DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026
SIDNEY XAMATAWTERI YANOMAMI - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 273.748-5B, a contar de 12.06.2026.
MUNICIPIO: SÃO GABRIEL DA CACHOEIRADANDARA SILVA GAMA - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 273.201-7 A, a contar de 14.08.2026.
MUNICIPIO: TABATINGADELSONEY DA CRUZ LUCAS - Cargo: PROFESSOR Matrícula nº 270.551-6A, a contar de 01.09.2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de setembro 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 286558 PORTARIA GS Nº 1152, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.033436 / 2026 - 66 - SEDUC / SIGED e o laudo médico nº 349624/2026,
RESOLVE:I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e parágrafo único da Lei nº 1.778/1987, o servidor ARTENES GOMES DE MOURA , PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 197518-8B, cargo PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 223431-9A, lotado na Escola Estadual Dom Jacson Damasceno Rodrigues/Manaus, nos turnos matutino e vespertino, exercendo a função de Auxiliar de Biblioteca, no período de 14/08/2026 a 12/10/2026 ;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987 .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 286559 PORTARIA GS Nº 1149, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 061 / 2026 - GEAOB / SEDUC / SIGED , RESOLVE:DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão para Elaboração do Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 087 / 2025 , cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA NA ESCOLA ESTADUAL BARÃO DE BOCA DO ACRE , localizada na Rua Barão, nº 200, Praia do Gado, Boca do Acre/AM, CEP 69850-000, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a empresa SOLIDEZ REFORMA PREDIAL LTDA , conforme segue:
. Alciele da Silva Carneiro , matrícula nº 278.574-9A, CPF nº 019.425.662-63 - Presidente ;
. Jorge Veras Figueira Souza , matrícula nº 269.930-3B, CPF nº 015.481.502-07 - Primeiro Membro ;
. Christianny Caroline Campos de Castro , matrícula nº 233752-5A, CPF nº. 005.270.732-61 - Segundo Membro .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 03 de setembro de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 286561
PORTARIA GSEAG Nº 043, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 063 / 2026 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 26/01/2026, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa aos serviços especializados em tecnologia da informação visando atender as demandas do Centro de Mídias de Educação do Amazonas-CETAM, prestados durante o período de 09/02/2023 a 08/03/2023, sob responsabilidade desta Secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a Empresa TECHLOG - Serviços de Gestão e Sistemas Informatizados LTDA , inscrita no CNPJ
nº 03.613.289/0001-02, conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.000090 / 2026 - 10 - SEDUC / SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.010092/2023-74-SEDUC/SIGED);
CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal nº 102 (fl.2196) conforme consta nos autos,
RESOLVE:I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto à época, Daniel Moraes dos Santos, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 1.218.300 , 00 (Um milhão , duzentos e dezoito mil e trezentos reais) , em favor da empresa TECHLOG - SERVIÇOS DE GESTÃO E SISTEMAS INFORMATIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.613.289/0001-02, com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 02 de setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVASecretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 286587 PORTARIA GSEAG Nº 041, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo principal nº 01.01.028101.032435 / 2026 - 02 / SEDUC (Processo juntado nº 01.01.028101.034517/2023-30/SEDUC), tendo como interessada a Empresa F C TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 84.084.383/0001-13 ; CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa ao reconhecimento de dívida referente à prestação de serviços de transporte escolar, visando atender aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais do interior do Estado do Amazonas, durante o período de 10/7/2023 a 31/7/2023, no valor de R$ 668.470,32 (Seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) ;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR as servidoras Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula funcional 162027-4A/B, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR as servidoras para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 02 de setembro de 2026.
LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVASecretário Executivo Adjunto de Gestão
Protocolo 286588 PORTARIA GSEAG Nº 042, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO publicada no DOE em 18 de março de 2026, com fito de apurar a os termos da Portaria GSE nº 241 / 2026 - SEDUC , responsabilidade de quem deu causa ao serviço de transporte escolar rodoviário visando atender aos alunos matriculados nas Escolas da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO