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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 38

DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026

PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 7.752, de 12 de setembro de 2025, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração do FEPDEC; RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC: I. CEL QOBM Mauro Marcelo Lima Freire - Secretário de Estado - Presidente; II. CEL QOBM Clóvis Araújo Pinto Júnior - Secretário Executivo - Membro Nato; III. CEL QOBM Erick de Melo Barbosa - Secretário Executivo Adjunto de Operações - Membro Nato; IV. CEL QOBM Elenildo Rodrigues Farias - Secretário Executivo Adjunto Técnico - Membro Nato; V. Jean Clisley Feitosa e Silva TC QOBM - Secretário Executivo Adjunto de Administração - Membro Nato; VI. Charlis Barroso da Rocha CAP QOABM - Chefe do Centro de Monitoramento e Alerta - Membro; VII. Rodolpho Carepa Alves da Costa CAP QOABM - Chefe do Departamento de Logística - Membro; VIII. Jordana Pereira Gonzaga 1º TEN QCOBM - Chefe do Departamento de Ensino - Membro; IX. Fabiano Barbosa Vieira 1º TEN QCOBM - Gerência das Regionais - Membro; X. Valdomiro Farias da Silva Junior 1º TEN QCOBM - Chefe do Departamento de Planejamento - Membro; XI. Eduardo Hayek Ribeiro 2º TEN QOBM - Chefe do Departamento de Resposta ao Desastre e Suporte - Membro; Art. 2º- Fica revogada a Portaria nº 045/2026 - Gabinete do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial do Estado, em razão da alteração da composição do Conselho de Administração. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE

Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC

Protocolo 286493

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 0096 / 2026 - GDP / IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000144/2026-47 (SIGED/ IOA), relativo a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de elevador para atender as necessidades do Parque Gráfico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;

CONSIDERANDO a celebração da Carta-Contrato nº 007/2026 com a empresa MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA ;

CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM,

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor FERNANDO DE OLIVEIRA , Assistente Administrativo, Matrícula nº 147.2040-2C, lotado no setor de Almoxarifado e Patrimônio, para que, a contar do dia 11 / 09 / 2026 , proceda como titular a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da Carta-Contrato abaixo:

MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA Carta-Contrato nº (CNPJ: 07.884.579/0001-41) 007/2026

II - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES , Motorista, Matrícula nº 147.312-3C, lotado no setor de Logística, para que, a contar do dia 11 / 09 / 2026 , proceda como substituto a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da supramencionada Carta-Contrato;

III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 47.133/2023, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

IV - DAR CIÊNCIA às Diretoria de Gestão-Financeira e de Operações, às assessorias e aos referidos servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA Diretor-Presidente da Im76/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 286468

PORTARIA Nº 0097 / 2026 - GDP / IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000144/2026-47 (SIGED/ IOA), relativo a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de elevador para atender as necessidades do Parque Gráfico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; CONSIDERANDO a celebração da Carta-Contrato nº 007/2026 com a empresa MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA ;

CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM, RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor SANDRO DE OLIVEIRA COUTINHO , Gerente, Matrícula nº 275.788-5A, lotado no setor de Logística, para que, a contar do dia 11 / 09 / 2026 , proceda como titular a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Carta-Contrato abaixo:

MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA Carta-Contrato nº (CNPJ: 07.884.579/0001-41) 007/2026

II - DESIGNAR a servidora CRISTIANE CHIRANO SALES , Assessora, Matrícula nº 257.130-7B, lotada no setor de Almoxarifado e Patrimônio, para que, a contar do dia 11 / 09 / 2026 , proceda como substituta a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da supramencionada Carta-Contrato;

III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 47.133/2023, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

IV - DAR CIÊNCIA às Diretoria de Gestão-Financeira e de Operações, às assessorias e aos referidos servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de setembro de 2026.

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA Diretor-Presidente da Im77/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 286469 PORTARIA Nº 0098/2026-GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE, Edição nº 34.743, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 03, que altera, na forma que especifica, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, especialmente o disposto no art. 17-B, que trata das competências da Unidade de Controle Interno; CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023-GDP/IOA, de 14 de dezembro de 2023, publicada no DOE, Edição nº 35.123, ano CXXXI, Poder Executivo, Seção II, página 16, que designa a servidora CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO , matrícula nº 157.375-6 B, para responder pela gestão da Unidade de Controle Interno;

CONSIDERANDO , ainda, o teor do Memorando nº 019/2026-UCI/IOA e o Despacho nº 0474/2026-GDP/IOA, por meio do qual este Gestor se manifesta de acordo com o usufruto de férias da referida servidora no período de 08 / 09 / 2026 a 17 / 09 / 2026 , 10 (dez) dias, referente ao exercício 2025/2026,

RESOLVE:

I - DESIGNAR a servidora HELLEN STÉPHANIE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 276.465-2 A, para responder pela Unidade de Controle Interno, em exercício, no período de 08 / 09 / 2026 a 17 / 09 / 2026 , 10 (dez) dias, sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO