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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 33

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

I - Ofício ao Conselho Estadual de Educação com o pedido de encerramento de Polo, com a devida justificativa; II - Histórico legal do Polo com a especificação dos cursos ofertados ao longo do seu funcionamento;

informação documentada e a partir desta comunicação o ato de autorização do curso, de autorização de funcionamento do Polo ou do credenciamento, será declarado sem efeito pela Presidência do Conselho. Art. 60 Compete à URE exercer as funções de supervisão e avaliação com relação aos cursos EaD sob sua jurisdição, devendo: I - Verificar, periodicamente, a regularidade das listas de matrículas e certificações expedidas pela escola; II - Analisar os prontuários dos estudantes, checando o devido registro da realização das atividades presenciais obrigatórias previstas no Plano de Curso e especificadas em calendário escolar a ser homologado; III - Acompanhar os processos de classificação e reclassificação de estudantes, bem como de aproveitamento das experiências; IV - Verificar os casos de aproveitamento de estudos atentando para o tempo de mínimo e máximo de integralização dos cursos; X - Acompanhar a execução e cumprimento do plano de curso tanto na sede quanto nos polos;

Projeto Institucional e o Plano de Curso;

e) Plano de compatibilidade de utilização do espaço físico, das salas de aula, equipamentos e laboratórios no caso de prédios e ambientes utilizados por outras instituições.

IV - Documentos comprobatórios da regularidade de funcionamento do Polo:

III - Relação de estudantes matriculados para continuidade de estudos;

a) Comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprove a propriedade, ou contrato, no caso de locação ou cessão, em que conste o prazo não inferior a 04 (quatro) anos da data do ingresso do pedido a este conselho; b) Auto de Licença de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal; c) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou CCLB, conforme aplicação; d) Declaração de acessibilidade emitida por órgão próprio ou por profissional do CREA ou do CAU; e) Planta atualizada do Edifício em que a instituição escolar está localizada, aprovada pela prefeitura municipal ou assinada por engenheiro registrado no CREA, ou arquiteto registrado no CAU, que será responsável pela veracidade dos dados;

IV - Lista de concluintes por ano, com indicação da data de matrícula inicial;

V - Lista de estudantes não matriculados e que não concluíram o curso no Polo, com a devida confecção de Histórico Escolar para arquivo em prontuário; VI - Indicação do local de guarda do acervo escolar.

Art. 54 Os processos de regulação do Credenciamento de Instituição - EaD, Recredenciamento Institucional - EaD, Descredenciamento Institucional - EaD, Autorização de Funcionamento de Curso EaD, Instalação de Curso, Criação de Polo de Apoio Presencial e Encerramento de Polo serão instruídos a partir da análise da documentação apresentada pela instituição proponente, do Relatório da Comissão de Avaliação e do parecer do Conselho Estadual de Educação, nos seguintes termos:

aplicação;
d)Declaração de acessibilidade emitida por órgão próprio ou por
profssional do CREA ou do CAU;
e)Planta atualizada do Edifício em que a instituição escolar está
localizada, aprovada pela prefeitura municipal ou assinada por
engenheiro registrado no CREA, ou arquiteto registrado no CAU, que será
Art. 54Os processos de regulação do Credenciamento de Instituição -
EaD,
Recredenciamento
Institucional
-
EaD,
Descredenciamento
Institucional - EaD, Autorização de Funcionamento de Curso EaD,
Instalação de Curso, Criação de Polo de Apoio Presencial e Encerramento
de Polo serão instruídos a partir da análise da documentação
apresentada pela instituição proponente, do Relatório da Comissão de
X -Acompanhar a execução e cumprimento do plano de curso tanto
na sede quanto nos polos;
VI -Validar e publicar os concluintes de curso na Secretaria Escolar
Digital, tanto da sede quanto dos Polos sob sua jurisdição;
VII -Manter atualizadas nos assentamentos da URE as as listas de
matrículas, por cursos e módulos, índices de evasão, bem como dados

responsável pela veracidade dos dados;
f)Croqui da Instituição Escolar e plano de ocupação dos ambientes

Avaliação e do parecer do Conselho Estadual de Educação, nos seguintes
termos:

dos concluintes da escola ou polo, a fm de subsidiar o processo de
recredenciamento institucional;
,
com descrição detalhada da utilização a fm de verifcar a
I -O setor de protocolo deverá receber o pedido da instituição
VIII -Verifcar a habilitação dos docentes e expedir os devidos atos

compatibilidade do uso no caso da de espaços compartilhados com

escolar acolhendo o pedido e encaminhando o expediente para

de autorização para lecionar quando necessário;
,
outras instituições escolares ou instituições, explicitando a capacidade
di d iiil b dfiã

verifcação técnica da assessoria técnica.
iêi éi dá h d iã d
,
IX -Elaborar e sistematizar, anualmente, Relatório Síntese da atuação
d iiiã l d l b idiã did
para atenmento o projeto nsttucona EaD, em como para enço
do número de vagas de acordo com a capacidade da estrutura do edifício;
g)Descrição sumária dos espaços e ambientes para atividades
II -Assstnca Tcnca, proceer a cecagem a nstruço o
expediente nos termos do desta deliberação podendo indicar a
presidência do Conselho o pronto indeferimento/arquivamento quando
a nsttuço escoar e os poos so sua jursço, estnao a:
a)atestar a regularidade da atuação da instituição na região,
inclusive quanto ao cumprimento das normas desta Deliberação e dos
pedagógicas e administrativas, com os seus respectivos usos, atendendo
a legislação pertinente, especialmente a Resolução SS 493/1994;
em desacordo com a documentação listada que regulamenta o pedido;
a)Os processos que, durante a instrução processual, forem ofciados
atos autorizativos vigentes;
b)apontar fragilidades recorrentes identifcadas no período, tais
h)Descrição sumária do mobiliário, dos materiais e dos
com documentação faltante, incorreta, ilegível, enviada em formato
como índices elevados de evasão, atrasos em procedimentos acadêmicos
equipamentos didáticos disponíveis para uso dos estudantes e
professores;
diverso do exigido ou acompanhados de ofícios sem fundamentação
adequada ao pedido, não serão reconhecidos por este Conselho.
e administrativos, inconsistências em registros escolares e não
cumprimento de atividades presenciais obrigatórias, entre outras;
i)Laudo frmado por profssional registrado no CREA ou no CAU, b)Nos casos citados na alínea anterior, o expediente será arquivado, c)confrmar ou apontar inconsistências nas “boas práticas”
responsabilizando-se pelas condições de habitabilidade e uso do edifício
para o fm proposto, com a devida anotação de responsabilidade técnica
sendo emitida comunicação formal à instituição interessada, informando
sobre falhas ou inconsistências encontradas, de modo que esta possa
declaradas pela instituição em seu Relatório Institucional, à luz das
evidências coletadas pela URE, de modo a subsidiar os processos de

de obras e serviços (ART ou RRT).
§ 1ºNa impossibilidade de apresentação do documento previsto na
protocolar novo pedido, devidamente instruído e em conformidade com
as exigências desta Deliberação caso haja interesse.
supervisão, recredenciamento institucional e demais atos regulatórios;
X -Homologar e acompanhar a execução do calendário escolar que

alínea b este poderá ser substituído por uma cópia do protocolo emitido
,
III -Quando instruído adequadamente o processo será encaminhado

deve contemplar datas de provas e de atividades presenciais;
,
pelo órgão municipal competente

à Câmara de Educação Básica (CEB) que indicará Especialista(s) e um

XI -Autorizar mudança de endereço da sede;
.
§ 2ºSemestralmente, e enquanto não for apresentado o Auto de
Licença de Funcionamento, a mantenedora deverá ofciar à URE da
idiã ifd itã d did tld

Supervisor(a), previamente indicado pela URE, que comporão uma
Comissão de Avaliação para análise e manifestação da solicitação;
IVA Pidêi d CEE diá Pti Ciã d

XII -Providenciar código CIE dos polos no momento de instalação.
Parágrafo único.A supervisão do Polo será exercida pela URE de
idiã d d dt dd tt t
jursço normano a suaço o peo proocoao.
Art. 45Os procedimentos para análise e tramitação dos processos de
-resnca o esgnar, por orara, a omsso e
Avaliação, composta por Especialistas externos, profssionais com
jursço o enereço ese, eveno para ano auar sempre em
articulação com a URE em que se situa a Sede da Escola, principalmente
aprovação de Polos seguem as mesmas previsões dos artigos 54 a 57,
experiência em EaD e com aderência as áreas/eixos aos cursos a serem
no acompanhamento da regularidade da instituição.
desta Deliberação, e devem observar ainda:
avaliados, e um membro da Supervisão de Ensino/Educacional, à qual a
Art. 61A URE deverá estar atenta aos prazos no processo de
I -Para a autorização do Polo, a Comissão de Avaliação fará a análise
da documentação apresentada pela escola, de maneira articulada com os
instituição está jurisdicionada;
V -O(s) Especialista(s) externos, profssional(is) com experiência em
instalação e início de atividades sempre ofciando o Conselho, nos termos
desta Deliberação.
dados solicitados e verifcados em visita in loco, referenciados no Projeto
Institucional EaD, a ser juntado ao processo pela Assistência Técnica de
EaD serão custeados pela instituição interessada e os valores estarão
estabelecidos em Portaria específca deste Conselho.
Art. 62Compete a URE comunicar a este conselho, por meio de
relatório circunstanciado, quaisquer irregularidades ou descumprimento
acordo com o contido no Credenciamento; VI -O Supervisor de Ensino/Educacional integrará a Comissão de das normas autorizativas decorrentes do Credenciamento e da
II -A Comissão de Avaliação terá um prazo de 60 (sessenta) dias para Avaliação, exercendo esta atividade como atribuição inerente ao autorização de Polos e Cursos.

a entrega fnal de seu Relatório.

cargo/função que ocupa, sendo coautor do Relatório da Comissão de

Parágrafo único. O expediente a que se refere o caput deverá ser

Parágrafo único.O ato de autorização de funcionamento do Polo

Avaliação, assinando o documento com os demais membros;

acompanhado de Relatório circunstanciado sobre a ocorrência.

confere à instituição escolar o direito à implantação do Polo com a

VII - A Comissão de Avaliação deverá visitar in loco a instituição

Art. 63Nas instituições com supervisão delegada, as atribuições

vinculação do curso que acompanhou o processo inicial devendo para

escolar interessada entrevistar os envolvidos na implementação da EaD

previstas pelas URE serão exercidas pelo órgão de supervisão próprio
, ,
tanto, requerer a instalação do Polo e do curso junto à Unidade de Ensino
de jurisdião no razo máximo de 60 dias contados a artir da data de
,
e, ainda, ao curso proposto, analisando e checando as informações
contidas no Processo em esecial o Projeto Institucional EaD e ao
,
observadas, no que couber, as demais disposições desta Deliberação.
SEÇÃO I
ç, p , p
ublicaão em DOE da autorizaão
, p,
Projeto de Curso a fim de elaborar Relatório de Avaliaão

MUDANÇA DE ENDEREÇO DA SEDE E ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
pç ç.
Art. 46O processo de instalação do Polo e de cada um dos cursos
iá i iã i
, ç,
circunstanciado e conclusivo, em que recomendará ou não a
iã ói iêi

Art. 64O Pedido de mudança de endereço de Sede tramitará na URE,
à iii iíi
segur o dsposto nas normas para autorzaço de funconamento e
concretzaço do ato regulatro, com elementos e evdncas que
qual se jursdcona o novo edfco escolar.
supervisão de estabelecimentos e Cursos de Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio e de Educação Profssional Técnica de Nível
justifiquem a sua conclusão da comissão, no prazo específico de até 45
dias a contar da publicação da Portaria de Designação; (NR)
§ 1ºA URE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação e
publicação do devido ato autorizativo de funcionamento da Sede em
Médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, quanto ao prédio e
instalações, em consonância com as previsões do Plano de Curso e o
VIII -Os autos serão encaminhados para a Assessoria Técnica que
elaborará a Informação Técnica Final, a qual constará a síntese dos
novo endereço.
§ 2ºO novo endereço deverá apresentar condições adequadas ao
Projeto Institucional EaD, aprovado pelo CEE, e Deliberação CEE 138/2016,
documentos apresentados e das recomendações da Comissão de
atendimento tanto dos cursos regulares quanto dos cursos EaD, além de
ou outra norma que venha a substituí-la.
Art. 47A responsabilidade pela gestão pedagógica, administrativa,
Avaliação; em seguida seguirá para sorteio do(a) Conselheiro(a) Relator(a)
para elaboração de Parecer;
atender as exigências previstas na Del. CEE 138/2016 e Res. SS 493/1994
com relação a edifcação, ou outras normas que venham a substituí-las e
fnanceira,
de
pessoal,
de
resultado,
de
patrimônio,
IX -O Relator responsável analisará o processo com base nos demais orientações previstas nesta Deliberação.

certifcação/diplomação de concluintes, entre outras, de cada um dos
documentos constantes do expediente podendo realizar diligência para § 3ºA URE poderá solicitar a este Conselho, caso necessário, a

cursos, na sede e nos polos, é da instituição escolar credenciada,

esclarecimento de aspectos que considere necessários, com a indicação

designação de Comissão de Avaliação para emissão de Relatório relativo

representada por seus mantenedores ou representantes legais indicados

do prazo para atendimento;

às características para o atendimento da EaD no novo edifício,

no Estatuto Social da empresa sob pena de descredenciamento.

X -O parecer do relator será submetido à deliberação da Câmara de

subsidiando a decisão fnal do Coordenador Geral - URE inclusive com
,
Art 48O ato de Autorização de Funcionamento do Polo e do Curso

Educação Básica e posteriormente ao Plenário do Conselho
,
relação às garantias de continuidade de estudos
.,
emitido por este Conselho informará a organizaão curricular e a carga
, , .
Parágrafo únicoA secretaria da CEB providenciará a juntada do
.
§ 4ºA nova URE encaminhará a Portaria de Autorizaão de Mudana
, ç
horária total do curso, o tempo mínimo e máximo de integralização, o
ú d bitidd d áti ii tái
.
Relatório de Avaliação dos Especialistas e do Relatório de Avaliação da
URE t d áli d dit id tit t
ç ç
de Endereço a este Conselho que expedirá Portaria da Presidência
ifd d d ititiã l did
nmero e vagas, a orgaoreae e prcas presencas ou esgo
supervisionado, quando for o caso, e condições para que a URE realize a
, no momeno e anse o expeene, seguno os rames nesa
deliberação.
normano o novo enereço a nsuço escoar creencaa.
§ 5ºCaberá a nova URE a comunicação ofcial da mudança de
devida publicação de instalação do curso e início de suas atividades.
Art. 49A instituição escolar não poderá iniciar a oferta do curso ou a
Art. 55No caso de diligência pelo Relator, a ser feita através de ofício
pela Câmara da Educação Básica, deverão ser indicadas os pontos as
endereço da Sede à jurisdição anterior, inclusive, solicitando a
transferência de guarda de documentação, se assim couber.
realização de matrículas no polo antes da publicação do ato de
instalação, sendo de sua responsabilidade solicitar à URE de jurisdição a
serem esclarecidos bem como os prazos para atendimento.
Art. 56Após a manifestação da instituição escolar sobre a diligência,
§ 6ºAs atividades na modalidade EaD, em novo endereço da Sede,
somente poderão iniciar-se após a devida publicação de Portaria da
referida publicação, via Requerimento, a ser protocolizado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da autorização do
o Relator avaliará a necessidade de nova visita da Comissão de Avaliação
ou, se for o caso, a designação de novos membros para sua composição,
Presidência, atualizando o endereço da Sede da instituição escolar
Credenciada.
curso em DOE, sob pena de tornar sem efeito o ato de autorização do com a consequente possibilidade de emissão de novo Relatório Art. 65É vedada a mudança de endereço de polo, constituindo-se
curso.
Art. 50Os estudantes matriculados nos respectivos Polos devem ter
circunstanciado.
Art. 57Caso a manifestação não ocorra dentro do prazo estabelecido,
nessa situação como encerramento das atividades e criação de novo polo
em outro endereço, quando se tratar da mesma jurisdição da URE, nos
avaliações fnais obrigatoriamente presenciais ao término de cada
componente curricular podendo também implantá-las ao longo do curso
o processo seguirá para a assessoria técnica à revelia.
CAPÍTULO V
termos desta deliberação.
SEÇÃO II
, ,
quando especifcadas no Projeto Institucional-EaD.
DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO
DA MUDANÇA DE MANTENEDOR

Art 51O Mantenedor deve garantir em cada polo as condições de

Art 58A Unidade Regional de Ensino - URE de jurisdição da

Art 66A transferência de mantenedora deverá ser comunicada à URE
.
oferta e de realização de todas as atividades previstas para o
desenvolvimento do curso a todos os estudantes a ele vinculados
.,
instituição escolar Credenciada para ofertar EaD, é responsável pela
ublicaão de ato révio de instalaão de curso autorizado or este
.
para a devida atualização do processo de autorização e funcionamento,
ublicaão do ato de transferência e encaminhamento de cóia do

At 52É dd tfêi d d d Pl
pç p ç p
Clh fi d l dd t t
pç p
dit Clh Etdl d Edã hit
r.veaa a ransernca e enereço e oo.
áf úiiiiã l f iibilid d
onseo para unconar na see ou em poo, eveno ese ao ser
blid i iái fil
expeene ao onseo saua e ucaço para conecmeno.
áf úiá d di d d d
Pargrao nco.Caso a nsttuço escoar que mposstaa e
pucao por Portara em Dro Oca.
Pargrao nco.Ser apensao ao expeente e muança e
continuar sua operação no polo autorizado, ela deverá comunicar o
Art. 59Cabe a URE, após a publicação do ato de instalação,
mantenedor(res) os seguintes documentos:
encerramento de suas atividades com antecedência mínima de 6 (seis)
supervisionar a instituição escolar e informar a este Conselho sobre o
I -Cartão de CNPJ, com CNAE específco, atualizado;
meses, comprovando a inexistência de estudantes matriculados ou,
início das matrículas e atividades do Curso, sempre mediante Ofício
II -Novo contrato social;
excepcionalmente, assegurando-se a continuidade dos estudos aos
acompanhado da Portaria de Instalação ou justifcativa documentada,
III -Devida autorização das partes ou autorização judicial, quando
estudantes ainda vinculados.
caso a instalação não seja efetivada.
assim couber, para a transação de transferência;
SEÇÃO V Parágrafo único.Caso a instituição escolar não inicie as atividades do IV -Termo de Responsabilidade da nova mantenedora, subscrita por
DO ENCERRAMENTO DE POLO curso solicitado dentro do prazo máximo de seis meses, após a
seus representantes legais, registrado em Cartório de Títulos e
Art. 53O pedido de encerramento de Polo deverá ser solicitado ao
Conselho
Estadual
de
Educação
acompanhado
da
seguinte
publicação da instalação, a respectiva URE deverá ofciar o Conselho com Documentos, frmado pela entidade mantenedora, referente às condições
de segurança, higiene, defnição do uso do imóvel, à capacidade



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