DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N ° 708/2026 - DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AMManaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 5
O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICA a celebração do TERMO DE FOMENTO Nº 018 / 2026 - SES - AM , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS (SES - AM) e o INSTITUTO AMAZÔNIA EQUATORIAL - AME , tendo por OBJETO: conjugação de recursos para promover a realização de educação em saúde para 400 mulheres de 18 a 29 anos, visando a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, o câncer de colo do útero e o câncer de mama, por meio de realização de palestras educativas em saúde no município de Manaus, de acordo com Plano de Trabalho que passa a integrar este instrumento; VALOR: R$ 2.000.000 , 00 (dois milhões de reais); Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2692.0001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.500.1216.0428.0000; Nota de Empenho nº 0003977 emitida em 24/08/2026, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); VIGÊNCIA: 12 (doze) meses , com dispensa de Chamamento Público (Emenda Parlamentar Individual n° 001/2026), Processo Administrativo nº 01.01.017101.007765/2026-35; II - DESIGNAR a servidora SANDRELY PEREIRA BELÉM SOARES , como GESTORA responsável pelo acompanhamento e fiscalização do referido ajuste. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 03 de setembro de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Secretário Executivo
Protocolo 286517 RESOLUÇÃO CIB Nº 061/2026 AD REFERENDUM DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre Convalidação das Resoluções das Comissões Intergestores Regionais (CIRs) que pactuam a solicitação e a programação regional das Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO os objetivos do Programa Agora Tem Especialistas, voltados à ampliação do acesso da população aos serviços especializados, por meio da oferta de Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE); CONSIDERANDO os elevados custos financeiros e sociais relacionados ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e ao deslocamento de usuários para realização de exames e consultas especializadas na capital do Estado; CONSIDERANDO que, as pactuações contemplam diferentes Regiões de Saúde do Estado do Amazonas e indicam municípios para a realização de ações itinerantes nas áreas de exames de imagem, saúde da mulher, oftalmologia e cirurgia de catarata, considerando as necessidades assistenciais identificadas em cada território;
CONSIDERANDO que a disponibilização de unidades móveis representa importante estratégia de ampliação do acesso, redução de vazios assistenciais e enfrentamento das filas para consultas, exames e procedimentos especializados, especialmente nos municípios que apresentam limitações de estrutura assistencial permanente;
CONSIDERANDO as grandes distâncias territoriais, a dependência dos transportes fluvial e aéreo, a sazonalidade dos rios e a existência de populações residentes em áreas rurais, ribeirinhas, indígenas e de fronteira constituem fatores que interferem diretamente no acesso aos serviços especializados;
CONSIDERANDO que as pactuações realizadas pelas CIRs estão fundamentadas nas necessidades concretas das respectivas Regiões de Saúde, considerando aspectos territoriais, demográficos, epidemiológicos, assistenciais e logísticos;
CONSIDERANDO a manifestação técnica favorável da Secretaria Executiva de Assistência Ambulatorial Especializada e Políticas de Saúde - SEAESP/ SES-AM, que reconhece a pertinência das propostas apresentadas pelas CIRs e a necessidade de considerar as particularidades geográficas, assistenciais e logísticas do Estado;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Rita Almeida, Secretária Executiva Adjunta do Interior - SEAI/SEAHU/SES-AM, tendo em vista a análise técnica constante dos autos e a relevância das Unidades Móveis de Atendimento Especializado - UMAE para a ampliação e descentralização da oferta de serviços especializados no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.030155/2026-35 (SIGED), que dispõe sobre Análise e convalidação das Resoluções das Comissões Intergestores Regionais - CIRs referentes à solicitação e programação
regional de Unidades Móveis de Atendimento Especializado - UMAE, no âmbito da Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas.
R E S O L V E: APROVAR Resolução AD REFERENDUM para convalidação das Resoluções das Comissões Intergestores Regionais (CIRs) que pactuam a solicitação e a programação regional das Unidades Móveis de Atendimento Especializado (UMAE), no âmbito da Modalidade III do Programa Agora Tem Especialistas.
Recomenda-se que, no encaminhamento ao Ministério da Saúde, sejam destacadas as especificidades territoriais e logísticas do Amazonas, de modo que a definição das sedes, rotas e cronogramas de itinerância considere as características regionais e contribua efetivamente para a ampliação do acesso da população aos serviços especializados.
O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 061/2026 AD REFERENDUM, datada de 1º de setembro 2026, nos termos do Decreto de 29 de maio de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSCoordenador da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 286542 PORTARIA Nº 538/2026 - DEGETS/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. n.º 65, V, c/c Art. n.º 75 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR nos Processos n ° 017132.000360/2026-09 ; 017132.000361/2026-53 ; 017101.022560/2026-80 ; 017101.021602/2026-65 ; 017101.020380/2026-63/SES-AM.
R E S O L V E: PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Matrícula, Cargo, Lotação e Período: 01 - ADENILSON LOPES DA SILVA , 209.403-7 B, Auxiliar de Nutrição e Dietética, SPA Danilo Corrêa, 01/10/2026 a 30/09/2028 ; 02 - CLAUDIA FURTADO TERCO , 248.829-9 A, Técnico de Saúde Bucal, SPA Danilo Corrêa, 31/12/2026 a 30/12/2028 ; 03 - JOYCE MIRELLA ARAUJO REBOUCAS , 241.547-0 A, Nutricionista, Maternidade Ana Braga, 04/07/2026 a 02/07/2028 ; 04 - MARINA KELLEN CAMPOS DE FIGUEIREDO , 233.933-1 A, Auxiliar de Serviços Gerais, Unidade Misto do Iranduba, 01/08/2026 a 01/08/2028 ; 05 - MERYELL FREITAS DE MENEZES , 171.245-4 B, Auxiliar de Enfermagem, Hospital Infantil Doutor Fajardo, 01 / 05 / 2026 a 29 / 04 / 2028. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Em Manaus, 03 de setembro de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 286556 PORTARIA Nº 729/2026 - DEGETS/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO a Sentença da MM. ANAGALI MARCON BETAZZO , JUÍZA DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS , proferido nos autos do Processo Judicial n.º 0098515 - 84.2026.8.04.1000 , que declarou a nulidade e rescisão do contrato temporário firmado com o Estado do Amazonas, em decorrência da inconstitucionalidade da prorrogação excessiva do contrato, bem como o que consta no PROCESSO SIGED n.º
01.01.011103.021374/2026-27/SES-AM.RESOLVE: DISPENSAR POR DECISÃO JUDICIAL , a contar de 21/08/2026, a servidora temporária EDILEILA RODRIGUES FELIX , Técnica de Enfermagem, matrícula nº 256.289-8A.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO . Manaus, 01 de setembro de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 286562
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO