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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 189

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

189/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

assinatura do termo de posse e início de exercício a partir de 11/9/2026, pelo prazo de 30 dias, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha sido designada.

Nome, Local, Horário da Posse

Bartira Elia, Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo PCJ Piracicaba, 13h.

AVISO N° 723/2026 - PGJ-CGP, DE 04/09/2026

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 32, da Resolução 1.560/22PGJ, designa a candidata aprovada no processo seletivo para estágio de pós-graduação na área de Psicologia, a qual fica convocada para assinatura do termo de posse e início de exercício a partir de 11/9/2026, pelo prazo de 30 dias, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha sido designada. - Área Regional de São José do Rio Preto Nome, Local, Horário da Posse

Maria Fernanda Carriero de Aguiar Ferraccini, Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVV) – Olímpia, 9h.

AVISO Nº 621/2026 - PGJ-AD, DE 04/08/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça interessados em receber auxílio nos dias 4 e 25 de outubro de 2026 (Eleições Gerais), que o comuniquem à Assessoria de Designações, via e-mail ([email protected]), até dia 16 de setembro próximo, indicando, se possível, membro interessado em auxiliar; o indicado não deve possuir filiação partidária ou qualquer vínculo com postulantes a cargos eletivos, bem como não deve estar incluído em escala de plantão judiciário ordinário.

AVISO Nº 652/2026 - PGJ-CGP, DE 04/09/2026

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20, IV, da Resolução 1.560/22PGJ, desliga os estagiários:

Fernanda Luis Diniz, Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Norte (Santana e Nossa Senhora do Ó), a partir de 21/8/2026 (SEI 29.0001.0085913.2026-88)

Francisco Mariano Souza Barbosa, Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Adolescentes Infratores - Área de Conhecimento, a partir de 19/8/2026 (SEI 29.0001.0083653.2026-95)

Nicolas Macedo Fracasso, Promotoria de Justiça Cível da Capital, a partir de 19/8/2026 (SEI 29.0001.0078517.2026-57) Vinicius Melo de Aguiar Oliveira, Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba, a partir de 24/8/2026 (SEI 29.0001.0081607.2026-47).

AVISO Nº 653/2026 - PGJ-CGP, DE 04/09/2026

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 85, II, "c", da L.C. 734/93, desliga a estagiária:

Hannah Oliveira Assayag, 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, a partir de 22/8/2026 (SEI 29.0001.0089945.2026-58).

AVISO Nº 707/2026 - PGJ-AD, DE 28/08/2026

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições normais, PUBLICA, nos termos do artigo 5º, § 2º do Ato Normativo nº 605/2009-PGJ, a Escala do Plantão Judiciário da Capital, referente ao mês de SETEMBRO

Avisa, outrossim, que os Promotores de Justiça designados para atuar no plantão judiciário da Capital devem observar o artigo 5º, § 7º do Ato Normativo 605/2009: “Caberá ao Promotor de Justiça que pretenda gozar férias, licença-prêmio ou compensação no período em que foi designado para o plantão judiciário indicar previamente seu substituto, nos termos do § 6º deste artigo.”

Avisa, também, que em vista das atividades do plantão por meio
digital os Promotores de Justiça deverão se atentar para estarem de posse
do token e do notebook funcional.
PLANTÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL - 2026
SETEMBRO
05

FABIANO AUGUSTO PETEAN PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA RENATA PIRES SMITH DA SILVA MARJORIE LIMA PEREIRA OTAVIO FERREIRA GARCIA FLAVIA HELENA GONÇALVES TEIXEIRA LEONARDO SOBREIRA SPINA EVERTON LUIZ ZANELLA KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES CINTHIA GONÇALVES PEREIRA ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN JULIANA CAROSINI

FABIANO AUGUSTO PETEAN FABIOLA SUCASAS NEGRAO COVAS RENATA PIRES SMITH DA SILVA MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA FLAVIA HELENA GONÇALVES TEIXEIRA LEONARDO SOBREIRA SPINA PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES JULIANA CAROSINI RENATA ROJO RODRIGUES DANIELA MOYSÉS DA SILVEIRA FÁVARO

FABIANO AUGUSTO PETEAN FABIOLA SUCASAS NEGRAO COVAS RENATA PIRES SMITH DA SILVA ISADORA CEZAR MENEZES GUSMAO VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afastamentos decorrentes de licenças e compensações verificado mensalmente; CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º, II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem que os afastamentos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos quando tornem inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça;

FLAVIA HELENA GONÇALVES TEIXEIRA LEONARDO SOBREIRA SPINA PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA KATIA PEIXOTO VILLANI PINHEIRO RODRIGUES JULIANA CAROSINI ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN DANIELA MOYSÉS DA SILVEIRA FÁVARO

CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 5º), 558/2008PGJ (art. 5º) e 1124/2018-PGJ (art. 21, §4º) estabelecem que o ProcuradorGeral de Justiça poderá indeferir o gozo de férias, licença-prêmio, licençacompensatória e compensação por absoluta necessidade de serviço ou por qualquer outro motivo de interesse público que o justifique;

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA FLAVIO EDUARDO TURESSI PATRICIA SALLES SEGURO FABIANO PAVAN SEVERIANO CARLOS EDUARDO DA SILVA ANAPURUS EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR CARMEN PAVÃO CAMILO PASTORELO KFOURI CAROLINA TAVARES COSTA ANA PAOLA FERRARI AMBRA OTAVIO FERREIRA GARCIA LEONARDO D ANGELO VARGAS PEREIRA

CONSIDERANDO que a manifestação do interesse de gozo de afastamentos voluntários apresentados fora do prazo tem acarretado dificuldades na administração do quadro de cargos, gerando intranquilidade a todos os membros do Ministério Público e potencial prejuízo à continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO, finalmente, o notório interesse de inúmeros membros no gozo de afastamentos voluntários notadamente no mês de julho por coincidirem com os períodos de férias escolares dos respectivos filhos.

VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA FLAVIO EDUARDO TURESSI PATRICIA SALLES SEGURO FABIANO PAVAN SEVERIANO CARLOS EDUARDO DA SILVA ANAPURUS EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO GOIACI LEANDRO DE AZEVEDO JUNIOR CARMEN PAVÃO CAMILO PASTORELO KFOURI MONICA NOGUEIRA RODRIGUES ANA PAOLA FERRARI AMBRA ROBERTA ANDRADE DA CUNHA LEONARDO D ANGELO VARGAS PEREIRA 19 MARIA FERNANDA DE CASTRO MARQUES DANILO ROBERTO MENDES PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA REGIANE VINCI ZAMPAR GUIMARÃES PEREIRA TATIANA DE FREITAS ROCHA

  1. Os interessados no gozo de afastamentos voluntários (férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação) durante o mês de janeiro de 2027, deverão manifestar-se via RH Digital até, impreterivelmente, o dia 15 de outubro de 2026.

  2. Todos os requerimentos de afastamentos formulados, com ou sem observância do prazo estabelecido no item anterior, e correspondentes ou não a uma das quinzenas, com indicação de membro apto a responder pelo exercício integral das funções do cargo, serão deferidos, salvo motivo relevante de interesse público bem como o quanto considerado no item 5.

  3. Quando o período de afastamento corresponder a uma das quinzenas ou mês completo e não contiver indicação de membro apto a responder pelo exercício das funções, ainda que formulado em atenção ao prazo previsto no item 1, o deferimento do requerimento ficará condicionado à possibilidade de garantir a normal, regular e contínua prestação de serviços nas Promotorias de Justiça, seja pela existência de membros dispostos a cumularem as funções do cargo ou a existência de Promotores de Justiça Substitutos em número suficiente para atendimento dos afastamentos programados.

  4. Quando o período de afastamento voluntário não corresponder a uma das quinzenas, o requerimento, formulado ou não em atenção ao prazo previsto no item 1, deverá necessariamente conter a indicação do membro apto a responder pelo exercício das funções do cargo.

RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR DEBORA MORETTI FUMACH DANIEL FONTANA ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA LUIS FELIPE TEGON CERQUEIRA LEITE

  1. Os requerimentos serão analisados em conjunto com o número de membros existentes em cada Promotoria de Justiça, não podendo ultrapassar o limite de 50% de afastamentos.

  2. O deferimento de licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação por período inferior a 05 (cinco) dias úteis está condicionado à prévia indicação, comunicação e concordância do substituto automático.

ANA MARIA AIELLO DEMADIS DANILO ROBERTO MENDES PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA REGIANE VINCI ZAMPAR GUIMARÃES PEREIRA TATIANA DE FREITAS ROCHA RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA MAYER JOSE ROBERTO FUMACH JUNIOR DEBORA MORETTI FUMACH DANIEL FONTANA ELISA VODOPIVES PFEIL GOMES PEREIRA LUIS FELIPE TEGON CERQUEIRA LEITE 26 DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA ALINE FERREIRA JULIETI CURY FERNANDA RASPANTINI PELLEGRINO ROSANA COLLETTA FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA VINICIUS RODRIGUES FRANÇA EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO LUCIANA ANDRE JORDÃO DIAS ALINE APARECIDA HOLTZ AMBAR DANILO ROBERTO MENDES PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA 27 DANIEL MAGALHAES ALBUQUERQUE SILVA ALINE FERREIRA JULIETI CURY FERNANDA RASPANTINI PELLEGRINO ROSANA COLLETTA FERNANDA PRISCILLA BERGAMASCHI MORETTI IASSUOKA VINICIUS RODRIGUES FRANÇA EDUARDO OLAVO NEVES CANTO NETO LUCIANA ANDRE JORDÃO DIAS ALINE APARECIDA HOLTZ AMBAR

  1. Caso o número de interessados no gozo de férias, licença-prêmio, licença-compensatória ou compensação no mês de julho inviabilize a regular prestação dos serviços, os respectivos secretários das Promotorias de Justiça serão cientificados para que seja estabelecido, consensualmente, um rodízio que contemple, inclusive, o próximo período de férias de julho de 2027.

  2. Não havendo consenso no rodízio entre os colegas, de modo que permaneçam no exercício das funções Promotores de Justiça em número insuficiente para tornar viável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias de Justiça ou não havendo prévia indicação de colega para acumulação das atribuições do colega afastado, será fixado um rodízio por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, atentando-se para os seguintes critérios de preferência:

a) o mais antigo na carreira que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2026 e julho de 2026);

b) o mais antigo na entrância que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2026 e julho de 2026);

c) o mais antigo na Promotoria que não tenha gozado afastamento voluntário em período anterior (janeiro de 2026 e julho de 2026).

  1. Não obstante os critérios apresentados, a Procuradoria-Geral de

Justiça poderá indeferir as férias/licença-
prêmio/compensatória/compensação nos períodos em que tornem
inviável o exercício das atribuições do Ministério Público nas Promotorias
de Justiça (art. 3º, II e art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ), bem como
determinar que qualquer membro do Ministério Público em afastamento
voluntário reassuma imediatamente o exercício de seu cargo evidenciada
a necessidade do serviço público (art. 5° da Resolução nº 407/2005-PGJ).

AVISO Nº 728/2026 - PGJ-AD, DE 03/09/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade da elaboração de escala geral de férias individuais, nos termos do artigo 1º do Ato nº 407/2005, publicado no DOE de 22 de setembro de 2005, AVISA os Senhores Secretários Executivos das Promotorias de Justiça da Capital e do Interior que deverão encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça, por e-mail ([email protected]), até o dia 30 de novembro de 2026, impreterivelmente, a sugestão de escala para gozo de férias individuais alusivas ao ano de 2027.

DANILO ROBERTO MENDES PEDRO HENRIQUE PAVANELLI LIMA VANESSA THEREZINHA SOUSA DE ALMEIDA

JOANA FRANKLIN DE ARAUJO

BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO

AVISO Nº 734/2026 - PGJ-AD, DE 04/09/2026

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os senhores membros do Ministério Público abaixo relacionados a participarem da fiscalização do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2026, a realizar-se no dia 13 de setembro de 2026 (domingo). Todos devem comparecer às 10h15 à Universidade Paulista (UNIP), situada à Rua Antônio Macedo, nº 505 – Parque São Jorge – Tatuapé (Auditório - TB - Térreo Baixo - Bloco A). Avisa, ainda, que foi locado estacionamento no mesmo endereço.

FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA 19 E 20 BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJÃO 26 BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO 27 FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA

Avisa, outrossim, que os membros do Ministério Público convocados devem atender as vedações contidas no Regulamento do Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, abaixo transcritas:

AVISO Nº 727/2026 - PGJ-AD, DE 02/09/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais

e,

CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na Capital e no Interior;

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