Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/09/2026 · pág. 45

DOMFO 08/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45

FORTALEZA, 08 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

Extrato do Termo de Compromisso para Implantação de Infraestrutura Urbana Essencial

Processo Administrativo nº P014291/2026

Núcleo Urbano Informal Consolidado: Aracapé I Área: 33.926,82 m²

Instrumento Jurídico de Titulação: Legitimação Fundiária

I – DAS PARTES

De um lado, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional – HABITAFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 06.089.146/0001-31, com sede à Av. Paulino Rocha, 1343, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal, Sr(a). Jonas Dezidoro da Silva Filho, doravante denominada COMPROMITENTE .

Av. Paulino Rocha, 1343, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE Fortaleza/CE, representada pelo(a) Secretário(a) Municipal, Sr(a). André Luiz Daher Vasconcelos, doravante denominada COMPROMISSÁRIA .

II – DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto a execução das obras de drenagem urbana essencial necessárias à consolidação das condições mínimas de infraestrutura do Núcleo Urbano Informal Consolidado Comunidade Aracapé I, integrante do Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conduzido pela HABITAFOR.

As intervenções compreendem a implantação e/ou adequação do sistema de drenagem superficial e microdrenagem, de acordo com as diretrizes constantes no Projeto Urbanístico aprovado pela SEUMA, e em conformidade com o cronograma físico anexo a este Termo.

III – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Este Termo é celebrado com fundamento nos seguintes dispositivos:

IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – Da HABITAFOR:

a) Coordenar o processo de articulação institucional e acompanhar a execução do cronograma físico das obras;

b) Integrar todas as informações técnicas e administrativas ao processo de REURB correspondente;

c) Monitorar o cumprimento dos prazos e elaborar relatórios de acompanhamento para instrução processual. II – Da SEINF:

a) Executar, direta ou indiretamente, as obras de drenagem, conforme o projeto técnico e o cronograma físico aprovado;

b) Apresentar relatórios técnicos de andamento e conclusão das intervenções;

c) Garantir a observância das normas técnicas de engenharia, segurança e meio ambiente aplicáveis.

V – DO PRAZO E DO CRONOGRAMA

A execução das intervenções previstas neste Termo dar-se-á por etapas, conforme cronograma físico a ser definido e ajustado de acordo com a viabilidade técnica, operacional e orçamentária das ações.

A efetiva implementação de cada etapa encontra-se condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à definição da respectiva fonte de custeio, a ser oportunamente avaliada no âmbito da Administração Municipal, podendo advir de recursos próprios, convênios, transferências intergovernamentais ou outros instrumentos legalmente admitidos.

O cronograma físico poderá ser ajustado ao longo da execução, inclusive quanto aos prazos parciais e finais, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada da HABITAFOR e da SEINF, considerando limitações orçamentárias, contingenciamentos, prioridades administrativas supervenientes ou demais fatores técnicos relevantes, sem que tal ajuste configure inadimplemento das obrigações assumidas.

VI – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE REURB

O presente Termo integra o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado, e sua execução constitui etapa indispensável à efetiva consolidação da regularização plena da área.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeitará as partes às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades legais e institucionais decorrentes.

O presente Termo de Compromisso tem efeito vinculante entre os órgãos signatários e será publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, para os devidos fins de transparência e publicidade administrativa.

Fortaleza, 03 de setembro de 2026.

JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR