DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 9
n.º 0006397 no valor de R$ 11.885 , 85 (onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a NE n.º 0006398 no valor de R$ 7.841 , 52 (sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a NE n.º 0006399 no valor de R$ 1.913 , 76 (um mil, novecentos e treze reais e setenta e seis centavos), a NE n.º 00 06400 no valor de R$ 1.275 , 84 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a NE n.º 0006401 no valor de R$ 60.488 , 34 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), a NE n.º 0006402 no valor de R$ 40.115 , 54 (quarenta mil, cento e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), a NE n.º 0006403 no valor de R$ 16.482 , 89 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), a NE n.º 0006404 no valor de R$ 10.744 , 36 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), a NE n.º 0006405 no valor de R$ 12.252 , 70 (doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos) e a NE n.º 0006406 no valor de R$ 8.108 , 29 (oito mil, cento e oito reais e vinte e nove ° centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n . 01.01.028101.030255/2026-88.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela DEMISSÃO da servidora JOELY MARIA NAHAMIAS DE FIGUEIREDO , Professor C4 EDLPL-IV, matrícula nº 169.338-7B; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
RESOLVE:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora JOELY MARIA NAHAMIAS DE FIGUEIREDO , Professor C4 EDLPL-IV, matrícula nº 169.338-7B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, com posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 02 de setembro de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 286528 DARCI DIAS DE OLIVEIRA TERMO DE CONTRATO N ° 277/2026DATA DA ASSINATURA: 03.09.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o Sr. LUSBERTO CHOTA RODRIGUES. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para cumprimento dos cardápios destinados aos alunos indígenas e de comunidades tradicionais da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, para atender ao cardápio escolar de 2026, destinado aos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública da Agricultura Familiar nº 04/2025-SEDUC/AM, de 18.07.2025, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para o Município de Benjamin Constant/ AM: (ID - 141697) Banana, Maçã (53 KG) ; (ID - 143917) Banana, Pacovã (17 KG) ; (ID - 151093) Coentro (03 Maços) ; (ID - 149274) Cheiro Verde (07 Maços) ; (ID - 151044) Limão (23 KG) ; (ID - 151090) Mamão (06 KG) ; (ID - 129277) Macaxeira (07 KG) ; (ID - 143923) Melancia (22 KG) ; (ID - 143945) Milho Verde (espiga) (05 KG) ; (ID - 145194) Ovo de Galinha Caipira (440 UNID) ; (ID - 143899) Polpa de Cupuaçu (09 KG) ; e , (ID - 142800) Farinha de Mandioca, Tipo 01, Amarela (59 KG) , em conformidade ao Memo. n.º 352/2026-NAPER/DELOG/SEDUC, Termo de Referência, Parecer n.º 2.749/2026-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, documentos que constituem partes integrantes do presente ajuste. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO , de acordo com o Art. 14, § 1° da Lei n°. 11.947, de 16 de junho de 2009, referente a CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 04 publicada no Diário Oficial do Estado em 10.02.2025, com o Despacho de / 2025 - CCPAF / SEDUC , Homologação publicado no DOE em 18.07.2025. VALOR: R$ 2.422 , 83 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo 12 (doze) meses , com início na data de 03.09.2026 e encerramento em 03.09.2027 , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0008 e 12.362.3283.2705.0008 ; Fonte de Recurso: 1.552.252.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 31.08.2026 as Notas de Empenho n.º 0006327 no valor de R$ 1.503 , 99 (mil, quinhentos e três reais e noventa e nove centavos) e a NE n.º 0006349 no valor de R$ 918 , 84 (novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n ° . 01.01.028101.029544.2026-34.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 286529
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
DÉBORA KELLY DE ALMEIDA BRAGANÇA Secretária-CRDM/SEDUC
Protocolo 286530
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 013/2026/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.031306/2024-27/ SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 038 / 2026 - CRDM / SEDUC , sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MARIA GORETH DA SILVA VASCONCELOS , Pedagogo C3 ED-ESPIII, matrícula nº 144.427-1B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 286533
RESOLUÇÃO Nº 038/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2026. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 013/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.031306/2024-27/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora MARIA GORETH DA SILVA VASCONCELOS ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela DEMISSÃO da servidora MARIA GORETH DA SILVA VASCONCELOS , Pedagogo C3 ED-ESP-III, matrícula nº 144.427-1B;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
RESOLVE:RESOLUÇÃO Nº 039/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2026. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 007/2026/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.031813/2024 -60/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora JOELY MARIA NAHAMIAS DE FIGUEIREDO ;
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora MARIA GORETH DA SILVA VASCONCELOS , Pedagogo C3 ED-ESPIII, matrícula nº 144.427-1B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, com posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO