DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA E M AT E R - R I O Nº 111 8 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC NO ÂMBITO DA EMATER-RIO.O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000327/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - ALTERAR o Comitê Permanente responsável pela elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PEDTIC) no âmbito da EMATER-RIO.
PRESIDENTE E RESPONSAVÉL PELO NSTIC DA EMATER:- Anderson Euzébio de Souza - Assessor de Infraestrutura Tecnológica - Id: 5147306-2.
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Michele Perpétuo Checchetto Hemerly Bastos - Analista de Sistema
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- Id: 438014-7.
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Evelise Door Ferreira - Assessora de Planejamento e Gestão - Id. Funcional nº 6167144
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Cristina Flores - Secretária - Id: 2691944-3
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Glauce Baptista de Bragança - Coordenador Financeiro - Id. Funcional nº 4436280-3.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil subsequente a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estando revogada a Portaria PRESI EMATER nº 1110 de 01/09/2026.
Niterói, 04 de setembro de 2026
JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente
Id: 2762091
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR PRESIDENTEPORTARIA E M AT E R - R I O Nº 111 9 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
EXONERA NO ÂMBITO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATERRIO.
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 33, seção III do Estatuto Social da Empresa.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI020002/000194/2026
R E S O LV E :Art. 1º - EXONERAR - THEOMAR GUERRA DE ASSUNÇÃO REIS, Id. Funcional: 26918226 do Cargo de Chefe do Núcleo de Pagamento - NUCPAG do Escritório Central da EMATER-RIO,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 04 de setembro de 2026.
Niterói, 04 de setembro de 2026
JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA Diretor-Presidente
Id: 2762111
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PESAGRO Nº 03 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
INTITUI COMISSÃO DE GESTÃO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e consoante atos constantes nos autos do processo SEI 020003/000628/2022.
CONSIDERANDO:-
a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização e a execução do contrato, em conformidade com os princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
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a necessidade de autuação dos fiscais para avaliar a documentação da empresa para iniciar o processo de pagamento da fatura e realizar o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos do instrumento contratual;
-
a necessidade de atuação de fiscais para verificar o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência e avençadas no instrumento contratual, bem como o Acordo de Nível de Serviço;
Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 022/2022, celebrado com a Claro S/A.
Art. 2º - Designar para sem ônus para o Estado e sem prejuízo das suas atribuições, os funcionários abaixo elencados para autuar como Fiscais, face disposto no art. 13, do Decreto nº 45.600, de 16/03/2016:
Fiscal: Fábio Silva Santos - ID 44243286 Fiscal: Erika Borneo Ribeiro Abrahim Cavalcanti - ID 51454963
Art. 3º - Designar como Gestor, o funcionário Mário Antonio Silva Lopes - ID 2522942-7 para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir o disposto no art. 12, do Decreto nº 45.600 de 16/03/2016, e que em suas faltas e impedimentos será substituído pela funcionária Raffaela Gomes de Souza Cruz - ID 50976150.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
LEDA MARIA SILVA KIMURA Presidente
Id: 2762205
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 04/09/2026PROCESSO Nº SEI-180002/002426/2026 - TORNA SEM EFEITO a publicação do Extrato do Termo de Permissão de Uso nº TPUT 180022/262/2026, do D.O. de 02/09/2026
PROCESSO Nº SEI-180002/002426/2026 - TORNA SEM EFEITO a publicação da Retificação de Extrato do Termo de Permissão de Uso nº TPUT 180022/262/2026, do D.O. de 03/09/2026.
Id: 2762003
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODESPACHO DO CHEFE DE 04/09/2026
PROCESSO Nº SEI-180002/002426/2026 - TORNA SEM EFEITO a publicação do Extrato do Termo de Permissão de Uso nº TPUT 180022/262/2026, do DO de 02/09/2026 e torna sem efeito a publicação da Retificação de Extrato do Termo de Permissão de Uso nº TPUT 180022/262/2026, do D.O. de 03/09/2026.
Id: 2761998
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS PARA PAUTA DO TEATRO GLÁUCIO GILLAos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às onze horas e cinquenta e dois minutos, reuniu-se, em caráter ordinário, a Comissão de Avaliação de Projetos Artísticos do Teatro Gláucio Gill, composta pelos membros Rafael Raposo de Carvalho, Diego Gonçalves Campos de Souza e Cristiano Gonçalves de Almeida, nomeados pela Portaria FUNARJ Nº 1678, de vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e seis. A reunião teve como objetivo a análise dos projetos artísticos encaminhados para o espaço Teatro Gláucio Gill por meio do formulário disponibilizado no sitio eletrônico https://www.rj.gov.br/funarj/solicitacao-de pauta. A comissão deliberou que seriam avaliados, na sessão do dia quatro do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, as solicitações que deram entrada entre os dias dezoito de agosto de dois mil e vinte seis e três de setembro de dois mil e vinte e seis, com solicitações para o período de julho á dezembro de 2026.
Projetos avaliados para o espaço Teatro Gláucio Gill e seus proponentes:
MARINA GADELHA, CPF 088.564.837-42, com o espetáculo PENELOPÉIA - UMA PALESTRA DANÇADA que após avaliação dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 1498 foi atribuído ao projeto a nota final de 96,00 pontos atingindo classificação necessária para aprovação da pauta.
APF SILVA, CNPJ 45.315.829/0001-11, com o espetáculo NÓS, que após avaliação dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 1498 foi atribuído ao projeto a nota final de 67,67 pontos não atingindo a classificação necessária para aprovação da pauta.
HM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 61.293.904/0001-47, com o espetáculo FÁBRICA DE CHOCOLATE, que após avaliação dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 1498 foi atribuído ao projeto a nota final de 68,33 pontos não atingindo a classificação necessária para aprovação da pauta.
JOSÉ JORGE DE ASSIS, CNPJ 17.002.939/0001-98, com o espetáculo ELES NÃO USAM BLACK-TIE, que após avaliação dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 1498 foi atribuído ao projeto a nota final de 65,33 pontos não atingindo a classificação necessária para aprovação da pauta.
GRUPO SÓCIO-CULTURAL CÓDIGO, CNPJ 09.119.243/0001-18, com o espetáculo CABEÇA DE PORCO - RETRATOS DE UM TERRITÓRIO, que após avaliação dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 1498 foi atribuído ao projeto a nota final de 71,00 pontos não atingindo a classificação necessária para aprovação da pauta.
49.087.267 VANDERSON JOSÉ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO FURLANETTI, CNPJ 49.087.267/0001-57, com o espetáculo VAN FURLANETTI EM RELATOS DE VIAGEM, que após avaliação dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 1498 foi atribuído ao projeto a nota final de 67,00 pontos atingindo classificação necessária para aprovação da pauta.
RAPHAEL RODRIGUES POMPEU 14523567778, CNPJ 38.820.156/0001-91, com o espetáculo UM LUGAR LOGO ALI, que após avaliação dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 1498 foi atribuído ao projeto a nota final de 68,33 pontos não atingindo classificação necessária para aprovação da pauta.
JÚLIA DUTRA SILVA, CPF 052.354.887-76, com o espetáculo OBIRIN, que após avaliação dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 1498 foi atribuído ao projeto a nota final de 70,00 pontos não atingindo classificação necessária para aprovação da pauta.
31.742.008 TAMARA VASCONCELOS GRACIA CAMPOS, CNPJ 31.742.008/0001-57, com o espetáculo UMA JAULA PARA MULHER BICHO, que após avaliação dos critérios estabelecidos na Portaria Nº 1498 foi atribuído ao projeto a nota final de 66,00 pontos não atingindo classificação necessária para aprovação da pauta.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, assinada pelos membros da comissão:
Rafael Raposo de Carvalho - ID: 5121382-6
Diego Gonçalves Campos de Souza - ID: 516476-3
Cristiano Gonçalves de Almeida - ID: 5139386-7
PROCESSO SEI-180002/003048/2026
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DA SECRETÁRIA RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1142 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026DEFERE O AUXÍLIO-ADOÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO , no uso das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando os termos da Lei nº 3.499, de 08 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Estadual nº 8.227, de 10 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 27.776, de 12 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.844, de 18 de julho de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI030001/083650/2026 .
R E S O LV E :Art. 1º - Deferir o Auxílio-Adoção ao servidor estadual Amandio de Carvalho Pereira, ID Funcional n° 4367207-8, em razão do acolhimento de (omitido I) e de (omitido II), com fundamento no art. 3º, alínea “b”, da Lei estadual n° 3499/2000.
Art. 2º - O termo inicial de produção de efeitos deste ato é 10 de agosto de 2026.
Art.3º - O Auxílio-Adoção deverá ser revisto a cada 2 (dois) anos, para verificação da permanência das condições que lhe deram origem, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de sua cessação em caso de adoção, revogação ou modificação da guarda, ou de qualquer outra hipótese legal de extinção do benefício, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 3.499/2000.
Art.4º - Indeferir o Auxílio-Adoção em razão do acolhimento de (omitido III), por não cumprimento das exigências estabelecidas no art. 3º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 3.499/2000.
Art.5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026
FÁBIO AMADO DE SOUZA BARRETTO Secretário em Exercício
Id: 2761953
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026PROCESSO Nº SEI-310001/004378/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2761891
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026PROCESSO Nº SEI-310001/004252/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2761951
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026PROCESSO Nº SEI-310003/002394/2022 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2761957
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026PROCESSO Nº EI-310001/004344/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica regularizado para o exercício de 2025 e revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2761938
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIOAPOSTILA DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026
PROCESSO Nº SEI-310001/005126/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2761943
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026
PROCESSO Nº SEI-310001/004331/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Id: 2761947
Id: 2762122