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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 09/09/2026 · pág. 41

DOERJ 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2º- Designar o servidor João Soares Almeida, Id. Funcional nº 2029961-3, em substituição ao Rodrigo Silva Gonçalves.

Art. 3º- A Comissão que trata a presente Portaria será constituída da seguinte forma:

~~GESTOR DO CONTRATO:~~

Francitonio da Silva Oliveira, Id. Funcional nº 5092435-4.

FISCALIZAÇÃO:

João Soares Almeida, Id. Funcional nº 2029961-3. Paulo Henrique dos Santos Martins, Id. Funcional nº 875816-6.

Art. 4º- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24/10/2023, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente

Id: 2762159

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1830 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação do Diretor de Obras (140708857), constante do processo n° SEI330003/000798/2024.

R E S O LV E :

Art.1º- Alterar a constituição da Comissão designada pela Portaria EMOP SEI n.º 1547, de dezembro de 2025 (120170871), publicada no DOERJ, de 05/12/2025 (120325378) cuja comissão consiste na Gestão e Fiscalização do Contrato n° 012/2024 (78333534), tendo por objeto a conclusão da reforma geral e climatização do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP, localizado na Avenida Francisco Bicalho, n° 300 - Centro, Rio de Janeiro / RJ.

Art. 2º- Designar o servidor RAFAEL GIANNI DI VAIO, Id. Funcional nº 2850582-4, em substituição ao servidor EDUARDO VAZ SERRINHO, Id. Funcional nº 5116149-4, e designar o servidor RAUL CERQUEIRA DE REZENDE, Id. Funcional nº 623596-4, em substituição ao servidor FELIPE DE LIMA MATOS, Id. Funcional nº 5138194-0.

Art. 3º- A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:

G E S TO R : Rafael Gianni Di Vaio, Id. Funcional nº 2850582-4

SUPLENTE: Raul Cerqueira de Rezende, Id. Funcional nº 623596-4

FISCAL: Marcelo João da Cunha, Id. Funcional nº 2850552-2;

SUPLENTE: Edilson Antunes Backer nº 4432282-8;

FISCAL: Jose Carlos Cochofel France, Id. Funcional nº 2850483-6;

SUPLENTE: Sergio Marques Fabiano Alves nº 2850324-4.

Art.4º- Na hipótese de afastamento do gestor titular ou de um dos fiscais titulares do contrato, a autoridade competente deve dar imediata ciência ao suplente que, após assinatura do Termo de Ciência, assumirá as atribuições do servidor afastado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente por danos suportados pela Administração no período de ausência de gestão ou fiscalização.

Art.5°- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente

Id: 2762116 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1834 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

A D I R E TO R A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretoria de Manutenção constante do despacho sob o indexador SEI nº 140872544 - Processo SEI-330003/001401/2026

R E S O LV E :

Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato 0053/2026 (140642594), tendo por objeto a execução das obras de reforma da Delegacia Especial de Apoio Ao Turismo - DEAT, Localizado a Avenida Afrânio de Melo Franco, No. 159, Bairro do Leblon, Município: Rio de Janeiro - RJ.

GESTOR: Fernando José Rosa da Silva, Id. Funcional nº 2851983-3 FISCAL: Rosiene da Silva Souza, Id. Funcional nº 5140044-8 FISCAL: Leandro de Jesus Lopes de Souza, Id. Funcional nº 5 1 3 6 7 11 - 4

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA APOSTILAS DO PRESIDENTE DE 27/08/2026

ATO DE 15/08/2011 - MARCUS FELIPE EMERICK SOARES CAMBRA, Geógrafo, Nível C, ID. 44141734. De acordo com o processo SEI nº E-11/004/291/2015, com os §§ 2º e 3º da Lei 1.733, de 01 de novembro de 1990, o servidor, a quem se refere o presente título, passa a integrar o Nível D, com validade de 12/08/2026, a teor do disposto na Lei nº 6.826, de 30 de junho de 2014.

DE 02/09/2026

ATO DE 15/08/2011 - ALINE FREITAS DA SILVA, Geólogo, Nível C, ID. 44141610. De acordo com o processo SEI nº E-17/004/242/2016, com os §§ 2º e 3º da Lei 1.733, de 01 de novembro de 1990, a servidora, a quem se refere o presente título, passa a integrar o Nível D, com validade de 12/08/2026, a teor do disposto na Lei nº 6.826, de 30 de junho de 2014.

DE 08/09/2026

ATO DE 01/07/2005 - ANDRÉ ERSE CYRINO, Engenheiro, Nível E, ID. 6190626. De acordo com o processo SEI nº E-17/500.277/2011, com os §§ 2º e 3º da Lei 1.733, de 01 de novembro de 1990, o servidor, a quem se refere o presente título, passa a integrar o Nível F, com validade de 23/06/2026, a teor do disposto na Lei nº 6.826, de 30 de junho de 2014.

Id: 2762142

Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEHIS N° 101 DE 14 DE A G O S TO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 038/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, E A AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, COMO CONTRATADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/000883/2026, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO nº 038/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e a AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.622.057.0001-04, cujo objeto é o Fornecimento e Montagem, sob demanda, de Equipamentos permanentes para implantação de áreas destinadas a espaços de lazer, saúde e convivência, nas imediações das Habitações de Interesse Social na REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA E SERRANA.

FISCAIS TÉCNICOS:

José Beraldo Fortuna Soares - ID Funcional nº 0622037-1 Paulo Roberto de Araújo Padilha - ID Funcional nº 5102771-2

FISCAL ADMINISTRATIVO:

Monike Freitas de Araújo Berta - ID Funcional n° 4176574-5.

Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:

I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.

Art. 3º - Caberá a esta Comissão emitir aceitação provisória e aceitação definitiva relativa à execução do objeto contratual.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026

FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ATO DO SECRETÁRIO, DO PRESIDENTE E SUBCOORDENADOR RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDCON/PROCON-RJ/PROCON VOLTA REDONDA Nº 13 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ESTABELECE A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO VAREJISTA, EM ESPECIAL O DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS NOVOS, SEMINOVOS E USADOS, A CUMPRIREM AS NORMAS E DETERMINAÇÕES CONSTANTES NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS LEGISLAÇÕES MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL PERTINENTE ÀS RESPECTIVAS ATIVIDADES EXERCIDAS NO MERCADO DE CONSUMO LOCAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , no exercício de suas atribuições institucionais e legais, a teor do artigo 105, caput, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) combinado com o artigo 1º, do Regimento Interno SEDCON-RJ, disposto no anexo III do Decreto Estadual n.º 48.882, de 03 de janeiro de 2024, em especial os incisos: I - colaborar com a política estadual de garantia dos direitos dos consumidores; II - planejar, coordenar, regular e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor; III - estabelecer diretrizes (...), buscar, de forma permanente e contínua, a orientação técnica e legal, a uniformização e padronização do atendimento ao consumidor, do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, e artigo 4º, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1.990, o PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON-RJ , criada pela Lei 5.738 de 07 de Junho de 2010, vinculada à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON-RJ nos termos do art. 3º do Decreto 48.761 de 23 de outubro de 2023, e o SUB-COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE VOLTA REDONDA - PROCON VOLTA REDONDA , no exercício de suas atribuições institucionais e legais, a teor do artigo 105, caput, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) combinado com Lei Municipal nº 3.628, de 22 de dezembro de 2000, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-240001/000612/2026, e,

CONSIDERANDO:

Id: 2762212

Id: 2761949