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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 29

DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 13

Rede Pública de Ensino, localizadas nos municípios de Careiro da Várzea, Iranduba, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Manacapuru, prestados durante o período de 7/2/2025 a 28/2/2025, sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada a empresa F C TRANSPORTE E TURISMO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 84.084.383 / 0001 - 13 conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.009462/2026-73-SEDUC/ SIGED (juntado ao processo nº 01.01.028101.029384/2025-89-SEDUC/SIGED):

CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço conforme documentos comprobatórios constante nos autos,

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor envolvido, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no valor R$ 594.195 , 84 (Quinhentos e noventa e quatro mil , cento e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) , em favor da empresa F C TRANSPORTE E TURISMO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 84.084.383 / 0001 - 13 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de setembro de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA

Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 286589 PORTARIA GSEAG Nº 046, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 254, de 17/03/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19/03/2026, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao fornecimento do serviço de abastecimento de água, prestados durante o período de outubro de 2021 sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS-SAAE, CPNJ n ° 04.587.036 / 0001 - 74 , conforme informações contidas nos autos do Processo n ° 01.01.028101.000097 / 2026 - 31 - SEDUC /

SIGED ;

CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de abastecimento de água,

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, o Sr. Raimundo Nascimento da Silva , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no valor de R$ 3.418 , 20 (três mil , quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos) , em favor da empresa SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS-SAAE, CPNJ n ° 04.587.036 / 0001 - 74 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de setembro de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA

Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 286590 PORTARIA GSEAG Nº 045, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo nº 01.01.028101.033013 / 2026 - 46 / SEDUC / SIGED (Processo juntado nº 01.01.028101.025057/2023-50/SEDUC/SIGED);

CONSIDERANDO que nos autos do processo administrativo em epígrafe recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com o fito de apurar a responsabilidade de quem tenha dado causa ao reconhecimento de dívida referente à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, e a inteligência da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para a apuração e o pagamento, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 7º e 8º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de transporte escolar, no valor total de R$ 1.736.242,04 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), visando atender aos alunos matriculados nas escolas estaduais da Calha do Solimões, no período de Junho/2023 (19 dias letivos), tendo como interessada a empresa NAVEGACAO CIDADE LTDA - CNPJ: 63.698.724/0001-70, e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula nº 153.696-6E e, Anabel Georgia Teixeira Muller matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de setembro de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA

Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 286592 PORTARIA GSEAG Nº 044, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da PORTARIA GSE Nº 251 , DE 16 DE MARÇO DE 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de março de 2026, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao reconhecimento de dívida referente ao serviço de assistência médica, prestados durante o período de maio de 2023, sob responsabilidade desta secretaria, tendo como interessada HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A, CNPJ n ° 63.554.067 / 0001 - 98 , conforme informações contidas nos autos do Processo n ° 01.01.028101.000382 / 2026 - 52 - SEDUC/SIGED ;

CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de assistência médica,

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Marcelo Alencar Barreto , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no valor R$ 7.308.880 , 01 (sete milhões trezentos e oito mil e oitocentos e oitenta reais e um centavo) , em favor da empresa HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A, inscrição de CNPJ n ° 63.554.067 / 0001 - 98 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da IN nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Fina;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 02 de setembro de 2026.

LUIZ HENRIQUE PACHECO DA SILVA

Secretário Executivo Adjunto de Gestão

Protocolo 286599

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO