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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/09/2026 · pág. 38

DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 5º - As designações constantes do Anexo Único distribuem-se de acordo com as seguintes atividades funcionais, observados os limites de competência estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.238/2026:

I - coordenação, planejamento, acompanhamento e supervisão administrativa das atividades de fiscalização turística;

II - fiscalização, monitoramento, diligência, inspeção, lavratura de autos e demais atos materiais de fiscalização;

III - instrução e análise dos processos administrativos, inclusive exame de documentos, elaboração de informações e preparação dos autos para decisão;

IV - julgamento administrativo em primeira instância; e

V - análise técnica dos recursos administrativos e elaboração de manifestação destinada a subsidiar a decisão da autoridade recursal competente.

§ 1º - A instauração dos processos administrativos sancionadores caberá ao Diretor-Presidente da TURISRIO, mediante despacho fundamentado, a partir do auto de infração, do relatório de fiscalização ou de informação técnica preliminar produzida pelos empregados responsáveis pelas atividades de fiscalização ou de instrução processual.

§ 2º - Fica atribuída ao empregado designado no item 4 do Anexo Único, observados os limites estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.238/2026 e na legislação aplicável, a competência para o julgamento administrativo em primeira instância dos processos decorrentes da aplicação do referido Decreto, cabendo ao respectivo suplente exercer essa competência nos casos de afastamento, impedimento ou suspeição do titular.

§ 3º - Os atos decisórios praticados com fundamento nesta Portaria deverão mencionar expressamente essa condição e indicar o respectivo fundamento legal e regulamentar.

§ 4º - As atividades serão exercidas pelo respectivo titular e, nos casos de afastamento, impedimento ou suspeição, pelo suplente indicado no Anexo Único.

§ 5º - Se o titular e o suplente estiverem simultaneamente afastados, impedidos ou suspeitos, será designado substituto por ato específico do Diretor-Presidente, observados os requisitos desta Portaria.

Art. 7º - Os empregados designados deverão verificar, antes de atuar, 3. INSTRUÇÃO E ANÁLISE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS a existência de impedimento ou suspeição e, quando configurada alTITULAR: Maria Antonia de Souza Rocha Marques guma dessas hipóteses, abster-se de praticar atos no processo, coMatrícula: 2714155-1Cargo: Assistente de Administração II-C municar imediatamente o fato ao Diretor-Presidente e requerer sua SUPLENTE: Arnoldo Freitas Goulart substituição. Matrícula: 2713794-5 Cargo: Técnico de Nível Superior II-C Parágrafo Único - O interessado poderá arguir impedimento ou suspeição, cabendo à autoridade competente, que não esteja abrangida 4. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA pela causa alegada, decidir a questão e, se necessário, promover a TITULAR: Diva Maria Orichio Fonseca Matrícula: 2713974-3 designação de substituto, observadas a legislação aplicável e a seCargo: Técnico de Nível Superior II-C gregação de funções. SUPLENTE: Margarida Caseira Sanches Matrícula: 876448-4 Art. 8º - A constituição do Comitê e as designações previstas nesta Cargo: Assistente de Administração II-C Portaria possuem natureza exclusivamente funcional, não implicando criação de cargo, emprego, função gratificada, órgão, unidade admi5. ANÁLISE TÉCNICA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS TITULAR: Bianca Campos Ribeiro nistrativa, coordenadoria, núcleo, câmara ou comissão permanente, Matrícula: 2713684-1 nem alteração do vínculo, da lotação, da remuneração ou do enquaCargo: Assistente de Administração II-C dramento funcional dos empregados designados. SUPLENTE: Cristina Maria dos Santos Ribeiro Matrícula: 2714205-1 Art. 9º - A execução desta Portaria ocorrerá com os recursos humaCargo: Técnico de Nível Superior II-C nos, materiais e orçamentários disponíveis, sem geração de remune- Id: 2762007 ração adicional, sem criação de obrigação financeira nova e sem aumento de despesa, e sem alteração do Estatuto Social, do Regimento Interno ou da estrutura organizacional da TURISRIO.

Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro

Art. 10 - O início do exercício das atividades de fiscalização, autuação, instrução, julgamento em primeira instância e análise técnica dos recursos administrativos ficará condicionado:

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO S U B S E C R E TA R I A E X E C U T I VA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS P O R TA R I A GSI Nº 077 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E A C O M PA N H A M E N TO DO CONTRATO ABAIXO L I S TA D O , PA R A FINS QUE MENCIONA, INDICA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ORDENADOR DE DESPESAS, considerando a delegação de competência para a prática de atos, com base nas atribuições conferidas por meio da Resolução GSI nº 238 de 21 de maio de 2026, no uso das atribuições legais e constitucionais e,

I - à prévia capacitação dos empregados designados;

II - à aprovação do fluxo procedimental previsto no art. 4º; e

III - à formalização dos procedimentos, à publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e à divulgação, no Portal da TURISRIO, do ato do Diretor-Presidente que os aprovar.

Art. 11 - As designações poderão ser alteradas, substituídas ou revogadas a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente. Art. 12 - As dúvidas de natureza administrativa relativas ao funcionamento do Comitê serão submetidas ao Diretor-Presidente, preservadas a autonomia técnica dos agentes competentes e as regras de impedimento, suspeição e segregação de funções

Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO: § 6º - O julgamento dos recursos administrativos caberá ao DiretorPresidente da TURISRIO, na condição de autoridade competente para Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026 - que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerena decisão recursal, observado o disposto na Lei Estadual nº 5.427, de ciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a ga1º de abril de 2009, ressalvadas as hipóteses de impedimento ou sus- SERGIO RICARDO MARTINS DE ALMEIDA rantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, anpeição. Diretor-Presidente tecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas; § 7º - Nas hipóteses de afastamento, impedimento ou suspeição do ANEXO ÚNICO - a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gesDiretor-Presidente, o recurso será decidido pela autoridade que legal tão e à fiscalização dos contratos administrativos; ou estatutariamente o substitua, desde que não tenha atuado nas fa- COMPOSIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES - a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetises anteriores do mesmo processo, observadas as regras de compe1. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DO COMITÊ zada e objetiva, orientações de caráter preventivo; tência e de segregação de funções. TITULAR: Rosanna Izabel A. da Fonseca F. Lopes Matrícula: 2713605-1 - o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/21 e arts. 90, § 3º e 239 da Art. 6º - Deverá ser preservada, em cada processo, a segregação enCargo: Assistente de Administração II-C Lei nº 287/79 e o Decreto nº 48.817/2023; e tre as atividades de fiscalização, instrução, julgamento em primeira instância e julgamento recursal. 2. FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO, DILIGÊNCIA, INSPEÇÃO E - o contido no processo administrativo nº SEI-390006/000174/2026. § 1º - O empregado que tenha praticado ato de fiscalização, lavrado AUTUAÇÃOTITULAR: Alexandre Silva Ramos R E S O LV E : auto ou participado da instrução não poderá atuar no julgamento do Matrícula: 2713764-3 Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a mesmo processo. Cargo: Assistente de Administração II-C Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento do Contrato, SUPLENTE: Jorgenel Vieira de Aguiar Filho bem como manter atualizada a lista dos membros que compõem a § 2º - O empregado que tenha participado do julgamento em primeira Matrícula: 2714426-7 Comissão, celebrado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUinstância não poderá atuar no julgamento do respectivo recurso. Cargo: Assistente de Administração II-C CIONAL DO GOVERNO - GSI e a empresa abaixo mencionada, ficando, inicialmente, designados os seguintes servidores:

Processo administrativo / Contratada Objeto Gestão e Comissão de Fiscalização
Contrato
SEI-150001/028010/2023 CS BRASIL F R O TA S S.A., Locação de 22 (vinte e dois) veículos tipo sedan G E S TO R : Mariane Rigueiro de Souza, Extraquadro, ID 5152392-2; G E S TO R SUPLENTE: Marcus
Contrato: 003/2024 CNPJ n° 27.595.780/0001-16 Vi n i c i u s Magalhaes Mahfond Extraquadro ID 5 11 7 1 9 - 2 ; FISCAL TÉCNICO: Marcio Dutra Rodri-

G E S TO R : Mariane Rigueiro de Souza, Extraquadro, ID 5152392-2; G E S TO R SUPLENTE: Marcus Vi n i c i u s Magalhaes Mahfond, Extraquadro, ID 5 11 7 1 9 - 2 ; FISCAL TÉCNICO: Marcio Dutra Rodrigues, Extraquadro, ID 5 1 6 11 8 7 - 2 ; FISCAL TÉCNICO: Jean Karla Samuel Moreira, Major PM, ID 4183621-9; FISCAL SUPLENTE: Igor Rafael Lopes Alves, Extraquadro, ID 5 11 6 8 6 3 - 4 .

Processo administrativo /
Contrato
Contratada Objeto
Gestão e Comissão de Fiscalização
SEI-150001/015569/2025
Contrato: 046/2025
UNIWORK UNIFORMES E
E Q U I PA M E N TO S DE SEGU-
RANÇA LT D A , CNPJ n°
16.931.242/0001-39
Aquisição de uniformes personalizados (coletes e casa-
cos) para a Operação Foco e Programa Cidade Inte-
grada
G E S TO R : Mariane Rigueiro de Souza, Extraquadro, ID 5152392-2; G E S TO R SUPLENTE: Raphael
Loureiro de Barros, Assistente, ID 5162892-9 FISCAL TÉCNICO: Carlos Henrique Leão Norbim,
Extraquadro, ID: 4374185-1; FISCAL TÉCNICO: Jean Karla Samuel Moreira, Major PM, ID
4183621-9; FISCAL SUPLENTE: Thaíssa de Oliveira Rodrigues, Extraquadro, ID 5161653-0.
Processo administrativo /
Contrato
Contratada Objeto
Gestão e Comissão de Fiscalização
SEI-150001/015570/2025
Contrato nº 047/2025
CAB INDUSTRIA DE CONFEC
ÇÕES LT D A , CNPJ n°
56.136.834/0001-83
-
Aquisição de uniformes personalizados - camisas polo
para a Operação Foco
G E S TO R : Mariane Rigueiro de Souza, Extraquadro, ID 5152392-2; G E S TO R SUPLENTE: Raphael
Loureiro de Barros, Assistente, ID 5162892-9, FISCAL TÉCNICO: Carlos Henrique Leão Norbim,
Extraquadro, ID: 4374185-1; FISCAL TÉCNICO: Jean Karla Samuel Moreira, Major PM, ID
4183621-9; FISCAL SUPLENTE: Thaíssa de Oliveira Rodrigues, Extraquadro, ID 5161653-0.
Processo administrativo /
Contrato
Contratada Objeto
Gestão e Comissão de Fiscalização
SEI-150001/014275/2021
Contrato nº 003/2022
L8 GROUP S/A, CNPJ n°
19.952.299/0001-02
Câmeras Operacionais Portáteis - Operação Foco
G E S TO R : Mariane Rigueiro de Souza, Extraquadro, ID 5152392-2; G E S TO R SUPLENTE: Fabrício
Santos Guimarães, Assistente de A d m i n i s t r a ç ã o - Tu r i s R i o ID 27136728, FISCAL TÉCNICO: Matheus
Erick Melo de Souza, Extraquadro, ID 5162187-8; FISCAL TÉCNICO: Yu r i Passos Correia, Major
PM, ID 4259390-5, FISCAL SUPLENTE: Thaissa de Oliveira Rodrigues, Extraquadro, ID 5161653-
0.
Processo administrativo /
Contrato
Contratada Objeto
Gestão e Comissão de Fiscalização
SEI-150001/010398/2022
Contrato nº 034/2022
CENTRO DE TECNOLOGIA D
FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃ
E S TA D O DO RIO DE JANEIR
PRODERJ, CNPJ n°
30.121.578/0001-67
E IN-
O DO
O -
Prestação de serviços de hospedagem em servi-
dores virtuais privados (VPS) para infraestrutura
de web server e banco de dados da Operação Fo-
co
G E S TO R : Mariane Rigueiro de Souza, Extraquadro, ID 5152392-2; G E S TO R SUPLENTE: Raphael
Loureiro de Barros, Assistente, ID 5162892-9, FISCAL TÉCNICO: Matheus Erick Melo de Souza,
Extraquadro, ID 5162187-8; FISCAL TÉCNICO: Fabrício Santos Guimarães, Assistente de Adminis-
t r a ç ã o - Tu r i s R i o ID 2713672-8, FISCAL SUPLENTE: Helena Maria de Souza Silva, Extraquadro, ID
5036564-9.
Processo administrativo /
Contrato
Contratada Objeto
Gestão e Comissão de Fiscalização
S E I - 1 5 0 0 0 1 / 0 11 0 2 1 / 2 0 2 4
Contrato nº 036/2024
IPQ TECNOLOGIA, CNPJ n°
07.047.183/0001-40
Serviços de outsourcing de solução de videomonitora-
mento de vias públicas com reconhecimento de placas
veiculares, análise inteligente e análise de tráfego
GESTOR: Mariane Rigueiro de Souza, Extraquadro, ID 5152392-2; GESTOR SUPLENTE: Fabrício
Santos Guimarães, Assistente de Administração-TurisRio ID 27136728, FISCAL TÉCNICO: Matheus
Erick Melo de Souza, Extraquadro, ID 5162187-8; FISCAL TÉCNICO: Yuri Passos Correia, Major
PM, ID 4259390-5; FISCAL SUPLENTE: Natalia Fontenele Gomes Comissário, Inspetor de Polícia
Civil, ID 4385748-5.
Art. 2º - A Comissão terá inc
lar, fiscalizar e atestar os servi
a qualidade e a regularidade
mento contratual, conforme mo
Parágrafo Único - O relatório
verá conter, no mínimo, as inf
visto no Anexo desta Portaria.
Art. 3º - Caberão ao gestor e
cernentes ao acompanhamento
umbência de gerir, acompanhar,
ços, e apresentar relatório sucint
do serviço, em observância ao
delo previsto no Anexo desta P
de que trata o caput deste ar
ormações que constam do mod
aos fiscais da comissão os at
da execução do contrato.
contro-
o sobre
instru-
ortaria.
tigo de-
elo pre-
os con-
Parágrafo Único - O gestor e os fiscais da comissão deverão realizar
curso de gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente aquele
oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na mo-
dalidade EAD - Ensino à Distância, e posteriormente apresentar o res-
pectivo certificado à Superintendência de Gestão do Corpo Funcional.
Art. 4º A Comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento ins-
truirá processo de prestação de contas, conforme Instrução Normativa
AGE n.º 54, de 15 de setembro de 2025, e remeterá para a Sub-
secretaria Executiva - SUBEX.
Art. 5º Fica estabelecido que em hipótese de exoneração de um dos
integrantes da Comissão de Fiscalização, deverá, de imediato, a Co-
missão, informar o desligamento do servidor e consequentemente in-
dicar novo servidor para substituição, encaminhando a solicitação atra-
vés do SEI para Subsecretaria Executiva - SUBEX, a qual formalizará
a substituição do integrante da Comissão.
Art. 6º - O agente público responde civil, penal e administrativamente
pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando
sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.