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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 74

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

74/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

com fundamento no artigo 28 da Portaria Ipem-SP n.º 084/2024. Neste prazo, o processo encontrar-se-á à disposição para vista no Setor de Atendimento, na sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado na Rua Santa Cruz, n.º 1.922, térreo, Vila Gumercindo, São Paulo- SP, no horário das 9h às 16h; IV – DETERMINAR A INUTILIZAÇÃO, após o trânsito em julgado, dos referidos dispositivos e destinar os resíduos decorrentes conforme a legislação ambiental vigente, com lastro no inciso V do artigo 8º da Lei Federal n.º 9.933/1999, alterada pela Lei n.º 12.545/2011 c/c o artigo 6° do Regulamento Administrativo expedido pela Resolução Conmetro n.º 8/2006, observando o disposto na Portaria Ipem-SP n.º 084/2024;

V – ENCAMINHAR, após o trânsito em julgado, cópia integral dos autos à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em atenção ao contido na Lei n.º 17.832 de 1º de novembro de 2023 atualizada pela Lei Estadual n.º 18.014/2024;

VI – OFICIAR, após o trânsito em julgado, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC da Polícia Civil do Estado de São Paulo, à Prefeitura Municipal, onde se encontra o posto de combustível, e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em face da prática delituosa por meio de remessa de cópia integral dos autos.

São Paulo - SP, na data da assinatura digital. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS

COMUNICADO Nº 271 DVTR-1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected]. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260827003172-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.026837/2026-09

AUTUADO: JUAREZ FIRMINO DA SILVA

CPF: 103.013.618-19

RG: 20494085

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ESPIRITO SANTO DO PINHAL

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 17/09/2026 às 09:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de São João da Boa Vista, sito a rua Dolorata Coloso Cirto, nº 350, Jardim do Trevo, cidade São João da Boa vista– SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (19) 3622-2658, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260417006185-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.019259/2026-32 AUTUADO: PAULO JOSE DE TOLEDO CPF: 138.113.188-37

RG: 24713045

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: AMPARO

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível

a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260407004167-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.017415/2026-32 AUTUADO: JOÃO CARLOS DE JESUS CPF: 223.300.068-45

RG: 3263232

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NAZARÉ PAULISTA

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$10.000,00 (Dez mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20250427016895-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.017005/2025-54

AUTUADO: LEANDRO SCARPINELLI CPF: 182.011.928-93

RG: 18568027

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: VALINHOS

NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou-se que as duas últimas guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 383,81(trezentos e oitenta e três reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20240424009407-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.014947/2024-43

AUTUADO: CARLOS JUVENAL DE ABREU

CPF: 100.947.688-20

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NAZARÉ PAULISTA

NOTIFICAÇÃO: Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede -se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220318010749-1 PROC. DIGITAL: SIMA.021523/2022-02

AUTUADO: EDNA AZEVEDO DE PAULA

CPF: 150.288.688-08

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220214007272-3 PROC. DIGITAL: SIMA.014292/2022-13

AUTUADO: RAFAEL FERNANDO DE OLIVEIRA CPF: 394.809.578-76 RG: 47930575

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a

motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211227014863-1 PROC. DIGITAL: SIMA.003557/2022-80 AUTUADO: ALFREDO DOS SANTOS SILVA CPF: 017.317.238-57

RG: 12265574 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: RIO CLARO NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211223010023-1 PROC. DIGITAL: SIMA.002207/2022-79 AUTUADO: ARIANE ANGELITA MENEZES CPF: 317.392.388-00

RG: 40309842

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: RIO CLARO

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211225015666-1 PROC. DIGITAL: SIMA.002206/2022-02

AUTUADO: GERALDO ESTEVAO DA SILVA CPF: 022.546.958-86

RG: 16223762

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211223010023-2 PROC. DIGITAL: SIMA.002199/2022-24

AUTUADO: ARIANE ANGELITA MENEZES CPF: 317.392.388-00

RG: 40309842 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: RIO CLARO

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211207004501-1 PROC. DIGITAL: SIMA.002189/2022-68 AUTUADO: RAFAEL ALVES BATISTA DOS SANTOS. CPF: 351.125.168-01

RG: 40541978

MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO PEDRO

NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da

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