DOMMAAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5370
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 09.09.2026
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em MacapáAP, 04 de setembro de 2026.
DECRETO Nº 6.994/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar LUCIANE DOS SANTOS AMARAL da Função Gratificada de Auxiliar de Confiança, Código FG01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 04 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 04 de setembro de 2026.
PEDRO DOS SANTO.
DO MUNICÍPIO DE, APÁ — Em exercício
DECRETO Nº 7.002/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso Vil, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Exonerar FLAVIA ALESSANDRA SOUZA E SOUZA do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 04 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 04 de setembrs
DECRETO Nº 7.004/2026 - PMUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, os termos do Memorando n.º 46.296/2026 —- 1doc, datado de 04 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Nomear LUCAS DE SOUSA BRONI para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, código CC-02, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 04 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em MacapáAP, 04 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Em exercício
DECRETO Nº 7.005/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 136/2020-PMM, que dispõe sobre a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e de seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
Considerando ainda, os termos do Memorando n.º 46.294/2026 - 1doc, datado de 04 de setembro de 2026, Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.
DECRETA:
Art. 1º Nomear EDILENE ARAÚJO DIAS para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Diversidade, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 04 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 04 de setembro de 2026.
DECRETO Nº7.006/2026 - PUM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso Il, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
pág. 14