DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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37/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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9.2. Avaliação dos procedimentos de classificação, reclassificação e
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aproveitamento de estudos e experiências, quanto à observância dos tempos mínimo e máximo de integralização e às normas vigentes.
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9.3. Verificação da regularidade da validação e publicação de
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concluintes, da consistência dos prontuários escolares e da guarda do acervo acadêmico.
- Infraestrutura física da sede e dos polos
-
10.1. Apreciação das condições físicas da sede e dos polos, no que se
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refere a ambientes de ensino, laboratórios, biblioteca e espaços de estudo, bem como acessibilidade e segurança, inclusive quanto à documentação exigida pelos órgãos competentes.
10.2. Análise da compatibilidade entre infraestrutura disponível, número de vagas autorizadas, atividades presenciais previstas e natureza dos cursos ofertados, com especial atenção aos cursos que exigem práticas laboratoriais ou estágio supervisionado.
- Resultados, indicadores e informações da URE
-
11.1. Exame dos dados de matrícula, conclusão e evasão, por curso,
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módulo/etapa e polo, considerando a série histórica apresentada pela instituição e pela Unidade Regional de Ensino – URE.
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11.2. Análise crítica do Relatório Síntese da URE, destacando:
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I – convergências e divergências em relação ao Relatório Institucional
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da instituição;
II – fragilidades recorrentes apontadas (evasão, atrasos, registros, presencialidade); III – elementos sobre a regularidade da atuação da instituição na região, sob a ótica da supervisão.
11.3. Apreciação das ações de melhoria implementadas pela instituição em resposta a avaliações anteriores (da URE, do Conselho ou internas), avaliando sua efetividade.
- Conclusão circunstanciada e recomendação
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12.1. Síntese analítica dos principais pontos fortes e fragilidades
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identificados nas dimensões anteriores, indicando os aspectos que mais impactam a qualidade e a regularidade da oferta.
12.2. Julgamento conclusivo quanto à aderência da instituição e do(s) curso(s) às normas vigentes e aos atos autorizativos, com indicação expressa de:
I – recomendação favorável;
II – recomendação favorável com condicionantes e prazos para saneamento;
III – recomendação desfavorável ao ato regulatório solicitado.
12.3. Formulação de recomendações específicas à instituição, à URE e, quando couber, ao próprio Conselho, visando à melhoria da qualidade da Educação a Distância e à correção de fragilidades identificadas.
A Comissão poderá agregar outras seções ou subitens ao presente roteiro, sempre que as peculiaridades da avaliação o exigirem, devendo, em qualquer caso, preservar o caráter analítico e circunstanciado do Relatório e assegurar que suas conclusões decorram claramente das evidências examinadas.
DATA
ASSINATURA DOS ESPECIALISTAS
Exceto nos casos em que o tempo mínimo para a integralização dos cursos esteja sujeito a normas específicas, a instituição escolar deverá garantir os seguintes tempos mínimos de frequência entre a matrícula e a conclusão do curso pelo estudante:
I - Para os Cursos com Carga Horária entre 800h a 1000h: 8 (oito) meses;
II - Para os Cursos com Carga Horária entre 1001h a 1500h: 12 (doze) meses;
III - Para os Cursos com Carga Horária superiores 1500h: 18 (dezoito) meses.
-
�. Os mínimos estabelecidos para a integralização e conclusão de cursos, aproveitamento de estudos e de experiências devem ter como referência a trajetória do estudante após ter-se matriculado nos respectivos cursos, exceto quando se tratar da consideração de períodos de estudos realizados anteriormente e da aplicação do instituto de reclassificação.
-
�. Poderá ser aproveitado um tempo máximo de 6 (seis) meses de cursos realizados anteriormente pelo estudante, desde que sejam relacionados ao curso pretendido e devidamente comprovados com certificação.
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�. Quando a reclassificação inserir o estudante na última série/etapa/módulo do curso, deverá o estudante cursar integralmente esta última série/etapa/módulo, assegurado o cumprimento do tempo mínimo para a integralização da carga horária total do curso.
-
�. a carga horária do estágio dos cursos, quando previsto em legislação específica ou no Plano de Curso, deve ser acrescida à carga horária do curso em questão.
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO
PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA SUBSTITUTA Nº 12, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a sétima formalização dos pareamentos entre Diretores Mentores e “trainees” no âmbito do programa Diretor “Trainee”, instituído pela Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 75/2026 e do Edital de Processo Seletivo para seleção de servidores interessados em atuar temporariamente como “trainees” no programa Diretor “Trainee”,
Artigo 1º – Ficam retificados os Anexos I e II da Portaria SUART nº 5, de 18 de Agosto de 2026, que passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria, com a republicação da tabela de pareamentos entre Diretores mentores e trainees.
Parágrafo único - A republicação de que trata o caput destina-se à correção dos pareamentos nº 19, 74 e 76. Não subsiste o pareamento anteriormente identificado como par nº 60 da Portaria SUART nº 5, de 18 de Agosto de 2026. Em razão disso, a Diretora Mentora VANESSA CRISTINA
| SILVA NAVARRO permanecerá disponível p defnido pela SUART conforme a disp |
ara novo pareamento, a ser onibilidade de “trainee”, a |
BARRETO NORTON URE |
|
|---|---|---|---|
necessidade do programa e o interesse da inalterados os demais pareamentos anterior |
Administração. Permanecem mente formalizados. |
3 FRANKLIN LOPES 311xxx xxx97 1 RIBEIRAO PRETO EE SEBASTIA PALMA PROF. |
O FERNANDES |
| Anexo I – Retifcação pareamento ment “ |
or-“trainee” da Portaria SUART ” |
Artigo 4º –Ficam retifcados os Anexos I e II da Po | rtaria SUART nº 9, |
| nº 5(visão train P Nome |
e) D URE DE UNIDADE |
de 26 de Agosto de 2026, que passam a vigorar na form VIII desta Portaria, com a republicação da tabela de p |
a dos Anexos VII e areamentos entre |
| a r Trainee CPF Cargo/função |
I EXERCÍC IO ESCOLAR DE EXERCÍCIO |
Diretores mentores e trainees. Parágrafo único – A republicação de que trata o c |
aput destina-se à |
| Gleica 407xx Coordenador de |
URE E.E. Professora |
correção dos pareamentos nº 4 e 14. Permanecem inal |
terados os demais |
| 1 Brandieri Alves Ferreira xxxx2 7 Gestão Pedagógica Geral (CGPG) 065x |
1 FRANCA Laura de Mello Franco |
pareamentos anteriormente formalizados. Anexo VII – Retifcação pareamento mentor-“train SUART nº 9(visão “trainee”) |
ee” da Portaria |
| 2 Luis Carlos Maciel xxxxx 30 Vice-Diretor Escola |
r 2 URE SUL 1 EE Plínio Negrão |
P a Nome Trainee CPF Cargo/função D I URE DE EXERCÍ |
UNIDADE ESCOLAR DE |
| Maria de Fatima 984x Professor |
URE |
r CIO Rosana Coordenador de |
EXERCÍCIO |
| 3 Santos de Assis xxxx0 8 Especialista em Currículo (PEC) |
SUL 1 URE SUL 1 |
1 Aparecida Rocha de 275xx xxxx0 6 Gestão Pedagógica 1 URE SUL 3 |
E.E Leonor Fernandes Costa Zhi |
| Anexo II – Retifcação pareamento ment nº 5(visão ment |
or-“trainee” da Portaria SUART or) |
França (CGP) Elizabete Coordenador de |
acaras |
URE DE |
UNIDADE ESCOLAR DE |
Aparecida 100x Gestão URE |
E E Agenor de ú |
| P ar Nome Mentor CPF D I EXERCÍ O |
CI DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA |
2 Campos Augusto xxxxx 90 Pedagógica (CGP) 2 SUL 2 |
Miranda Arajo Neto-Cazuza |
| 1 CLAUDETE FERREIRA PEREIRA CARDOSO BALIEIRO 273xx xxxx6 7 2 URE FRANC |
A EE ROBERTO SCARABUCI PROFESSOR |
Anexo VIII – Retifcação pareamento mentor-“trai SUART nº 9(visão mentor) URE DE UNIDADE ES |
nee” da Portaria COLAR DE |
794xx URE SU |
L EE SABOIA DE MEDEIROS |
P ar Nome Mentor CPF D I EXERCÍCI O DESENVOLV PROGRAMA |
IMENTO DO |
| 2 VILSO GIRON xxxx7 2 1 1 |
PADRE | 1 ANDRE LUIS KLEIN BARBAS 184xxx xxx35 2 URE SUL 3 EE REGINA DE CARVALH |
MIRANDA BRANT O PROFA |
| 3 MARCOS VIEIRA PIRES 903xx xxxx1 1 URE SU 1 |
L E HERMANO RIBEIRO DA SILVA |
2 NICACIA VILAS BOAS DOS 148xxx 1 URE SUL EE EDMEA A |
. TTAB PROFA |
| 4 Artigo 2º –Ficam retifcados os Anexos |
I e II da Portaria SUART nº 6, |
SANTOS xxx36 1 |
. |
| de 20 de Agosto de 2026, que passam a vigo |
rar na forma dos Anexos III e |
Artigo 5º –Ficam retifcados os Anexos I e II da Por d d b d i f |
taria SUART nº 10, d |
| IV desta Portaria, com a republicação da |
tabela de pareamentos entre | e 01 e Setemro e 2026, que passam a vgorar na o e X desta Portaria com a reublicaão da tabela de |
rma os Anexos IX areamentos entre |
| Diretores mentores e trainees. Parágrafo único – A republicação de q ã d t º 63 147 |
ue trata o caput destina-se à P iltd |
, pç Diretores mentores e trainees. Parágrafo único – A republicação de que trata o c |
aput destina-se à |
| correço os pareamenos n e . demais areamentos anteriormente formali |
ermanecem naeraos os ados |
correção do pareamento nº 1 do anexo V da Portaria S |
UART nº 10 de 01 |
| p Anexo III – Retifcação pareamento m SUART nº 6(visão “tr |
. entor-“trainee” da Portaria ainee”) |
de Setembro de 2026. Permanecem inalterados os de anteriormente formalizados. |
, mais pareamentos |
P Caro/fun D U |
E DE UNIDADE ESCOLAR |
Anexo IX – Retifcação pareamento mentor-“train | ee” da Portaria |
| ar Nome Trainee CPF g ção I EX |
ERCÍCIO DE EXERCÍCIO |
SUART nº 10(visão “trainee”) |
|
Salete Costa 262xx Vice- i |
Waldir Rodolpho de |
P a Nome i CPF Cargo/função D URE DE EXERCÍ |
C UNIDADE ESCOLAR DE |
| 1 Silva xxxx0 6 Dretor Escolar 1 U |
E SUL 2 Castro |
r Tranee I IO |
EXERCÍCIO |
| 2 Maria de Fátima Fernandes 132xx xxxx7 Vice- Diretor 2 UR GU |
E ARULH E.E.Pastor João Nunes |
1 Fernanda Monteiro Paranhos 226xx xxxx1 0 Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) 1 URE SUL 3 |
E. E. Professor José Geraldo de Lima |
| Granai 8 Escolar O Valdecir 111xxx Vice- UR |
SUL E E.E professora |
Anexo X – Retifcação pareamento mentor-“trainee” nº 10(visão mentor) |
da Portaria SUART |
| 3 Benedito Miranda xxx98 Diretor Escolar 1 GU O |
ARULH S SUL Maria Leda Fernandes Brigo |
P Nome Mentor CPF D URE DE UNIDADE ESC DESENVOLVI |
OLAR DE ENTO DO |
| Anexo IV – Retifcação pareamento m |
entor-“trainee” da Portaria |
ar I EXERCÍCIO PROGRAMA |
|
| SUART nº 6(visão m P D URE DE |
entor) UNIDADE ESCOLAR DE |
1 ANGELA REGINA DOS SANTOS 561xxx xxx94 1 URE SUL 3 EE RENE MUA |
WAD PRESIDENTE |
| ar Nome Mentor CPF I EXERCÍCIO |
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA |
Artigo 6º –Ficam formalizados os pareamento “” |
s entre Diretores |
| 1 AGNALDO DE SANTANA AZEVEDO 272xxx xxx30 1 URE SUL 2 |
EE ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA PROF. |
Mentores e trainees relacionados nos Anexos XI e XII Parágrafo único - O mesmo número de par indi coluna de ambas as tabelas identifca o “trainee” e o D compõem a respectiva dupla |
esta Portaria. cado na primeira iretor mentor que |
| 2 ADRIANA ALVES 254xxx 1 URE GUARULHO |
EE MARIA HILDA ORNELAS DE |
. Anexo XI – Sétima formalização de pareamento m (visão “trainee”) |
entor-“trainee” |
| GARCIA xxx38 S SUL URE |
OLIVEIRA PROFA. | P a NOME TRAINEE CPF Cargo/função D URE de |
Unidade Escolar de |
| 3 VIVIANE ALMEIDA SILVA 264xxx xxx70 1 GUARULHO |
EE ERICO VERISSIMO | r I exercício |
exercício |
| S SUL Ai 3ºFi ifd A |
I II d Pi SUART º | 1 Suellen Borges 409x Professor Eili URE |
URE Má |
| rtgo –cam retcaos os nexos de 24 de Agosto de 2026, que passam a vigor desta Portaria com a republicação da t |
e a ortara n 7, ar na forma dos Anexos V e VI abela de pareamentos entre |
Grangeiro xxxx x96 specasta em Currículo (PEC) Mauá |
au |
| , Diretores mentores e trainees. Parágrafo único – A republicação de q correção dos pareamentos nº 12, 32 e 33. demais pareamentos anteriormente formali |
ue trata o caput destina-se à Permanecem inalterados os ados |
2 Leidiane de Jesus Felipe Meneghetti 292x xxxx x02 Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) 1 URE Mauá |
EE Professora Iracema Crem |
Anexo V – Retifcação pareamento ment |
. or-“trainee” da Portaria SUART |
Coordenador de | E.E |
nº 7(visão “traine |
e”) |
ADRIANA 102x Gestão URE |
PROFESSORA |
| P Nome Trainee CPF Cargo/fun D |
URE DE Í UNIDADE ESCOLAR DE |
3 THEODORO ROSETE MARCOS xxxx x03 Pedagógica Geral (CGPG) 1 CATAND VA |
DINORAH SILVEIRA |
| ar ção I |
XERCCIO EXERCÍCIO |
BORGES | |
| 1 GERALDO VIEIRA COUTO 778xxx xxx49 Vice- Diretor Escolar 1 |
URE SUL 2Luís Magalhães de Araújo |
4 Jean Patrick Pereira de Brito 350x xxxx x12 Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) 2 URE NORTE 1 |
E.E Oscar Blois |
| 2 Felipe de 318xxx Vice- Diretor 1 |
URE SUL 2 E.E. Antonio |
Andréa Alves da 311x Vice-Diretor URE |
E E de Três |
| Oliveira Curcino xxx94 Escolar |
Aggio |
5 Silva Batista xxxx Escolar 1 MIRACAT |
Barras |
| 3 Rosemary Gonçalves de 250xxx xxx74 Vice- Diretor l 1 |
URE RIBEIRAO Dr. Aymar Baptista Prado |
x40 U 6 Rafaela Soares i 334x xxxx Professor Especialista em URE SAO JOSE DO |
S EE Lourdes i |
| Araujo Escoar |
RETO “” |
Nemann x18 Currículo (PEC) CAMPOS |
Mara |
| Anexo VI – Retifcação pareamento m SUART nº 7(visão m |
entor-trainee da Portaria entor) |
Renata Cristiane 986x Vice-Diretor URE SAO |
EE Maria Dolores |
| P ar Nome Mentor CPF D I URE DE EXERCÍCIO U D P |
NIDADE ESCOLAR DE ESENVOLVIMENTO DO ROGRAMA |
7 Alves xxxx x83 Escolar 1 JOSE DO CAMPOS |
S Veríssimo Madureira |
| 1 CLAUDENIR DE 101xxx 2URE SUL 2E |
E ANTONIO MANOEL ALVES DE |
8 Kátia Regina da 286x xxxx Vice-Diretor 1 SUL 1 |
Clóvis de |
| QUEIROZ xxx65 L 2 SANDRA 298xxx 1URE SUL 2 E |
IMA E ZULMIRA CAVALHEIRO |
Silva x35 Escolar |
Oliveira |
| MARIA xxx50 F |
AUSTINO DONA |
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