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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/09/2026 · pág. 22

DOMFO 08/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22

LIMPEZA URBANA E RECURSOS HÍDRICOS. 4.2. A classificação orçamentária está em conformidade com o disposto no Decreto Municipal A classificação orçamentária está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 11.615/2025 (LOA2026), de 23/12/2025 (DOM de 23/12/2025s), bem como pelo Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD/2026, regulamentado através da Portaria 0264/2025, de 24/12/2025 (DOM de 24/12/2025s). CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO : Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº 22/2023 - SEGER SUB-ROGADO CEGOR , não alcançadas por este Termo. SIGNATÁRIOS: JÚLIO CESAR COSTA BRASIL SOBRINHO - Coordenador Especial (COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR) – PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA – representante legal (PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA - ME – Contratados) - Visto: ELTON MOREIRA ALBANO (Coordenador - ASJUR / CEGOR ). Fortaleza – CE, 31/08/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA TERMO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: P222357/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza - SELIFOR

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO LEGAL/OFICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS, AVISOS, EXTRATOS, EDITAIS E DEMAIS MATÉRIAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SOB DEMANDA, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE E EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NACIONAL

ASSUNTO: PE 09/2026 - Cancelamento da Homologação – Reabertura do Certame para Convocação de Remanescentes. CONSIDERANDO que a empresa arrematante, SLINK PUBLICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.365.030/0001-02, vencedora do item 01 do Pregão Eletrônico nº 09/2026, deixou de apresentar a documentação necessária ao prosseguimento da contratação, tendo decorrido o prazo legal sem a devida formalização do instrumento;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 90, caput e §§ 2º e 7º, da Lei nº 14.133/2021 , é facultado à Administração convocar os demais licitantes classificados para a contratação, a fim de assegurar a continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que a plataforma de licitações utilizada pela Administração exige, para viabilizar a reabertura do certame e permitir a convocação das licitantes remanescentes, a realização do ato formal de “cancelamento da homologação” ;

RESOLVE:

1. ACOLHER , na íntegra , o arrazoado constante do Despacho ( fls. 1208/1209 ) exarado pela Coordenadoria de Auditoria – COAUD/SELIFOR;

2. AUTORIZAR o cancelamento da homologação do item 01 do Pregão Eletrônico nº 09/2026 , reconhecendo a decadência do direito à contratação pela empresa vencedora, em virtude da não apresentação da documentação obrigatória e necessária ao prosseguimento da contratação no prazo e condições editalícias, nos termos do art. 90 da Lei 14.133/2021 e do subitem 12.1.2.6 do Edital;

3. DETERMINAR a imediata reabertura do certame , com o consequente prosseguimento da fase de habilitação dos licitantes remanescentes , observada a ordem de classificação conforme disciplinam os §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei 14.133/2021.

  1. Expedientes necessários.

Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)

LAILA FREITAS E SILVA

Secretaria da Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza - SELIFOR


TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU Nº P239329/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – SELIFOR, neste ato representado por sua Secretária, Sra. LAILA FREITAS E SILVA , consoante nomeação constante no ATO 1335/2025 – GABPREF, DOM datado de 01/04/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei 14.133/2021 e demais normas correlatas:

CONSIDERANDO as prerrogativas legais contidas no Art. 71, inciso II da Lei 14.133/2021 e em atenção aos preceitos da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF;

CONSIDERANDO que, no curso da tramitação do Pregão Eletrônico nº 90016/2025-IJF , houve alteração da necessidade assistencial do Instituto Dr. José Frota – IJF, decorrente da ampliação da capacidade instalada das Unidades de Terapia Intensiva; CONSIDERANDO que, diante desse novo cenário, o IJF adotou solução administrativa para atendimento da demanda, mediante adesão à Ata de Registro de Preços , formalizada por meio do Contrato Carona nº 005/2025, decorrente do Processo nº P196054/2025 ;

CONSIDERANDO que a solução adotada passou a atender à demanda que fundamentou a instauração do certame, ocasionando a perda de sua finalidade prática ;

CONSIDERANDO os elementos apresentados pelo Instituto Dr. José Frota em complementação à instrução processual, em atendimento ao Parecer Jurídico nº 0318/2026 – ASJUR/SELIFOR , quanto à comprovação do fato superveniente que fundamenta a revogação;

RESOLVE:

I – Revogar o PE Nº 90016/2025 - EDITAL N° 10475, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade da Administração Pública, haja vista os fatos relatados acima.

Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data de assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Laila Freitas e Silva Secretária Municipal das Licitações de Fortaleza - SELIFOR