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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 33

DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 17

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da liberdade de consciência, da igualdade e da livre manifestação de pensamento, bem como as diretrizes da assistência social previstas nos arts. 203 e 204;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com suas alterações, que organiza a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado e assegura a participação e o controle social no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece diretrizes para a estruturação, o funcionamento e o acompanhamento dos Conselhos de Assistência Social, reafirmando seu caráter permanente, deliberativo, autônomo e paritário; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, no que dispõe sobre o Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM e suas competências; CONSIDERANDO que serviços, benefícios, programas, projetos, vínculos de trabalho, relações institucionais e oportunidades no âmbito da Política de Assistência Social não podem ser utilizados como instrumentos de pressão, ameaça, constrangimento, perseguição ou indução político-eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de promover ações educativas, preventivas e institucionais destinadas à proteção da liberdade de escolha política, da dignidade dos trabalhadores e usuários e da autonomia dos atores do SUAS;

CONSIDERANDO o Planejamento da Campanha Estadual “Assédio Não é Voto: Respeito e Liberdade no SUAS”, elaborado para execução em formato híbrido, com ações de informação, formação e mobilização, abrangendo os 62 Conselhos Municipais de Assistência Social do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do CEAS/AM, realizada em ____ de setembro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Planejamento da Campanha Estadual “Assédio Não é Voto: Respeito e Liberdade no SUAS”, voltada à prevenção, identificação e enfrentamento do assédio eleitoral e do assédio moral no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado do Amazonas.

Art. 2º A Campanha terá caráter educativo, preventivo, institucional e apartidário, sendo vedada sua associação a partidos políticos, candidaturas, coligações, federações, preferências político-eleitorais ou quaisquer formas de promoção pessoal.

Art. 3º Constituem objetivos da Campanha: ampliar a informação sobre assédio eleitoral e assédio moral; orientar trabalhadores, usuários, conselheiros, gestores, entidades e organizações da sociedade civil quanto aos seus direitos; prevenir práticas de ameaça, intimidação, perseguição ou condicionamento; divulgar canais oficiais de denúncia e proteção; e mobilizar os 62 Conselhos Municipais de Assistência Social para a replicação das ações educativas.

Art. 4º A Campanha será executada em formato híbrido, mediante ações presenciais e remotas, estruturadas nos eixos de informação, formação e mobilização, com utilização de materiais digitais, cards, cartazes, textos orientativos, mensagens para aplicativos de comunicação, redes sociais, webinários e demais estratégias de ampla divulgação.

Art. 5º Integra o Planejamento, como ação central, a realização de Capacitação sobre Assédio Eleitoral e Assédio Moral, prevista para o dia 14 de setembro de 2026, das 9h às 10h, em formato híbrido, com participação de convidados e especialistas para abordagem dos aspectos jurídicos, preventivos e institucionais relacionados à temática.

Art. 6º O CEAS/AM poderá articular parcerias institucionais com órgãos do sistema de justiça, instituições de defesa de direitos, fóruns, organizações e instâncias do SUAS, preservada a autonomia do Conselho e o caráter educativo, preventivo e apartidário da Campanha.

Art. 7º A Secretaria Executiva do CEAS/AM, em articulação com a Presidência, a Mesa Diretora e o Colegiado, adotará as providências administrativas necessárias à execução, divulgação, mobilização, registro e avaliação das ações previstas no Planejamento aprovado por esta Resolução.

Art. 8º Eventuais despesas decorrentes da execução da Campanha deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira, a finalidade da fonte de recurso utilizada e a legislação aplicável.

Art. 9º O Planejamento da Campanha integra esta Resolução para todos os fins institucionais e administrativos. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 04 de setembro de 2026.

ELDILENE ALVES DA SILVA

Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM

SIMONE MORAES LISBOA

Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM

Protocolo 286608

EXTRATO Nº 128/2026-SEAS

Espécie: 2º Termo Aditivo ao Termo de Contrato n° 005/2024-SEAS. Partes: o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME , e a empresa PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS - PRODAM , representado pelo o Sr. RENATO BORGES DE SOUZA ; Objeto: A dilatação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, dando continuidade na prestação de serviço e reajuste de 4,39% do valor contratual, com base no IPCA; Valor Global: R$ 381.418,44, Vigência: 05/08/2026 à 05/08/2027.

Manaus, 03 de setembro de 2026

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 286565

EXTRATO Nº 136/2026-SEAS

Espécie: 5º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 014/2022-SEAS Partes: o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , CNPJ nº 01.742.414/0001-59, e a empresa PROBANK SEGURANÇA DE BENS E VALORES LTDA , CNPJ nº 19.107.299/0001-06, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. KEILA DOS SANTOS CARBAJAL ; Objeto: extensão de prazo de vigência por mais 03 (três) meses de execução de prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, para atender às necessidades da SEAS; Valor do Termo: R$ 2.197.605,00 Vigência: 27/08/2026 e 27/11/2026.

Manaus/AM, 03 de setembro 2026.

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 286566

EXTRATO Nº 138/2026-SEAS

Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 024/2025 - FEAS; Partes: o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME , CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e o OÁSIS ADULTOS E FAMÍLIAS , CNPJ nº 34.682.315/0001-31, neste ato representado por sua representante legal, a Sra. IRAJANE RAMOS DE SOUZA Objeto: prorrogação da vigência do Termo de Fomento por mais 50 (cinquenta) dias NE: 2026NE0000424 Valor do Termo: R$ 83.000,00 Vigência: 12/08/2026 a 30/09/2026.

Manaus/AM, 03 de setembro de 2026

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 286567

EXTRATO Nº 139/2026-SEAS

Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 032/2025 - FEAS Partes: o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RIBEIRINHAS - CASA DE SARA , CNPJ nº 13.009.104/0001-09, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. WALLANE SOCORRO MELO DOS SANTOS Objeto: prorrogação da vigência do Termo de Fomento por mais 30 (trinta) dias NE : 2026NE0000436; Valor do Termo: R$ 23.000,00 Vigência: 01/09/2026 a 30/09/2026.

Manaus/AM, 03 de setembro de 2026

ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVAL

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 286569

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO