DOEAM 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, sexta-feira, 04 de setembro de 2026
CAPÍTULO V DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕESArt. 9º O tratamento das manifestações observará:
I - a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
II - a Lei de Acesso à Informação;
III - as normas relativas à proteção do denunciante;
IV - as hipóteses legais de restrição de acesso à informação.
§ 1º O compartilhamento de dados pessoais limitar-se-á às unidades cuja atuação seja indispensável à instrução da manifestação.
§ 2º Sempre que possível, deverão ser observadas medidas destinadas à preservação da identidade do denunciante.
CAPÍTULO VI DAS RESPOSTASArt. 10º As respostas encaminhadas pelas unidades deverão conter, sempre que cabível:
I - breve relato da demanda;
II - providências adotadas;
III - fundamentação técnica ou administrativa;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado da Licitação Pública Nacional - LPN nº 002/2026-SUBCEL/CSC;
II - ADJUDICAR o objeto da Licitação em referência à CONSTRUTORA ETAM LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 22.768.840/0001-31, no valor global de R$ 121.092.206,98 (cento e vinte e um milhões, noventa e dois mil, duzentos e seis reais e noventa e oito centavos), para “contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia para construção de Habitações e Equipamentos institucionais no âmbito do PROSAI PARINTINS”, e; III - AUTORIZAR à Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta Unidade emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE, Manaus, 4 de setembro de 2026.
DANIELLA FALABELO JAIMECoordenadora Executiva da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE
Protocolo 286489IV - indicação de eventual impossibilidade jurídica ou técnica de atendimento; V - documentos que subsidiem a manifestação.
Art. 11. Compete exclusivamente à Ouvidoria recepcionar/elaborar e encaminhar a resposta institucional ao manifestante, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
Parágrafo único. A elaboração da resposta pela Ouvidoria limitar-se-á à consolidação e à redação final do conteúdo com base na manifestação técnica fornecida pela unidade de origem, vedada a alteração de mérito técnico ou jurídico, permanecendo a responsabilidade pelo conteúdo técnico com a unidade que o produziu.
CAPÍTULO VII DO ENCERRAMENTO DAS MANIFESTAÇÕESArt. 12º Concluída a instrução, a Ouvidoria procederá:
I - ao registro da resposta;
II - ao envio da manifestação conclusiva ao cidadão;
III - ao encerramento da demanda;
IV - ao arquivamento dos registros;
V - à alimentação dos sistemas de controle e estatística.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 13º Todas as unidades administrativas do IPAAM deverão colaborar com a Ouvidoria, prestando as informações necessárias ao atendimento das manifestações.
Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente, mediante manifestação da Ouvidoria e, quando necessário, da Diretoria Jurídica.
Art. 15º A Ouvidoria poderá expedir orientações complementares para padronização dos procedimentos operacionais decorrentes desta Portaria, desde que não impliquem inovação normativa.
Art. 16º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 02 de setembro de 2026.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 286581 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM PORTARIA Nº. 0111/2026-DAF/GDP/FUHAMA Diretora Administrativo-Financeira da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art.74, I, da Lei nº 14.133/2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017303.001125/2026-80. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o processo licitatório , nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/2021, para contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamento médico-hospitalar (CRIOSTATO) da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 52.201.456/0001-13, pelo valor de R$ 48.540,68 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). À consideração do Diretor Presidente da FUHAM, para ratificação. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora Administrativo-Financeira da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em Manaus, 03 de setembro de 2026.
MÔNICA SALES MOREIRA DE SOUZA Diretora Administrativo Financeira
RATIFICO , a decisão supra. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em Manaus, 03 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 286607 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOA COORDENADORA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Relatório de Julgamento, datado em 24/08/2026, apresentado pela Subcomissão Especial de Licitação -SUBCEL/CSC, no Processo Administrativo SIGED nº 01.01.043102.004593/2025-67-UGPE, relativo à Licitação Pública Nacional - LPN nº 002/2026-SUBCEL/CSC; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção; CONSIDERANDO que a contratação será realizada com recursos oriundos do contrato de empréstimo Contrato de Empréstimo nº 5845/OC-BR - (BR-L1615) e contrapartida do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento as regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
HOMOLOGAÇÃOPA Nº 003961 / 2026 - 00 - SIGED / HEMOAM. REGISTRO DE COMPRA DE ATA EXTERNA - CAE Nº 023 / 2026 - HEMOAM. I - Homologação do objeto licitado para aquisição de coletor de urina (ID - 126379) em adesão à Ata de Registro de Preço nº 0107 / 2026 - 8 (PE nº 581 / 25 - CSC) para atender as necessidades do HOSPITAL DO SANGUE em favor da empresa QUALINORTE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ Nº 39.451.696 / 0001 - 08) no item 01 no valor total de R$ 2.000 , 00 (Dois mil reais).
Manaus, 02/09/2026.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 286486
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO