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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 31

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo e) Suporte estudante/docente e demais profissionais para atendimento: descrição dos mecanismos de comunicação e suporte aos estudantes e professores/mediadores, incluindo ouvidoria e canais de feedback.

31/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 e) Suporte estudante/docente e demais profissionais para III - A participação dos estudantes em comunidades online que lhes e) Termo de Responsabilidade, devidamente registrado em Cartório atendimento: descrição dos mecanismos de comunicação e suporte aos permita compartilhar conhecimentos e experiências, além de colaborar de Títulos e Documentos, firmado pela entidade mantenedora, referente estudantes e professores/mediadores, incluindo ouvidoria e canais de em atividades e/ou projetos coletivos, propostos ao longo do curso. às condições de segurança, higiene, definição do uso do imóvel, à feedback. IV - Aprendizagem da prática profissional por meio de atividades capacidade financeira para manutenção do estabelecimento e cursos III - Planejamento e Gestão: didáticas em ambientes didáticos físicos e virtuais para os cursos pretendidos e à capacidade técnico-administrativa para manter o acervo a) Plano de ação e cronograma: detalhamento das etapas de técnicos e de especialização, quando for o caso; e registros dos documentos escolares regularmente expedidos; implementação do Projeto Institucional EaD, com prazos e responsáveis. V - Acessibilidade a todos os estudantes. f) Comprovante de inscrição / situação no cadastro de contribuintes b) Sustentabilidade financeira: previsão de investimentos necessários Art. 11 Na modalidade EaD, o texto-base é um recurso fundamental na do estado; para a implantação e manutenção dos cursos, incluindo custeio de comunicação pedagógica, devendo atender aos seguintes pressupostos: g) Comprovante de inscrição / situação no cadastro de contribuintes tecnologias e acompanhamento de recursos humanos. I - adequação dos conhecimentos desenvolvidos e da metodologia da prefeitura; c) Acompanhamento contínuo da aprendizagem: definição de proposta aos objetivos e conteúdo de cada um dos componentes do h) Certidões negativas de débito INSS e FGTS ferramentas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para monitorar o curso; i) Certidão negativa de débitos - fazenda estadual e municipal; engajamento e o desempenho dos estudantes por meio de Fóruns de II - diferentes situações para estímulo e apoio ao processo de j) Certidão conjunta relativa a tributos federais e à dívida ativa da discussão, Quizzes e atividades online, tarefas práticas, autoavaliações e reflexão- ação-reflexão do cursista; união. provas presenciais, entre outras. III - orientações para o desenvolvimento de atividades de estudo, de VI - Documentos comprobatórios da regularidade de funcionamento d) Avaliação institucional: definição das estratégias internas para o pesquisa e de interação com mediadores/tutores ou demais cursistas; do Edifício Escolar: acompanhamento contínuo e democrático da instituição educacional IV - situações, tarefas, questionamentos e exercícios que estimulem o a) Comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o como um todo, que envolve a participação de toda a comunidade escolar cursista em consultas a outras fontes que lhe permita aprofundar os estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprove a (estudantes, professores, funcionários, genitores ou responsáveis legais) conteúdos trabalhados; propriedade, ou contrato, no caso de locação ou cessão, em que conste o na avaliação da qualidade do ensino, da gestão, infraestrutura e do V - flexibilidade que privilegie os diferentes ritmos e tempos de prazo não inferior a 04 (quatro) anos da data do ingresso do pedido a relacionamento com a comunidade, entre outros aspectos. estudo dos cursistas; este conselho; e) Formação continuada: definição do processo e das estratégias que VI - assegurar a coerência entre o currículo e o texto-base, os demais b) Auto de Licença de Funcionamento, emitido pela Prefeitura serão adotadas para atualizar ou aprofundar conhecimentos materiais didáticos e os instrumentos de avaliação, em especial as Municipal; profissionais, acadêmicos e pessoais de gestores, coordenadores e avaliações presenciais, de modo que estes expressem com clareza as c) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou CCLB, conforme mediadores, aprimorando suas habilidades e competências em diversas competências e habilidades previstas no Plano de Curso, utilizem critérios aplicação; áreas. explícitos de correção e preservem padrões de validade, confiabilidade e d) Declaração de acessibilidade emitida por órgão próprio ou por CAPÍTULO II equidade na aferição da aprendizagem; profissional do CREA ou do CAU; DA ORGANIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA VII - acessibilidade a todos os estudantes elegíveis para a educação e) Planta atualizada do Edifício em que a instituição escolar está SEÇÃO I especial. (NR) localizada, aprovada pela prefeitura municipal ou assinada por DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 12 A plataforma em que serão desenvolvidos os cursos EaD deve engenheiro registrado no CREA, ou arquiteto registrado no CAU, que será Art. 7º Para os fins desta Deliberação deve-se considerar: funcionar como um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) que, além de responsável pela veracidade dos dados; I - Instituição Escolar: Escola de Educação Básica nos termos da LDB entregar conteúdo, facilite a interação, a gestão eficiente e a análise de f) Croqui da Instituição Escolar e plano de ocupação dos ambientes, 9394/1996, regularmente autorizada pelo Sistema Estadual de Ensino resultados, com foco nas necessidades de estudantes, professores e com descrição detalhada da utilização a fim de verificar a Paulista, responsável pela regularidade de todos os atos escolares por ela mediadores, nas especificidades de cada curso, de maneira a atender às compatibilidade do uso, no caso da de espaços compartilhados com praticados, pela documentação escolar e pela expedição de declarações, exigências especificadas no Anexo 2, que acompanha esta Deliberação, outras instituições escolares ou instituições, explicitando a capacidade históricos, certificados e diplomas de conclusão, pela gestão do ensino e quanto à: para atendimento do projeto institucional EaD, bem como para definição aprendizagem a serviço da qualidade da oferta, bem como pelo I - usabilidade e acessibilidade; do número de vagas de acordo com a capacidade da estrutura do edifício; encaminhamento das informações dos concluintes aos órgãos próprios II - Gestão, organização e apresentação dos conteúdos; g) Descrição sumária dos espaços e ambientes para atividades do Sistema de Ensino, atendendo as exigências mínimas de conforto, III - Quanto às ferramentas de interação e comunicação; pedagógicas e administrativas, com os seus respectivos usos, atendendo higiene, segurança, iluminação e ventilação dos ambientes, observados IV - Quanto à avaliação e acompanhamento; a legislação pertinente, especialmente a Resolução SS 493/1994; os princípios de saúde coletiva. V - Quanto à segurança; h) Descrição sumária do mobiliário, dos materiais e dos II - Entidade Mantenedora: Pessoa jurídica, de direito público ou VI - Opcionalmente, futuras inovações. equipamentos didáticos disponíveis para uso dos estudantes e privado responsável por todas as operações da instituição escolar (sede e CAPÍTULO III professores; polo), relativas à gestão administrativa, financeira e pedagógica, DA REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA i) Laudo firmado por profissional registrado no CREA ou no CAU, representada por seu(s) sócios/mantenedor(es) de acordo com o estatuto SEÇÃO I responsabilizando-se pelas condições de habitabilidade e uso do edifício social; DOS ATOS REGULATÓRIOS para o fim proposto, com a devida anotação de responsabilidade técnica III - Sede: Para efeitos desta deliberação à Sede refere-se ao edifício Art. 13 O funcionamento de Instituição Escolar de Educação Básica, de obras e serviços (ART ou RRT). no qual a Instituição Escolar está instalada e em funcionamento segundo vinculada ao Sistema Estadual de Ensino, com a oferta de cursos na § 1º Na impossibilidade de apresentação do documento previsto na as especificidades definidas no inciso I; modalidade de Educação a Distância, depende de ato autorizativo do alínea b, este poderá ser substituído por uma cópia do protocolo emitido IV - Polo: Unidade operacional descentralizada de apoio presencial, Conselho Estadual de Educação, nos termos desta Deliberação. pelo órgão municipal competente. vinculado à Sede, instalada em ambiente compatível e adequado ao Parágrafo único. A autorização para a realização de cursos § 2º Semestralmente, e enquanto não for apresentado o Auto de desenvolvimento de atividades presenciais e formativas e avaliativas, experimentais deve ser concedida exclusivamente para a modalidade Licença de Funcionamento, a mantenedora deverá oficiar à URE da referentes aos cursos autorizados na modalidade EaD, de acordo com o presencial. jurisdição informando a situação do pedido protocolado. Projeto Institucional e Plano de Curso, bem como as atividades Art. 14 A regulação das Instituições que oferecem EaD realizar-se-á § 3º No processo de credenciamento institucional, a instituição administrativas referentes à validação e publicação de concluintes. por meio dos seguintes atos: poderá solicitar a autorização de funcionamento de 1 (um) único curso na V - Unidade Regional de Ensino (URE): instância administrativa da I - Credenciamento de Instituição Escolar - EaD: ato administrativo modalidade EaD. (ACRÉSCIMO) Secretaria da Educação, que atua como elo entre a gestão central e as deste Conselho que habilita a instituição escolar, pública ou privada, a Art. 17 A análise da Comissão de Avaliação para o credenciamento escolas responsável pelo processo de autorização, fiscalização, atuar em educação a distância, por prazo determinado; institucional deverá ser feita considerando as orientações constantes do acompanhamento e avaliação das instituições escolares. II - Recredenciamento Institucional - EaD: ato administrativo deste Anexo 6, características do Projeto Institucional - EaD, compatibilização de VI - Unidade Curricular: Unidade didática que compõe a proposta Conselho que renova o prazo de credenciamento da instituição escolar; desenvolvimento da EaD com a infraestrutura física e tecnológica da curricular e que se define: III - Descredenciamento Institucional - EaD: ato administrativo de Instituição a fim de se manifestar sobre o pedido. a) pela explicitação de objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, competência deste Conselho que cessa o credenciamento da instituição Art. 18 O Relator da CEB, responsável pela análise do processo, conteúdos conceituais, factuais, procedimentais e atitudinais, abordagem escolar para atuar na modalidade EaD; recomendará em seu Parecer: metodológica e didática e dos processos de avaliação; IV - Autorização de Funcionamento de Curso EaD: ato administrativo I – o Deferimento do pedido, credenciando a instituição escolar, pelo b) por sua relação com uma ou mais áreas do conhecimento e/ou de competência deste Conselho que autoriza a instituição escolar prazo de (um) a 05 (cinco) anos; ou com um percurso de qualificação ou habilitação profissional, segundo sua credenciada a oferecer cursos; II – o Indeferimento do pedido, com motivação para a decisão. integração com a proposta curricular; V - Instalação de Curso: ato administrativo da Unidade Regional de § 2º O prazo de validade do ato de Credenciamento deverá estar c) por sua constituição interdisciplinar, considerando um conjunto Ensino que permite o início das atividades do curso segundo as expresso na conclusão do parecer relativo ao processo. coerente e significativo de conteúdos conceituais, factuais, especificações de autorização de funcionamento emitida por Parecer Art. 19 Publicado o ato de Credenciamento, a direção da escola deverá procedimentais e atitudinais. deste Conselho; encaminhar à Unidade Regional de Ensino (URE), de sua jurisdição, em SEÇÃO II VI - Autorização de Polo de Apoio Presencial: ato administrativo de até 03 (três) meses, Novo Regimento Escolar para aprovação, DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS E DA competência deste conselho, que permite à instituição credenciada a contemplando Título referente à gestão da EaD, em consonância com os PRODUÇÃO DE MATERIAL EAD oferta dos cursos na modalidade EaD, já autorizados por este Conselho, indicadores presentes no Projeto Institucional EaD. Art. 8º Os cursos de educação a distância devem ser programados em lugar diverso de sua sede, localizado no Estado de São Paulo na área Parágrafo único. Cópia do novo Regimento Escolar com a inclusão da com base nos referenciais da modalidade presencial quanto às de jurisdição da URE; Modalidade EaD, acompanhada de Portaria de Autorização, publicado em competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos cursistas, à VII - Encerramento de Polo: ato administrativo deste Conselho que DOE, deverá ser encaminhada a este Conselho para apenso ao Processo carga horária e ao tempo de duração, atendidas as especificidades dessa cessa as atividades no polo. de Credenciamento. modalidade de ensino, a normatização própria de cada curso, respeitado SEÇÃO II Art. 20 (REVOGADO) o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO EAD Art. 21 (REVOGADO) Art. 9º São características fundamentais a serem observadas na Art. 15 O ato de credenciamento se destina às instituições escolares, SEÇÃO III organização dos diferentes cursos: devidamente autorizadas que comprovem capacidade administrativa, DO RECREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES I - Flexibilização do tempo e espaços pedagógicos; pedagógica e financeira para atendimento da modalidade EaD nos termos Art. 22 O recredenciamento deverá ser requerido pela Instituição, com II - Acessibilidade Física e Didático-pedagógica segundo a Lei desta deliberação. antecedência mínima de 09 (nove) meses do término do prazo de 13.146/2015; Art. 16 O pedido de credenciamento da instituição escolar deverá ser vigência do último ato de credenciamento ou recredenciamento. III - Recursos de tecnologias digitais de informação e comunicação e formalizado junto a este Conselho, por meio de ofício do(s) sócio(s) Parágrafo único. O pedido de recredenciamento, por meio de ofício suas metodologias, para o desenvolvimento das atividades educativas. mantenedor(es), ou responsável legal, dirigido à Presidência, do(s) mantenedor(es), ou responsável legal, dirigido à Presidência, IV - Material didático estruturado e de qualidade, adequado à acompanhado com a documentação necessária: acompanhado com a documentação necessária, quando efetuado no modalidade EaD de acordo com os princípios explicitados nesta I - Ficha Cadastral com informações da instituição escolar conforme prazo estabelecido, autoriza a continuidade das atividades da instituição Deliberação; Anexo 3. até a deliberação do CEE, ressalvados eventuais procedimentos V - Acompanhamento sistemático das atividades realizadas no II - Documento comprobatório da experiência de ensino de pelo administrativos ou judiciais, que impeçam a continuidade das atividades Ambiente Virtual de Aprendizagem do Estudante por docentes, menos 02 (dois) anos no segmento de escolarização pretendida. institucionais, independentemente da deliberação deste Colegiado acerca mediadores e tutores; III - Cópia dos Atos Regulatórios de autorização e funcionamento da do pedido de recredenciamento. VI - Acompanhamento sistemático das atividades presenciais do instituição escolar. Art. 23 O pedido de recredenciamento deverá ser instruído com os Estudante, sempre mediado por docentes; IV - Projeto Institucional para EaD nos termos do artigo 5º e Anexo 1, documentos constantes do Art. 16, todos atualizados. VII - Presença de mecanismos sistemáticos e contínuos de avaliação desta Deliberação. Art. 24 Serão acrescidos ao pedido de Recredenciamento os seguintes da aprendizagem. V - Documentos Comprobatórios da Regularidade da Mantenedora: Relatórios: Art. 10 Na organização das atividades do curso e na produção de a) Habilitação jurídica e regularidade fiscal: I - Relatório de Avaliação Institucional, descrevendo cursos e polos, material didático-pedagógico deve-se assegurar: b) Ato constitutivo (cópia do estatuto/contrato social da empresa em incluindo o número de estudantes matriculados, concluintes, e evadidos, I - A utilização de abordagens e tecnologias educacionais que conformidade com a atividade econômica pretendida); por curso na sede e em cada polo, bem como melhorias comprovadas na proporcionem aos estudantes situações dinâmicas e interativas de c) Prova da natureza jurídica da entidade mantenedora (Cadastro infraestrutura física e tecnológica, experiências exitosas, acervo de aprendizagem, o que exige necessariamente a adoção de metodologias Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ) com respectivo CNAE de atendimento biblioteca, entre outros; (Anexo 02) ativas; pretendido; II - Relatório de Avaliação da URE à qual está jurisdicionada sua sede II - Recursos de suporte personalizado aos estudantes, incluindo d) cópia do RG e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos e cada polo, avaliando a atuação na região, inclusive se manifestando tutoria on-line e sessões de estudo em grupo e, sempre que necessário, responsáveis/sócios da mantenedora; sobre as informações prestadas no Relatório de Avaliação da Instituição aconselhamento acadêmico e profissional; Escolar, previsto no Inciso anterior; (Anexo 03)

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