DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIOADMINISTRAÇÃO VINCULADA FUNDAÇÃO LEÃO XIII
APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026
PORTARIA FLXIII 798 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO Nº SEI-310001/004169/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
DESIGNAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE GESTÃO, RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS MÓDULOS I E IV CONTRATO 04/2026 QUE MENCIONA
Id: 2761912
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, demais legislações aplicáveis à matéria, e CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 104, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
PROCESSO Nº SEI-310003/002974/2022 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica regularizado para o exercício de 2024 à 2025 e revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
- o disposto no art. 117 e parágrafos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
Id: 2762079
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026-
o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a designação dos gestores e fiscais;
-
o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 48.817/2023; e - o constante dos autos do processo SEI-310003/000151/2026,
PROCESSO Nº SEI-310001/004143/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
R E S O LV E :Art. 1º - Designar as Comissões de Gestão, Recebimento, Acompanhamento e Fiscalização da execução do Módulo II - Insumos de Urgência Pública e Módulo III - Material de Copa do contrato n° 04/2026, celebrado com a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, do fornecimento de insumos de MATERIAIS DE CONSUMO ADMINISTRATIVO E MATERIAIS DE LIMPEZA, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Estadual n° 45.600 de 16 de março de 2016.
Id: 2761889
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 04/09/2026PROCESSO SEI-310001/004236/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública.
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para exercer a ges- Id: 2762113 tão e fiscalização do Módulo I - Consumo Administrativo e Módulo IV - Material de Limpeza:
MÓDULOS I e IV- CONSUMO ADMINISTRATIVO e MATERIAL DE LIMPEZA FUNÇÃO NOME ID. FUNCIONAL G E S TO R FABIANO SOARES DOS SANTOS 5150507-6 GESTOR SUPLENTE JOSE CARLOS S. SANTOS 2133818-3 FISCAL RAFAEL DIAS DA SILVA NERES 5165094-0 FISCAL THIAGO GOMES DA COSTA 5153393-6 FISCAL SUPLENTE MARIA CLARA MONTEIRO KLEUVER JARDIM QUERINO 5173352-8 Art. 3° - Os servidores ora designados deverão obedecer e cumprir com ressalvas; (V) - CENTRO ANDRADE DE FUTEBOL (SEIas regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 45.600 de 16 de 300001/002727/2026) - Aprovado; (VI) - CIRCUITO LIGHT DE FUTmarço de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das conVÔLEI II (SEI-300001/003473/2026) - Aprovado com ressalva; (VII) - tratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, FUTEBOL GLORIOSO II (SEI-300001/003508/2026) - Aprovado; (VIII) especialmente, os artigos 12 e 13 da referida norma. - CONFUT - CONGRESSO INTERNACIONAL DE FUTEBOL - EDIÇÃO RIO DE JANEIRO 2026 - Aprovado com ressalva; e, (IX) - 31ª Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIÇÃO - FESTIVAL DENTE DE LEITE DE FUTSAL (SEI300001/003501/2026) - Aprovado com ressalva. Além dos relatores, Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026 participaram desta reunião: Claudia Motta Azêdo - Superintendente de Esportes e Eventos da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e BARBARA DE MELO CID BARRIL Eduarda Gomes Araújo - Coordenadora de Projetos Incentivados. NaPresidente da mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, foi por todos as- Id: 2762225 sinada. Processo nº SEI-300001/000263/2026.
Id: 2762272
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Secretaria de Estado de TurismoSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 04.09.2026
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO TURÍSTICA ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA SETUR/TURISRIO/ CFT Nº 2913 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 CONSTITUI EM CARÁTER EXCLUSIVAMENTE FUNCIONAL O COMITÊ DE ATIVDIADES DE FISCALIZAÇÃO TURISTICA - CAFT, DESIGNA SEUS INTEGRANTES E O EMPREGADO RESPONSAVÉL PELA COOORDENAÇÃO DOS TRABALHOS, NOS TERMOS DO DEC R E TO ESTAUDAL Nº 50.238/2026.
PROCESSO Nº SEI-300001/003394/2026 - CONCEDE à COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG, inscrita sob o CNPJ nº 33.938.119/0002-40, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), referente ao Projeto “CORRIDA 432 ANOS DE JACAREPAGUÁ”, do proponente MULTTI ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ nº 07.032.267/0001-00.
Id: 2761939
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 08.09.2026 PROCESSO Nº SEI-300001/003371/2026 - CONCEDO à KATRIUM INDÚSTRIAS QUÍMICAS S.A, inscrita sob o CNPJ nº 28.789.998/0001-74, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), referente ao Projeto “ESPORTE ESPERANÇA”, do proponente M.L.M. DI BLASI PRODUCOES E EVENTOS - ME -06.940.023/0001-62.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO , no uso das atribuições estatutárias regimentais, e
Id: 2762181
-
o disposto no Decreto Estadual nº 50.238, de 19 de março de 2026, especialmente em seus arts. 9º, 23 e 24, que atribuem à TURISRIO a coordenação, o planejamento e a execução das ações de monitoramento e fiscalização, disciplinam a definição das autoridades competentes para a instauração, instrução e julgamento dos processos administrativos e determinam a edição de ato normativo interno destinado a estabelecer o fluxo procedimental e a distribuição funcional dessas atividades;
-
que a Lei Estadual nº 5.427, de 1º de abril de 2009, estabelece normas sobre os atos e processos administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro; - que os processos administrativos deverão observar a Lei Estadual nº 5.427, de 1º de abril de 2009, sem prejuízo das normas federais expressamente indicadas ou incorporadas pelo Decreto Estadual nº 50.238/2026 e pela legislação turística aplicável;
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o disposto no art. 4º, inciso XVI, e no art. 23, incisos III, VII e VIII, do Estatuto Social da TURISRIO, que atribuem à Companhia competência para exercer atividades de fiscalização por delegação e conferem ao Diretor-Presidente poderes para dirigir as atividades da Sociedade, organizar a atuação de seus empregados e praticar os atos de administração geral necessários ao seu regular funcionamento;
-
a necessidade de assegurar a segregação funcional entre as diferentes etapas do processo administrativo, bem como a observância do contraditório, da ampla defesa, da motivação e do direito ao recurso administrativo, nos termos da legislação aplicável;
que a distribuição interna de atividades não implica criação de cargos, empregos, funções gratificadas ou unidades administrativas;
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que as atividades serão executadas com os recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis, sem aumento de despesas; - que a medida não altera o Estatuto Social nem o Regimento Interno da TURISRIO e não modifica sua estrutura organizacional; - a compatibilidade das atividades designadas com a natureza dos empregos, as atribuições funcionais e a experiência profissional dos empregados indicados;
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que as designações devem recair sobre agentes formalmente vinculados à TURISRIO, cuja atuação seja admitida pela legislação, pelo instrumento de cooperação aplicável e pelas respectivas normas funcionais;
Art. 1º - Constituir, em caráter exclusivamente funcional, o Comitê de Atividades de Fiscalização Turística - CAFT, composto pelos empregados relacionados no Anexo Único desta Portaria, destinado à coordenação administrativa e à distribuição interna das atividades necessárias à aplicação do Decreto Estadual nº 50.238/2026.
§ 1º - O Comitê terá natureza exclusivamente funcional, operacional e não deliberativa, não integrará a estrutura administrativa da TURISRIO e não possuirá competência própria, quadro próprio ou autonomia administrativa, orçamentária ou financeira.
§ 2º - As competências de fiscalização, instrução e decisão serão exercidas individualmente pelos agentes designados, nos estritos limites do Decreto Estadual nº 50.238/2026, da legislação aplicável e desta Portaria, não cabendo ao Comitê exercê-las de forma colegiada.
§ 3º - A atuação do Comitê ficará restrita às atividades necessárias à aplicação do Decreto Estadual nº 50.238/2026, observadas, no que couber, as competências materiais e as limitações estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº MTur/RJ/SETUR-RJ/TURISRIO 001/2023, vedada sua ampliação por esta Portaria.
§ 4º - O Comitê ficará funcionalmente vinculado à Presidência da TURISRIO, reportando-se diretamente ao Diretor-Presidente. Art. 2º - Designar o empregado identificado no item 1 do Anexo Único para coordenar os trabalhos do Comitê, competindo-lhe: I - organizar e acompanhar o plano de trabalho e a distribuição interna das atividades; II - convocar e conduzir reuniões, quando necessárias; III - acompanhar prazos e solicitar aos integrantes as providências necessárias ao andamento dos trabalhos; IV - manter o Diretor-Presidente informado sobre as atividades realizadas; e V- praticar os atos de organização interna necessários ao funcionamento do Comitê, vedada qualquer interferência no mérito dos atos de fiscalização, instrução, julgamento em primeira instância ou julgamento recursal.
§ 1º - A designação para coordenar os trabalhos não cria cargo ou função de Coordenador, não gera direito a remuneração adicional, não confere competência para instaurar processos, aplicar sanções ou julgar recursos e não autoriza a atuação em fases incompatíveis do mesmo processo.
§ 2º - Nos afastamentos do titular da coordenação, o Diretor-Presidente poderá designar substituto exclusivamente para os atos de organização administrativa previstos neste artigo, mantidas as vedações estabelecidas no § 1º. Art. 3º - O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê será prestado pelas unidades competentes da TURISRIO, observadas suas atribuições estatutárias e regimentais e mediante determinação do Diretor-Presidente.
CONSIDERANDO:SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER ATA DE JULGAMENTO - 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026
Aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2026, às 13 horas, em sua sede na Av. Presidente Vargas, n° 409, 21° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, realizou-se a Vigésima Reunião da Comissão de Aprovação de Projetos - CAP da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. Iniciados os trabalhos, a Comissão avaliou os projetos considerando critérios objetivos descritos em lei, a oportunidade e conveniência da realização dos mesmos, de acordo com a estratégia das Políticas Públicas do Estado, em especial às que se referem às diretrizes da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer para o fomento, a democratização e a promoção social e esportiva no Estado do Rio de Janeiro. Decidiram com os votos dos membros permanentes desta Comissão, Graciane da Silva Rosa, Jully Ida Nascimento Marinho, João Lucas Orsay e Felipe Dias da Costa Morse; e dos membros suplentes Marilucia Alves Ribeiro e Ângela Maria dos Santos Alves e, dos membros representantes da sociedade civil: Bianca Armelin Silva e Marcelo Neves dos Santos. Foi, tempestivamente, justificada a ausência dos demais servidores Marcia Peixoto Mota, Dayana dos Santos Ferreira e Daniel Pinto Guimarães Junior, estas por motivo de força maior, ante as incompatibilidades profissionais nesta data, sendo aceita pela Presidente. Os seguintes projetos foram analisados para posterior emissão do Certificado de Mérito Esportivo: (I) - CRIAS DO AZULÃO (SEI-300001/003100/2026) - Aprovado; (II) - LIVE RUN RJ (SEI-300001/002949/2026) - Aprovado com ressalva; (III) - RIO2C 2027 (SEI-300001/003063/2026) - Aprovado; (IV) - PROJETO ATLETA CLAUDIO MATOS 2026-2027 (SEI-300001/003410/2026) - Aprovado
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o disposto no art. 44 da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 - Lei Geral do Turismo -, que autoriza o Ministério do Turismo a delegar competências a órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive das demais esferas federativas, especialmente para o exercício das atividades relativas ao cadastramento e à fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, à aplicação de penalidades e à arrecadação e ao recolhimento de receitas - Processo SEI050002/000013/2024;.
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o Acordo de Cooperação Técnica nº MTur/RJ/SETUR-RJ/TURISRIO 001/2023, celebrado entre o Ministério do Turismo, o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, e a TURISRIO, por meio do qual a Companhia atua como Órgão Delegado para dar continuidade às ações de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos no Estado do Rio de Janeiro;
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que, nos termos das Cláusulas Terceira e Quarta do referido Acordo, cabe à TURISRIO dar continuidade às ações de cadastro e fiscalização, adotar as medidas necessárias à correta execução do instrumento, acompanhar e orientar o cumprimento da legislação turística e realizar, quando possuir os meios, ações de fiscalização às empresas e aos profissionais do setor do turismo, na capital e no interior do Estado;
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que a Cláusula Sexta do Acordo estabelece que não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes e que as despesas necessárias à execução de seu objeto correrão por conta das dotações específicas constantes dos respectivos orçamentos;
Art. 4º - Caberá ao Comitê apresentar ao Diretor-Presidente da TURISRIO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação desta Portaria, proposta de fluxo procedimental aplicável aos processos administrativos decorrentes da execução do Decreto Estadual nº 50.238, de 19 de março de 2026, bem como proposta de procedimento destinado à aplicação das regras legais de impedimento e suspeição, inclusive quanto à declaração, arguição, apreciação e substituição dos agentes, para análise, aprovação e formalização por ato do DiretorPresidente.
§ 1º - A proposta deverá observar a legislação aplicável e contemplar, no mínimo: a segregação entre fiscalização, autuação, instrução, julgamento em primeira instância e julgamento recursal; a identificação dos responsáveis por cada etapa; os atos de comunicação, defesa, produção de provas, decisão e recurso; os prazos procedimentais; e o procedimento para declaração, arguição, apreciação e substituição nos casos de impedimento ou suspeição.
§ 2º - Até a aprovação do fluxo procedimental, somente poderão ser realizadas ações preparatórias, de planejamento, capacitação e orientação, vedadas a lavratura de autos de infração, a instauração de processos sancionadores e a prática de atos que produzam efeitos restritivos ou punitivos.
§ 3º - O fluxo procedimental e o procedimento relativo ao impedimento e à suspeição serão formalizados nos autos, cabendo ao DiretorPresidente aprová-los por ato próprio, cuja parte dispositiva será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e divulgada no Portal da TURISRIO.