228.540,00 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta reais). Despacho da Homologação (doc. SEI 140784551).

PROCESSO SEI-080001/030173/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MARIA ADALGISA DA CONCEIÇÃO, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, matrícula nº 259.906-6, ID nº 3146284-7, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 01/08/2021.

Id: 2761872

PROCESSO SEI-080001/028594/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MARIA ESTHER DUARTE LOPES, Médico, matrícula nº 261.936-9, ID nº 3234425-2, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 01/08/2021.

PROCESSO SEI-080001/023194/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - RAQUEL DE ARAUJO CASAPRIMA GONZALEZ, Psicólogo, matrícula nº 915.873-4, ID nº 4207735-4, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 08/07/2021.

, q p o acesso à leitura.

PROCESSO SEI-080001/025203/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - SÔNIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 813.501-4, ID nº 3128855-3, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 27/12/2024.

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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO D.O. 28/07/2026 PÁG. 27 - 2ª COLUNA

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 24/07/2026

JOSÉ AUGUSTO DA SILVA PEDRETTI

Onde se lê... SEI-E-08/008/8884/2013

Leia-se... SEI E-08/003/8884/2013

Id: 2762084