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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 73

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

CAPÍTULO IX – IDENTIFICAÇÃO VISUAL E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 55. Os membros das Câmaras Temáticas poderão identificar-se institucionalmente como integrantes das Câmaras Temáticas do SISTRANSP.

Art. 56. As comunicações oficiais das Câmaras Temáticas para o público serão realizadas exclusivamente por meio do CETRAN-SP, sendo vedado a qualquer membro falar em nome da Câmara sem autorização expressa do Presidente do CETRAN-SP. CAPÍTULO X – FINANCIAMENTO E RECURSOS

Art. 57. A participação nas Câmaras Temáticas não é remunerada, sendo considerada prestação de serviço público de relevante valor social, nos termos do art. 13, § 2.º, do CTB e do art. 33 da Resolução CONTRAN n.º 1.019/2025.

Art. 58. O CETRAN-SP buscará assegurar, junto ao Comitê Gestor do PSV-SP e às Secretarias de Estado competentes, a alocação de recursos orçamentários necessários ao funcionamento das Câmaras Temáticas, incluindo:

I – infraestrutura de reuniões presenciais e eletrônicas;

II – sistemas de informação e gerenciamento de dados para os trabalhos de monitoramento; CAPÍTULO XI – PROTEÇÃO DE DADOS E ÉTICA

Art. 59. O tratamento de dados pessoais no âmbito das Câmaras Temáticas observará as disposições da Lei federal n.º 13.709/2018 (LGPD), sendo o CETRAN-SP o controlador responsável pelos dados tratados nos sistemas e processos das Câmaras.

Art. 60. Os membros das Câmaras Temáticas comprometem-se a não utilizar dados e informações obtidos no exercício de sua função para fins alheios aos objetivos do PSV-SP ou em benefício próprio ou de terceiros. Art. 61. Verificada a ocorrência de conflito de interesses, o membro deverá declarar impedimento ou suspeição antes do início da discussão do tema, abstendo-se de participar da deliberação correspondente, sob pena de nulidade do ato.

Art. 62. O CETRAN-SP estimulará a capacitação dos membros das Câmaras Temáticas em ética pública, proteção de dados e governança participativa. CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63. Os casos de omissão, divergência ou dúvida na aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo Presidente do CETRAN-SP, facultada a consulta ao Plenário do CETRAN-SP e ao Comitê Gestor do PSV-SP.

Art. 64. As primeiras Câmaras Temáticas do SISTRAN-SP serão instaladas no prazo de noventa dias contados da entrada em vigor deste Regimento, cabendo ao CETRAN-SP convocar as sessões de instalação e receber as indicações de membros, observado o cronograma de 2026 estabelecido no art. 44.

Art. 65. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 66. Fica revogada a Deliberação CETRAN-SP Nº 3, de 20 de julho de 2026.

São Paulo, 08 de setembro de 2026. FREDERICO PIEROTTI ARANTES Presidente

DELIBERAÇÃO 8/2026

Deliberação cetran-sp nº 8, de 08 de setembro de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - CETRAN-SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pelo Decreto Estadual nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024, e em conformidade com decisão do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo,

Considerando que a Deliberação CETRAN-SISTRAN nº 7, de 17 de julho de 2025, instituiu o Comitê Executivo do Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo com a finalidade de coordenar, monitorar e implementar as ações estratégicas do Plano de Segurança Viária; Considerando que o Decreto nº 70.551, de 17 de abril de 2026, instituiu o Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo - PSV-SP 2025-2035 e criou o Comitê Gestor do Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo, atribuindo-lhe competências de acompanhamento da implementação do plano, aprovação de planos de ação, validação de indicadores, análise de relatórios e promoção da articulação intersetorial;

Considerando que o referido decreto estabeleceu estrutura de governança própria para o PSV-SP, com definição da composição e das atribuições do Comitê Gestor;

Considerando a necessidade de adequação dos atos normativos do Sistema Estadual de Trânsito às disposições do Decreto nº 70.551, de 2026;

DELIBERA:

Art. 1º Fica revogada a Deliberação CETRAN-SISTRAN nº 7, de 17 de julho de 2025, que instituiu o Comitê Executivo do Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo.

Art. 2º As ações de governança, monitoramento, articulação intersetorial e acompanhamento da implementação do Plano de Segurança Viária do Estado de São Paulo passam a observar o disposto no Decreto nº 70.551, de 17 de abril de 2026, e os atos complementares dele decorrentes.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 08 de setembro de 2026. FREDERICO PIEROTTI ARANTES Presidente

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DECISÃO DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

À vista dos elementos constantes neste procedimento, Processo SEI nº 019.00000512/2023-90, conheço dos recursos interpostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sanção aplicada à Acusada no valor de 500 (quinhentas) UFESPS, pela prática da infração prevista no artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.187/2010, nos termos e

fundamentos da decisão da Comissão Especial - Discriminação Racial. Recorrentes: A. M. T. de. M. e F. A. P. (Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais, CNPJ nº 08.036.157/000189; CPF: 079.219.898-02).

DECISÃO DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

À vista dos elementos constantes neste procedimento, Processo SEI nº 019.00000112/2023-84, conheço o recurso apresentado e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a condenação do Recorrente à sanção de multa de 500 (quinhentas) UFESPs, nos termos do artigo 156, parágrafo único da Lei estadual nº 17.431/2021, pela prática da infração prevista no artigo 155, inciso VII, da mesma Lei. Recorrente: R. L. de O. (CPF: 313.749.558-08).

DECISÃO DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

À vista dos elementos constantes neste procedimento, Processo SEI nº 019.00000255/2023-96, conheço do recurso interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sanção aplicada aos Acusados no valor de 500 (quinhentas) UFESPS cada, pela prática da infração prevista no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 17.157/2019, nos termos e fundamentos da decisão da Comissão Especial - Discriminação Religiosa. Recorrentes: P. P. R. e D. S. R. J. (Advogado: Leandro Lanzellotti de Moraes, OAB/SP nº 283.910).

COORDENADORIA GERAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 01/09/2026

019.00001735/2025-36 - Interessado: ESCOLAS CRIATIVAS - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação desfavorável da Comissão Interna, documento SEI 0117477372 INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, "obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos".

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 14/08/2026

019.00004014/2023-16 - Interessado: AMÉRICAS AMIGAS - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0117679825 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 18/10/2026 à 17/10/2029.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 20/08/2026

019.00003577/2025-59 - Interessado: INSTITUTO JACARANDÁ - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0118033440 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, retificação do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 12/01/2026 à 11/01/2029.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 20/08/2026

019.00000496/2026-88 - Interessado: ASSOCIAÇÃO DE APOIO À SAÚDE PARA POPULAÇÕES REMOTAS - ONG ZOÉ - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0117953692 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 19/08/2026 à 19/08/2029.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 26/08/2026

019.00002929/2023-97 - Interessado: INSTITUTO ANTÔNIO CARLOS

PIPPONZI - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0118474436 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 26/08/2026 à 26/08/2029.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 26/08/2026

019.00002983/2026-85 - Interessado: GUARDA MIRIM DE GUARATINGUETÁ - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0118758521 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 26/08/2026 à 26/08/2029.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 27/08/2026

019.00003115/2023-70 - Interessado: ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA WALDORF SANTOS - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0118516993 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 04/10/2026 à 04/10/2029.

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 26/08/2026

Ante a manifestação da CDA de que o débito encontra-se prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 5929/18-AI - 39403 D8 - AUTO POSTO PONTAL DA SERRA LTDA - 03.165.331/0001-70 - SEM ADVOGADO;

Proc. 5957/18-AI - 38056 D8 - EDIVANI APARECIDA DA SILVA - ME - 10.276.672/0001-88 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6012/18-AI - 38998 D8 - SUPERMERCADO DENA ITAPEVA - EIRELI - 19.221.422/0001-15 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6044/18-AI - 35609 D8 - AUTO POSTO FAFA LTDA - 43.101.724/000134 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6104/18-AI - 08401 B1 - AUTO POSTO GARDENIA LTDA - 55.501.209/0001-20 - ANA MARIA DE JESUS SILVA SANTOS OÑORO - 108.748/SP - CARMEN DOS SANTOS OÑORO - 375.963/SP;

Proc. 6155/18-AI - 40248 D8 - GABRIELA REVUELTA SANCHES E CIA. LTDA. - 09.546.207/0001-30 - SEM ADVOGADO; Proc. 6217/18-AI - 38163 D8 - MARCIO ADRIANO GARCIA 21448032857 - 24.633.467/0001-37 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6378/18-AI - 40273 D8 - GILSON DONIZETE TORRES - 30.048.234/0001-70 - ERALDO LUIS SOARES DA COSTA - 103.415/SP; Proc. 6421/18-AI - 40396 D8 - JOMAFI COMERCIAL RIO PRETO LTDA - ME - 05.208.232/0001-53 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6431/18-AI - 38222 D8 - AUTO POSTO PORTAL DE REGENTE FEIJO LTDA - 07.450.890/0001-82 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6432/18-AI - 38223 D8 - AUTO POSTO RIO BRANCO DE ARAÇATUBA LTDA - 06.019.992/0001-85 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6543/18-AI - 38168 D8 - LUCIANA DE OLIVEIRA DROGARIA - 06.243.878/0001-34 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6643/18-AI - 39155 D8 - RENATO BESERRA DOS ANJOS 34476397840 - 28.300.322/0001-75 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6666/18-AI - 39891 D8 - PATRICIA MARQUES ASSUMPCAO COSTA - EIRELI - 12.161.570/0001-42 - SEM ADVOGADO; Proc. 6739/18-AI - 38193 D8 - OLIVEIRA E FERNANDES SOUZA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - 10.889.868/0001-48 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6783/18-AI - 02032 K2 - AMANDA STECCONI EFFORE 39796368870 - 24.573.020/0001-10 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6811/18-AI - 40889 D8 - JOSUE FABIO MELGAR CALHAU - 11.989.113/0001-88 - SEM ADVOGADO;

Proc. 6952/18-AI - 37130 D8 - AUTO POSTO SUPER SANTANA - EIRELI - 23.686.935/0001-79 - ADNAN ISSAM MOURAD - 340.662/SP; Proc. 6960/18-AI - 40083 D8 - MORAR AUTO POSTO, LUBRIFICANTES - EIRELI - 65.662.074/0001-39 - SEM ADVOGADO;

Proc. 7011/18-AI - 37072 D8 - AUTO POSTO TRENTINO LTDA - 10.750.924/0001-69 - LUIZ ADOLFO PERES - 215.841/SP - ROBERTO LEIBHOLZ COSTA - 224.327/SP;

Proc. 7015/18-AI - 37089 D8 - POSTO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS AMARETO LTDA - 12.467.607/0001-65 - SEM ADVOGADO;

Proc. 7053/18-AI - 37119 D8 - AUTO POSTO RODRIGUES DE FREITAS LTDA - 12.834.058/0001-10 - SEM ADVOGADO; Proc. 7056/18-AI - 40087 D8 - TH DE LIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - 25.288.742/0001-95 - SEM ADVOGADO;

Proc. 7059/18-AI - 37108 D8 - AUTO POSTO CAR 10 LTDA - ME - 08.288.199/0001-07 - SEM ADVOGADO; Proc. 7154/18-AI - 38527 D8 - POSTO PRANDINI LTDA - 52.103.629/000241 - SEM ADVOGADO; Proc. 7286/18-AI - 40049 D8 - SAMUEL NAOR DE CHANTAL 44076372859 - 31.078.016/0001-40 - SEM ADVOGADO; Proc. 7324-0/18-AI - 07105 D9 - JUJ COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - 17.208.428/0001-27 - SEM ADVOGADO;

Proc. 7360-0/18-AI - 08378 D9 - POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AMIZADE LTDA - 03.035.619/0001-20 - SEM ADVOGADO.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

D E C I S Ã O

N.º do Processo: 149.00000953/2023-33 Interessado: Auto Posto Pirituba Ltda. Assunto: Auto de Apreensão e Interdição n.º 0387326.

Considerando o teor do Laudo Técnico MCLM40 n.º 022/3-18-17/2025 no qual concluiu-se que as alterações nas características dos materiais apreendidos acarretavam no fornecimento ao consumidor de volume de combustível diverso do indicado, observadas as variações volumétricas pertinentes;

Considerando que o prazo para interposição de impugnação ao Laudo Técnico transcorreu in albis consoante o disposto na Lei n.º 17.832 de 1º de novembro de 2023 atualizada pela Lei Estadual n.º 18.014/2024 e o contido no artigo 27 da Portaria Ipem-SP n.º 084/2024, no que tange a apuração de fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis;

DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais elencadas no Decreto n.º 70.362/2026 e com fundamento no caput do artigo 19 e no parágrafo 2º do artigo 5º do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro n.º 08/2006:

tornando definitivo o seu teor para fins de comprovação da fraude tratada na Lei n.º 17.832 de 1º de novembro de 2023 atualizada pela Lei Estadual n.º 18.014/2024 e o artigo 3º da Portaria CAT n.º 102 de 16 de outubro de 2017, no âmbito do Ipem-SP;

II – CONVERTER EM DEFINITIVA a apreensão cautelar dos dispositivos pertencentes às bombas medidoras de combustíveis líquidos descrito no Auto de Apreensão e Interdição n.º 0387326 de 16 de fevereiro de 2023, lavrado em nome da empresa Auto Posto Pirituba Ltda., CNPJ n.º 60.844.149/0001-89.

III – NOTIFICAR a empresa interessada, nos termos do artigo 29 e seguintes, do Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução Conmetro n.º 08/2006, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso endereçado ao Secretário da Justiça e Cidadania

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.77.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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