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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2026 · pág. 39

DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026 23

II - DAR CIÊNCIA às Diretorias de Gestão Financeira e de Operações, às Assessorias e às referidas servidoras para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de setembro de 2026.

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA

Diretor-Presidente da Im15/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 286507 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 067/2026

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Maria de Fatima da Silva Melo - Assistente Ambiental, Clebea Marta Fernandes de Oliveira - Colaboradora, Rio Preto da Eva-AM, 06/09 a 13/09/2026, realizar ações educativas de prevenção e combate as queimadas e desmatamentos. 02.Clemerson de Sales - Analista Ambiental, Presidente Figueiredo-AM, 28/07/2026, irá representar o IPAAM na 41ª reunião ordinária do conselho consultivo da reserva biológica do Uatumã. 03.Carlos André Silva Lima - Analista Ambiental, Izaias Jose Pereira - Assistente Ambiental, Presidente Figueiredo-AM, 03/09 a 04/09/2026, atendimento de denúncia de ilícitos. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de Setembro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 286579

EXTRATO Nº 244/2026-IPAAM ; ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N ° 004 / 2026. PARTES: IPAAM x CIRCULAR BRAIN. OBJETO: O presente acordo tem como objeto estabelecer cooperação técnica e institucional entre os PARTÍCIPES para o desenvolvimento de ações voltadas à gestão ambientalmente adequada de resíduos eletroeletrônicos no Estado do Amazonas, compreendendo, dentre outras ações: fortalecimento, divulgação e ampliação da rede de Pontos de Entrega Voluntária - PEVs destinados ao recebimento de resíduos eletroeletrônicos; apoio à implantação de novos Pontos de Entrega Voluntária em municípios e localidades prioritárias; desenvolvimento de ações de educação ambiental voltadas ao descarte ambientalmente adequado de resíduos eletroeletrônicos; realização de campanhas educativas, ações de mobilização social e mutirões para coleta de resíduos eletroeletrônicos; promoção de iniciativas relacionadas à economia circular, incluindo o Projeto Multiplicadores Circulares; disponibilização de soluções tecnológicas para acompanhamento, monitoramento e rastreabilidade dos resíduos coletados, de acordo com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo, o qual segue rubricado pelas partes, e passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse integralmente transcrito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura, conforme Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 01 / 09 / 2026 PROCESSO Nº 01.01.030201.010155 / 2026 - 59 - IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Publique-se.

Manaus, 02 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.794, de 06 de maio de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o fluxo interno de tratamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria, garantindo maior eficiência, transparência, rastreabilidade e tempestividade das respostas aos cidadãos; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria institui o fluxo interno para recebimento, distribuição, instrução, acompanhamento e resposta das manifestações encaminhadas à Ouvidoria do IPAAM por meio da Plataforma Fala.BR ou de outros canais institucionais.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se manifestações:

I - denúncia;

II - reclamação;

III - solicitação;

IV - sugestão;

V - elogio;

VI - pedido de acesso à informação, quando recebido pela Ouvidoria e não sujeito a procedimento específico.

Art. 3º O tratamento das manifestações observará os princípios da legalidade, eficiência, transparência, boa-fé, razoabilidade, proteção de dados pessoais, motivação, interesse público e atendimento ao usuário.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA

Art. 4º Compete à Ouvidoria:

I - receber, registrar, classificar e analisar preliminarmente as manifestações;

II - verificar a competência institucional do IPAAM;

III - encaminhar as manifestações às unidades competentes;

IV - acompanhar o cumprimento dos prazos;

V - solicitar esclarecimentos complementares quando necessários;

VI - consolidar as informações recebidas;

VII - recepcionar/elaborar e encaminhar a resposta institucional ao manifestante;

VIII - controlar os prazos legais;

IX - produzir relatórios estatísticos e gerenciais;

X - propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pelo Instituto;

XI - preservar o sigilo das informações protegidas por lei.

CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 5º As unidades administrativas deverão atender às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, apresentando manifestação técnica:

I - objetiva;

II - clara;

III - fundamentada;

IV - suficiente para subsidiar a resposta institucional;

V - acompanhada da documentação pertinente, quando necessária.

Art. 6º Quando a manifestação envolver matéria de competência de mais de uma unidade administrativa, a Ouvidoria poderá encaminhá-la simultaneamente às áreas responsáveis.

Parágrafo único. Caberá às unidades atuar de forma integrada para apresentação de resposta única e consistente.

CAPÍTULO IV

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 286580 PORTARIA Nº 78/2026 - IPAAM

Institui o fluxo de tratamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e estabelece as responsabilidades das unidades administrativas quanto à instrução e resposta das demandas encaminhadas por meio da Plataforma Fala.BR e demais canais institucionais.

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;

DOS PRAZOS

Art. 7º As unidades administrativas deverão encaminhar resposta à Ouvidoria no prazo fixado no despacho de encaminhamento, observado o prazo legal para resposta ao cidadão.

§ 1º Na ausência de prazo específico, será observado o prazo de até dez dias úteis.

§ 2º A prorrogação dependerá de justificativa apresentada antes do término do prazo originalmente fixado.

Art. 8º Decorrido o prazo sem manifestação da unidade responsável, a Ouvidoria promoverá a reiteração da solicitação.

Parágrafo único. Persistindo a ausência de resposta, a Ouvidoria comunicará o fato à chefia imediata da unidade para adoção das providências administrativas cabíveis.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO