DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
I - Ofício ao Conselho Estadual de Educação com o pedido de encerramento de Polo, com a devida justificativa; II - Histórico legal do Polo com a especificação dos cursos ofertados ao longo do seu funcionamento;
informação documentada e a partir desta comunicação o ato de autorização do curso, de autorização de funcionamento do Polo ou do credenciamento, será declarado sem efeito pela Presidência do Conselho. Art. 60 Compete à URE exercer as funções de supervisão e avaliação com relação aos cursos EaD sob sua jurisdição, devendo: I - Verificar, periodicamente, a regularidade das listas de matrículas e certificações expedidas pela escola; II - Analisar os prontuários dos estudantes, checando o devido registro da realização das atividades presenciais obrigatórias previstas no Plano de Curso e especificadas em calendário escolar a ser homologado; III - Acompanhar os processos de classificação e reclassificação de estudantes, bem como de aproveitamento das experiências; IV - Verificar os casos de aproveitamento de estudos atentando para o tempo de mínimo e máximo de integralização dos cursos; X - Acompanhar a execução e cumprimento do plano de curso tanto na sede quanto nos polos;
Projeto Institucional e o Plano de Curso;
e) Plano de compatibilidade de utilização do espaço físico, das salas de aula, equipamentos e laboratórios no caso de prédios e ambientes utilizados por outras instituições.
IV - Documentos comprobatórios da regularidade de funcionamento do Polo:
III - Relação de estudantes matriculados para continuidade de estudos;
a) Comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprove a propriedade, ou contrato, no caso de locação ou cessão, em que conste o prazo não inferior a 04 (quatro) anos da data do ingresso do pedido a este conselho; b) Auto de Licença de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal; c) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou CCLB, conforme aplicação; d) Declaração de acessibilidade emitida por órgão próprio ou por profissional do CREA ou do CAU; e) Planta atualizada do Edifício em que a instituição escolar está localizada, aprovada pela prefeitura municipal ou assinada por engenheiro registrado no CREA, ou arquiteto registrado no CAU, que será responsável pela veracidade dos dados;
IV - Lista de concluintes por ano, com indicação da data de matrícula inicial;
V - Lista de estudantes não matriculados e que não concluíram o curso no Polo, com a devida confecção de Histórico Escolar para arquivo em prontuário; VI - Indicação do local de guarda do acervo escolar.
Art. 54 Os processos de regulação do Credenciamento de Instituição - EaD, Recredenciamento Institucional - EaD, Descredenciamento Institucional - EaD, Autorização de Funcionamento de Curso EaD, Instalação de Curso, Criação de Polo de Apoio Presencial e Encerramento de Polo serão instruídos a partir da análise da documentação apresentada pela instituição proponente, do Relatório da Comissão de Avaliação e do parecer do Conselho Estadual de Educação, nos seguintes termos:
| aplicação; d)Declaração de acessibilidade emitida por órgão próprio ou por profssional do CREA ou do CAU; e)Planta atualizada do Edifício em que a instituição escolar está localizada, aprovada pela prefeitura municipal ou assinada por engenheiro registrado no CREA, ou arquiteto registrado no CAU, que será |
Art. 54Os processos de regulação do Credenciamento de Instituição - EaD, Recredenciamento Institucional - EaD, Descredenciamento Institucional - EaD, Autorização de Funcionamento de Curso EaD, Instalação de Curso, Criação de Polo de Apoio Presencial e Encerramento de Polo serão instruídos a partir da análise da documentação apresentada pela instituição proponente, do Relatório da Comissão de |
X -Acompanhar a execução e cumprimento do plano de curso tanto na sede quanto nos polos; VI -Validar e publicar os concluintes de curso na Secretaria Escolar Digital, tanto da sede quanto dos Polos sob sua jurisdição; VII -Manter atualizadas nos assentamentos da URE as as listas de matrículas, por cursos e módulos, índices de evasão, bem como dados |
|---|---|---|
responsável pela veracidade dos dados; f)Croqui da Instituição Escolar e plano de ocupação dos ambientes |
Avaliação e do parecer do Conselho Estadual de Educação, nos seguintes termos: |
dos concluintes da escola ou polo, a fm de subsidiar o processo de recredenciamento institucional; |
| , com descrição detalhada da utilização a fm de verifcar a |
I -O setor de protocolo deverá receber o pedido da instituição | VIII -Verifcar a habilitação dos docentes e expedir os devidos atos |
compatibilidade do uso no caso da de espaços compartilhados com |
escolar acolhendo o pedido e encaminhando o expediente para |
de autorização para lecionar quando necessário; |
| , outras instituições escolares ou instituições, explicitando a capacidade di d iiil b dfiã |
verifcação técnica da assessoria técnica. iêi éi dá h d iã d |
, IX -Elaborar e sistematizar, anualmente, Relatório Síntese da atuação d iiiã l d l b idiã did |
| para atenmento o projeto nsttucona EaD, em como para enço do número de vagas de acordo com a capacidade da estrutura do edifício; g)Descrição sumária dos espaços e ambientes para atividades |
II -Assstnca Tcnca, proceer a cecagem a nstruço o expediente nos termos do desta deliberação podendo indicar a presidência do Conselho o pronto indeferimento/arquivamento quando |
a nsttuço escoar e os poos so sua jursço, estnao a: a)atestar a regularidade da atuação da instituição na região, inclusive quanto ao cumprimento das normas desta Deliberação e dos |
| pedagógicas e administrativas, com os seus respectivos usos, atendendo a legislação pertinente, especialmente a Resolução SS 493/1994; |
em desacordo com a documentação listada que regulamenta o pedido; a)Os processos que, durante a instrução processual, forem ofciados |
atos autorizativos vigentes; b)apontar fragilidades recorrentes identifcadas no período, tais |
| h)Descrição sumária do mobiliário, dos materiais e dos |
com documentação faltante, incorreta, ilegível, enviada em formato |
como índices elevados de evasão, atrasos em procedimentos acadêmicos |
| equipamentos didáticos disponíveis para uso dos estudantes e professores; |
diverso do exigido ou acompanhados de ofícios sem fundamentação adequada ao pedido, não serão reconhecidos por este Conselho. |
e administrativos, inconsistências em registros escolares e não cumprimento de atividades presenciais obrigatórias, entre outras; |
| i)Laudo frmado por profssional registrado no CREA ou no CAU, | b)Nos casos citados na alínea anterior, o expediente será arquivado, | c)confrmar ou apontar inconsistências nas “boas práticas” |
| responsabilizando-se pelas condições de habitabilidade e uso do edifício para o fm proposto, com a devida anotação de responsabilidade técnica |
sendo emitida comunicação formal à instituição interessada, informando sobre falhas ou inconsistências encontradas, de modo que esta possa |
declaradas pela instituição em seu Relatório Institucional, à luz das evidências coletadas pela URE, de modo a subsidiar os processos de |
de obras e serviços (ART ou RRT). § 1ºNa impossibilidade de apresentação do documento previsto na |
protocolar novo pedido, devidamente instruído e em conformidade com as exigências desta Deliberação caso haja interesse. |
supervisão, recredenciamento institucional e demais atos regulatórios; X -Homologar e acompanhar a execução do calendário escolar que |
alínea b este poderá ser substituído por uma cópia do protocolo emitido |
, III -Quando instruído adequadamente o processo será encaminhado |
deve contemplar datas de provas e de atividades presenciais; |
| , pelo órgão municipal competente |
à Câmara de Educação Básica (CEB) que indicará Especialista(s) e um |
XI -Autorizar mudança de endereço da sede; |
| . § 2ºSemestralmente, e enquanto não for apresentado o Auto de Licença de Funcionamento, a mantenedora deverá ofciar à URE da idiã ifd itã d did tld |
Supervisor(a), previamente indicado pela URE, que comporão uma Comissão de Avaliação para análise e manifestação da solicitação; IVA Pidêi d CEE diá Pti Ciã d |
XII -Providenciar código CIE dos polos no momento de instalação. Parágrafo único.A supervisão do Polo será exercida pela URE de idiã d d dt dd tt t |
| jursço normano a suaço o peo proocoao. Art. 45Os procedimentos para análise e tramitação dos processos de |
-resnca o esgnar, por orara, a omsso e Avaliação, composta por Especialistas externos, profssionais com |
jursço o enereço ese, eveno para ano auar sempre em articulação com a URE em que se situa a Sede da Escola, principalmente |
| aprovação de Polos seguem as mesmas previsões dos artigos 54 a 57, |
experiência em EaD e com aderência as áreas/eixos aos cursos a serem |
no acompanhamento da regularidade da instituição. |
| desta Deliberação, e devem observar ainda: |
avaliados, e um membro da Supervisão de Ensino/Educacional, à qual a |
Art. 61A URE deverá estar atenta aos prazos no processo de |
| I -Para a autorização do Polo, a Comissão de Avaliação fará a análise da documentação apresentada pela escola, de maneira articulada com os |
instituição está jurisdicionada; V -O(s) Especialista(s) externos, profssional(is) com experiência em |
instalação e início de atividades sempre ofciando o Conselho, nos termos desta Deliberação. |
| dados solicitados e verifcados em visita in loco, referenciados no Projeto Institucional EaD, a ser juntado ao processo pela Assistência Técnica de |
EaD serão custeados pela instituição interessada e os valores estarão estabelecidos em Portaria específca deste Conselho. |
Art. 62Compete a URE comunicar a este conselho, por meio de relatório circunstanciado, quaisquer irregularidades ou descumprimento |
| acordo com o contido no Credenciamento; | VI -O Supervisor de Ensino/Educacional integrará a Comissão de | das normas autorizativas decorrentes do Credenciamento e da |
| II -A Comissão de Avaliação terá um prazo de 60 (sessenta) dias para | Avaliação, exercendo esta atividade como atribuição inerente ao | autorização de Polos e Cursos. |
a entrega fnal de seu Relatório. |
cargo/função que ocupa, sendo coautor do Relatório da Comissão de |
Parágrafo único. O expediente a que se refere o caput deverá ser |
Parágrafo único.O ato de autorização de funcionamento do Polo |
Avaliação, assinando o documento com os demais membros; |
acompanhado de Relatório circunstanciado sobre a ocorrência. |
confere à instituição escolar o direito à implantação do Polo com a |
VII - A Comissão de Avaliação deverá visitar in loco a instituição |
Art. 63Nas instituições com supervisão delegada, as atribuições |
vinculação do curso que acompanhou o processo inicial devendo para |
escolar interessada entrevistar os envolvidos na implementação da EaD |
previstas pelas URE serão exercidas pelo órgão de supervisão próprio |
| , , tanto, requerer a instalação do Polo e do curso junto à Unidade de Ensino de jurisdião no razo máximo de 60 dias contados a artir da data de |
, e, ainda, ao curso proposto, analisando e checando as informações contidas no Processo em esecial o Projeto Institucional EaD e ao |
, observadas, no que couber, as demais disposições desta Deliberação. SEÇÃO I |
| ç, p , p ublicaão em DOE da autorizaão |
, p, Projeto de Curso a fim de elaborar Relatório de Avaliaão |
MUDANÇA DE ENDEREÇO DA SEDE E ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES |
| pç ç. Art. 46O processo de instalação do Polo e de cada um dos cursos iá i iã i |
, ç, circunstanciado e conclusivo, em que recomendará ou não a iã ói iêi |
Art. 64O Pedido de mudança de endereço de Sede tramitará na URE, à iii iíi |
| segur o dsposto nas normas para autorzaço de funconamento e |
concretzaço do ato regulatro, com elementos e evdncas que |
qual se jursdcona o novo edfco escolar. |
| supervisão de estabelecimentos e Cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e de Educação Profssional Técnica de Nível |
justifiquem a sua conclusão da comissão, no prazo específico de até 45 dias a contar da publicação da Portaria de Designação; (NR) |
§ 1ºA URE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação e publicação do devido ato autorizativo de funcionamento da Sede em |
| Médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, quanto ao prédio e instalações, em consonância com as previsões do Plano de Curso e o |
VIII -Os autos serão encaminhados para a Assessoria Técnica que elaborará a Informação Técnica Final, a qual constará a síntese dos |
novo endereço. § 2ºO novo endereço deverá apresentar condições adequadas ao |
| Projeto Institucional EaD, aprovado pelo CEE, e Deliberação CEE 138/2016, |
documentos apresentados e das recomendações da Comissão de |
atendimento tanto dos cursos regulares quanto dos cursos EaD, além de |
| ou outra norma que venha a substituí-la. Art. 47A responsabilidade pela gestão pedagógica, administrativa, |
Avaliação; em seguida seguirá para sorteio do(a) Conselheiro(a) Relator(a) para elaboração de Parecer; |
atender as exigências previstas na Del. CEE 138/2016 e Res. SS 493/1994 com relação a edifcação, ou outras normas que venham a substituí-las e |
| fnanceira, de pessoal, de resultado, de patrimônio, |
IX -O Relator responsável analisará o processo com base nos | demais orientações previstas nesta Deliberação. |
certifcação/diplomação de concluintes, entre outras, de cada um dos |
documentos constantes do expediente podendo realizar diligência para | § 3ºA URE poderá solicitar a este Conselho, caso necessário, a |
cursos, na sede e nos polos, é da instituição escolar credenciada, |
esclarecimento de aspectos que considere necessários, com a indicação |
designação de Comissão de Avaliação para emissão de Relatório relativo |
representada por seus mantenedores ou representantes legais indicados |
do prazo para atendimento; |
às características para o atendimento da EaD no novo edifício, |
no Estatuto Social da empresa sob pena de descredenciamento. |
X -O parecer do relator será submetido à deliberação da Câmara de |
subsidiando a decisão fnal do Coordenador Geral - URE inclusive com |
| , Art 48O ato de Autorização de Funcionamento do Polo e do Curso |
Educação Básica e posteriormente ao Plenário do Conselho |
, relação às garantias de continuidade de estudos |
| ., emitido por este Conselho informará a organizaão curricular e a carga |
, , . Parágrafo únicoA secretaria da CEB providenciará a juntada do |
. § 4ºA nova URE encaminhará a Portaria de Autorizaão de Mudana |
| , ç horária total do curso, o tempo mínimo e máximo de integralização, o ú d bitidd d áti ii tái |
. Relatório de Avaliação dos Especialistas e do Relatório de Avaliação da URE t d áli d dit id tit t |
ç ç de Endereço a este Conselho que expedirá Portaria da Presidência ifd d d ititiã l did |
| nmero e vagas, a orgaoreae e prcas presencas ou esgo supervisionado, quando for o caso, e condições para que a URE realize a |
, no momeno e anse o expeene, seguno os rames nesa deliberação. |
normano o novo enereço a nsuço escoar creencaa. § 5ºCaberá a nova URE a comunicação ofcial da mudança de |
| devida publicação de instalação do curso e início de suas atividades. Art. 49A instituição escolar não poderá iniciar a oferta do curso ou a |
Art. 55No caso de diligência pelo Relator, a ser feita através de ofício pela Câmara da Educação Básica, deverão ser indicadas os pontos as |
endereço da Sede à jurisdição anterior, inclusive, solicitando a transferência de guarda de documentação, se assim couber. |
| realização de matrículas no polo antes da publicação do ato de instalação, sendo de sua responsabilidade solicitar à URE de jurisdição a |
serem esclarecidos bem como os prazos para atendimento. Art. 56Após a manifestação da instituição escolar sobre a diligência, |
§ 6ºAs atividades na modalidade EaD, em novo endereço da Sede, somente poderão iniciar-se após a devida publicação de Portaria da |
| referida publicação, via Requerimento, a ser protocolizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da autorização do |
o Relator avaliará a necessidade de nova visita da Comissão de Avaliação ou, se for o caso, a designação de novos membros para sua composição, |
Presidência, atualizando o endereço da Sede da instituição escolar Credenciada. |
| curso em DOE, sob pena de tornar sem efeito o ato de autorização do | com a consequente possibilidade de emissão de novo Relatório | Art. 65É vedada a mudança de endereço de polo, constituindo-se |
| curso. Art. 50Os estudantes matriculados nos respectivos Polos devem ter |
circunstanciado. Art. 57Caso a manifestação não ocorra dentro do prazo estabelecido, |
nessa situação como encerramento das atividades e criação de novo polo em outro endereço, quando se tratar da mesma jurisdição da URE, nos |
| avaliações fnais obrigatoriamente presenciais ao término de cada componente curricular podendo também implantá-las ao longo do curso |
o processo seguirá para a assessoria técnica à revelia. CAPÍTULO V |
termos desta deliberação. SEÇÃO II |
| , , quando especifcadas no Projeto Institucional-EaD. |
DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | DA MUDANÇA DE MANTENEDOR |
Art 51O Mantenedor deve garantir em cada polo as condições de |
Art 58A Unidade Regional de Ensino - URE de jurisdição da |
Art 66A transferência de mantenedora deverá ser comunicada à URE |
| . oferta e de realização de todas as atividades previstas para o desenvolvimento do curso a todos os estudantes a ele vinculados |
., instituição escolar Credenciada para ofertar EaD, é responsável pela ublicaão de ato révio de instalaão de curso autorizado or este |
. para a devida atualização do processo de autorização e funcionamento, ublicaão do ato de transferência e encaminhamento de cóia do |
At 52É dd tfêi d d d Pl |
pç p ç p Clh fi d l dd t t |
pç p dit Clh Etdl d Edã hit |
| r.veaa a ransernca e enereço e oo. áf úiiiiã l f iibilid d |
onseo para unconar na see ou em poo, eveno ese ao ser blid i iái fil |
expeene ao onseo saua e ucaço para conecmeno. áf úiá d di d d d |
| Pargrao nco.Caso a nsttuço escoar que mposstaa e |
pucao por Portara em Dro Oca. |
Pargrao nco.Ser apensao ao expeente e muança e |
| continuar sua operação no polo autorizado, ela deverá comunicar o |
Art. 59Cabe a URE, após a publicação do ato de instalação, |
mantenedor(res) os seguintes documentos: |
| encerramento de suas atividades com antecedência mínima de 6 (seis) |
supervisionar a instituição escolar e informar a este Conselho sobre o |
I -Cartão de CNPJ, com CNAE específco, atualizado; |
| meses, comprovando a inexistência de estudantes matriculados ou, |
início das matrículas e atividades do Curso, sempre mediante Ofício |
II -Novo contrato social; |
| excepcionalmente, assegurando-se a continuidade dos estudos aos |
acompanhado da Portaria de Instalação ou justifcativa documentada, |
III -Devida autorização das partes ou autorização judicial, quando |
| estudantes ainda vinculados. |
caso a instalação não seja efetivada. |
assim couber, para a transação de transferência; |
| SEÇÃO V | Parágrafo único.Caso a instituição escolar não inicie as atividades do | IV -Termo de Responsabilidade da nova mantenedora, subscrita por |
| DO ENCERRAMENTO DE POLO | curso solicitado dentro do prazo máximo de seis meses, após a |
seus representantes legais, registrado em Cartório de Títulos e |
| Art. 53O pedido de encerramento de Polo deverá ser solicitado ao Conselho Estadual de Educação acompanhado da seguinte |
publicação da instalação, a respectiva URE deverá ofciar o Conselho com | Documentos, frmado pela entidade mantenedora, referente às condições de segurança, higiene, defnição do uso do imóvel, à capacidade |
documentação: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.77.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |