DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
75/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211220007220-1 PROC. DIGITAL: SIMA.001278/2022-46
AUTUADO: JOSIMAR PEREIRA DA SILVA CPF: 301.462.378-46
RG: 35967096
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: RIO CLARO
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210324012446-2
PROC. DIGITAL: SIMA.013373/2021-79
AUTUADO: PAULO ROBERTO ABAD CPF: 270.067.048-55
RG: 29734077 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NAZARÉ PAULISTA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210324012446-1 PROC. DIGITAL: SIMA.013372/2021-02 AUTUADO: PAULO ROBERTO ABAD CPF: 270.067.048-55
RG: 29734077 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NAZARÉ PAULISTA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190410010733-1 PROC. DIGITAL: SMA.010680/2019-04 AUTUADO: PAULO JOSE DE TOLEDO CPF: 138.113.188-37
RG: 24713045 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: AMPARO
NOTIFICÇÃO: Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede- se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação do dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190325010220-1 PROC. DIGITAL: SMA.008693/2019-10
AUTUADO: PAULO APARECIDO DE C ARVALHO CPF: 071.080.908-56
RG: 2019548397 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: TAPIRATIBA NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou -se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n°0000010248, firmado em 11/02/2020, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA. O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz -se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB por telefone ou pelo e -mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do
recebimento desta notificação , para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20171208005718-1
Número Processo e.Ambiente: SMA.015183/2017-70
Autuado (a): ELVIR PEREIRA TRANCOSO
CPF: 096.526.779-22
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180428011199-1 PROC. DIGITAL: SMA.008710/2018-35
O valor consolidado da multa é de R$ 10.160,00 (dez mil e cento e sessenta reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação.
AUTUADO: LUCILEA DE LIMA SANTOS CPF: 041.376.258-08
RG: 14713869
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ATIBAIA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a sanção de advertência, referente ao Auto de Infração Ambiental, foi cancelada e aplicada a sanção de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, em função de não terem sido sanadas as irregularidades dentro do prazo estabelecido pela legislação. O valor consolidado da multa é de R$ 225,45 (duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, permanece a obrigação de promover a reparação integral do dano ambiental causado, sem prejuízo das demais sanções decorrentes da infração. Fica o(a) autuado(a) ciente de que poderá agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento desta notificação, visando à adoção de medidas de recuperação ambiental e/ou regularização da atividade, bem como à formalização de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA, hipótese em que poderá fazer jus aos benefícios previstos na legislação vigente. Ademais, o saldo remanescente da multa poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas, observado o valor mínimo legalmente estabelecido para cada prestação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso não sejam adotadas as providências indicadas nesta notificação nos prazos estabelecidos, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, visando à cobrança administrativa e judicial pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 45 do Decreto Estadual nº 64.456/2019. Sem prejuízo da cobrança da multa, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, para análise e adoção das medidas judiciais cabíveis voltadas à reparação integral do dano ambiental, inclusive mediante o ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, com eventual pedido de tutela de urgência para cessação imediata da degradação ambiental, quando cabível, bem como pleito indenizatório por danos morais coletivos e demais medidas necessárias à recomposição do meio ambiente lesado. Esclarecemos que a fundamentação da presente decisão encontra-se disponível nos autos do processo administrativo, facultando-se ao interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos digitais, o acesso poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
PORTARIA IPA 009/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação do Curador Chefe e dos Curadores das Coleções Biológicas,Geológicas e Paleontológicas do Instituto de Pesquisas Ambientais.
O diretor do Instituto de Pesquisas Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025, e Resolução de SEMIL nº 017, de 30 de março de 2025,
| ambiental, inclusive mediante o ajuizamento da correspondente Ação Civil Pública, com eventual pedido de tutela de urgência para cessação imediata da degradação ambiental, quando cabível, bem como pleito indenizatório por danos morais coletivos e demais medidas necessárias à |
Resolve: Artigo 1º - Designar Geológicas e Paleontológic funcionários elencados noq |
como curadores das Coleções as do Instituto de Pesquisas Am uadro a seguir: |
Biológicas, bientais, os |
|---|---|---|---|
| recomposição do meio ambiente lesado. Esclarecemos que a |
Coleção | Curador | RG |
| fundamentação da presente decisão encontra-se disponível nos autos do |
Banco Ativo de | ||
| processo administrativo, facultando-se ao interessado o exercício do direito de vista e obtenção de cópias, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Estadual nº 10.177/1998. Nos processos digitais, o acesso poderá ser |
Germoplasma de arbóreas exóticas |
Miguel Luiz Menezes Freitas | 15.891.143 |
realizado diretamente pelo endereço eletrônico |
Banco Ativo de | ||
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. |
Germoplasma de arbóreas nativas |
José Arimatéia Rabelo Machado | 13.501.661 -7 |
| DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E |
Banco de Sementes | Marina Crestana Guardia | 16.389.715 -3 |
| FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA | Coleção de Plantas Vivas |
Chefe da Divisão de Coleções |
|
| do Jardim Botânico de São | Biológicas, Geológicas e | ||
| COMUNICADO Nº 1 DVTR2, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 |
Paulo |
Paleontológicas |
|
| Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de | |||
Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notifcações de |
Culturas de Fungos Basidiomicetos |
Vera Maria Valle Vitali | 5.581.128- 0 |
Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, |
Culturas de Fungos Terrestres e Aquáticos |
Marcela Castilho Boro | 32.111.687- 2 |
| Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550. |
Herbário SP - Algas | Andréa Tucci | 17.726.061- 0 |
| Auto de Infração Ambiental n. 20240904009278-1 | |||
Processo Digital n. SEMIL 35115/2024-21 |
Herbário SP - Brióftas | Denilson Fernandes Peralta | 29.542.931 -8 |
| Autuado Marciel Santos de Santana | |||
| CPF 020.388.585-60 | Herbário SP - Fungos | Adriana de Mello Gugliotta | 7.955.011-3 |
| Município da Infração Jales – SP |
Herbário SP - Vasculares | Maria Cândida H. Mamede | 6.304.333 |
| Notifcação n. 2404/2026 | 2261140 | ||
| Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração | Herbário SPSF | Natália M. Ivanauskas | ..5 -3 |
| Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa | |||
administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 3.200,00 (três mil e |
Litoteca | Francisco Assis Negri | 15.665.516 |
| duzentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão |
Francisco Assis Negri | 15.665.516 | |
| de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação. A guia n 1250185 com vencimento em 02/12/2026 poderá ser retirada |
Paleontológico | Sibele Ezaki | 22.684.017 -7 |
| . , , na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua |
05.725.463 | ||
| Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected]. |
Palinoteca | Cynthia Fernandes Pinto da Luz | -3 – SSP/RJ |
| Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de |
Petrográfca | Francisco Assis Negri | 15.665.516 |
| defesa razão pela qual caso o débito não seja quitado este será incluído | |||
| , , , no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual |
Xiloteca SPSFw | Eduardo Luiz Longui | 21.598.187- X |
64456/2019. |
24.603.342 | ||
| Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos | Xiloteca SPw | Adriana Hissae Hayashi | -3 |
autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos |
Artigo 2º - O Chefe da Paleontológicas, nos termo |
Divisão de Coleções Biológicas, s do disposto, exerce as funções |
Geológicas e de Curador |
| casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. |
Chefe das Coleções Científc Parágrafo único -Cabe a |
as do IPA - Instituto de Pesquisas o Curador Chefe a coordenação |
Ambientais. da execução |
Parágrafo único -Cabe ao Curador Chefe a coordenação da execução da Política de Coleções do IPA, em consonância com suas diretrizes institucionais.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO
Artigo 3º - Compete ao Curador Chefe e aos curadores das coleções: I. A gestão das coleções para a qual foram designados. II. Dar fiel cumprimento à política de coleções científicas do Instituto de Pesquisas Ambientais.
COMUNICADO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme
III. Assinar, como representantes/responsáveis das coleções do Instituto de Pesquisas Ambientais, Termos de Declaração de Conteúdo, Guias de Remessas, Termos de Remessa e Transferência de Material (TTM),
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