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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 09/09/2026 · pág. 11

DOMMAAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5370

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 09.09.2026

1º Período 01/10/2026 a 30/10/2026 2º Período 03/11/2026 a 02/12/2026 3º Período 01/01/2027 a 30/01/2027

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 04 de Setembro de 2026.

Ava le feny onde [8 be tUuro GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DECRETO Nº 744/2026 - PMM

PORTARIA Nº 1430/2026 - SECG/PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.

CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6032223-66.2025.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. 30909460/2026, sob o 1Doc.Oficio nº 3121/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (o) Pública (0) Municipal DAIANE FERREIRA SANCHES, matricula nº 00885011, ocupante da categoria funcional de Pedagogo, Classe C, Nível 18, para posicioná-la (0) na categoria funcional, Classe A, Nível 19, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM,

Art. 2º - A progressão funcional da servidora (o), se dará nos seguintes termos:

Classe/Nível A-18, a contar de 22/06/2023; Classe/Nível A-19, a contar de 22/06/2024;

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Art. 3º - Esta Portaria Constitui-se na Ratificação do Processo Judicial nº 603222366.2025.8.03.0001 (PJe), uma vez que a servidora já percebe as vantagens nos seus proventos.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 08 de setembro de 2026.

ANNA FE amo usb 2 FA CL ua vo. GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM

PORTARIA Nº 1431/2026 - SECG-PMM

CONSIDERANDO o disposto no Art. 243, inciso 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar nº 122/2018-PMM, os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº 6028996-34.2026.8.03.0001 (PJe), Reclamação Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública, Comarca de Macapá, bem como, ID. 30904428/2026, constante sob o 1Doc. Ofício nº 3129/2026.

RESOVE:

Art. 1º - CONCEDER ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento básico do servidor Público Municipal RAFAELA DE MORAIS GUIMARAES, matrícula nº 02991541, ocupante da categoria funcional de Professor, Classe C, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.

Art.2º - Esta Portaria constitui-se na ratificação do Processo Judicial nº 602899634.2026.8.03.0001 (PJe), uma vez que a servidora já percebe as vantagens nos seus proventos.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, 08 de setembro de 2026.

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GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM

PORTARIA Nº1432/2026 - GESTÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 222, inciso II, da Lei Orgânica no Município de Macapá,

Considerando o disposto no Art. 94, Inciso III e Art. 103, Inciso V da Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus

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