DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
190/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
inscrição ao concurso de Procuradores de Justiça interessados na TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para a seguinte vaga:
Art. 42 - A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e por um Magistrado representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (NR pelo artigo 30 da Resolução nº 1.376-PGJ-CPJ, de 26/10/2021.)
§ 1º - Não poderá ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público para integrar a Comissão de Concurso o Procurador de Justiça que:
I – 03 (três) anos antes da indicação tenha exercido atividade de magistério ou de direção de cursos destinados à preparação de candidatos a concursos públicos.
II – tenha dentre os candidatos com inscrição deferida:
a) servidor funcionalmente a ele vinculado;
b) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.
III – tenha integrado o Conselho Superior do Ministério Público ou se afastado da carreira até 60 (sessenta) dias antes da eleição;
IV – tenha participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade nessa condição de sócio ou administrador.
Alexandre Mourão Tieri Ivan Francisco Pereira Agostinho Coordenação/Promotores: Aline Aparecida Holtz Ambar Fabio Rodrigues Goulart Sultane Rubez Jeha Tatiana Bianchi Trivino Zenon Lotufo Tertius Equipe Multiprofissional/Promotora: Bruna Ribeiro Dourado Varejão Fiscalização/Procuradores: Eliana Silvia de Melo e Sousa Malta Moreira Scucuglia Eloisa Virgili Canci Franco Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo Maria Cristina Pera João Moreira Viegas Fiscalização/Promotores: Ana Claudia Budal Arins Andrea Cristina Silva Prado Molina Bernardo Sanguinetti da Cunha Rosa Camila Gonçalves Carneiro Camila Hatizuka Tokutsune Carolina Tavares Costa Claryssa Maria Sousa dos Anjos Davi Vazquez Barreira Ranzeiro de Bragança Debora Victor de Andrade Eduardo Olavo Neves Canto Neto Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes Fernanda Ferreira Menten Fernando Cesar Gomes de Souza Gabriela Martins Lira Gabriella Oliveira Farias Igor Ramos Dantas de Santana Isabella Kaial Cury Gaspar Isadora Cezar Menezes Gusmão João Otavio Fiorentini Rodrigues Nunes Jonathas Emanuel Guimarães de Assis Juliana Carosini Larissa Karolina Silva Castilho Larissa Mendes Souza Livia Armentano Sargi Livia Henriques de Oliveira Poggiali Lucas Assayag Batista Lucas de Mello Schaefer Luciana Malheiros Luiza Paiva Stamm Thudium Marcela Vieira Cardoso Marcelo Martinelli Filho Maria Laura Pinoti Junqueira Mariana Maximo Ramos Mariana Padulla de Souza Marjorie Lima Pereira Mateus Piuzana Cotta de Miranda Chaves Matheus Abreu de Campos Gobel Nina Pereira Malheiros Otaviano Andrade de Souza Junior Pedro De Arruda Padoveze Rafael Augusto Demico Camargo Rafaela Flavia da Silva Regina Pereira Alves de Amorim Rodolfo Justino Morais Sarah Gonçalves Bretas Tamita Benatti Silverio de Sousa Thaisa da Silva Borges Victor de Carvalho Machado da Silva Vinicius Albino Gomes Yasmin Brasileiro Gomes
(Republicado por necessidade de retificação – doe de 08/09/2026)
AVISO Nº 735/2026 - PGJ-2ª INSTÂNCIA, DE 08/09/2026O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça Cível para reunião mensal via plataforma Microsoft Teams, no dia 24 de setembro de 2026, às 14h00, com a seguinte pauta:
1) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
2) Comunicações do Secretário Executivo;
3) Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça Cível.
EMENTAS
EMENTAS COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, DE 08/09/2026Inquérito Policial n. 0027216-28.2026.8.26.0000 Investigado: Gilberto Macedo Gil Arantes Cargo: ex-Prefeito do Município de Barueri Decisão: Promoção de Arquivamento Notícia de Fato n. 0531.0000210/2026 Representante: Felipe dos Santos Silva Investigado: Gilmar Soares Vicente Cargo: Prefeito do Município de Caieiras Decisão: Promoção de Arquivamento Ficha de Atendimento n. 0661.0000045/2026 Interessado: Antonio Alvaro de Souza Cargo: ex-Prefeito do Município de Itapuí Decisão: Promoção de Arquivamento Notícia de Fato n. 0553.0000044/2026 Investigado: a definir Decisão: Promoção de Arquivamento Notícia de Fato n. 0531.0000170/2026 Investigado: Osvaldo de Oliveira Rosa e Mariel Sebastião Rocha Cargo: Prefeito do Município de Catanduva e de Fernando Prestes Decisão: Promoção de Arquivamento
EMENTAS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO, DE 08/09/2026B - Cível
Procedimento SEI nº 29.0001.0091241.2026-83
Conflito de atribuições
Suscitante: 29º Procurador de Justiça de Interesses Difusos e
Coletivos
Suscitado: 43º Procurador de Justiça Cível
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. PROCURADORIAS DE JUSTIÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. OCUPAÇÃO COLETIVA POR FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA
ORDEM JURÍDICA. AÇÃO POSSESSÓRIA QUE NÃO INTEGRA O MICROSSISTEMA
PROCESSUAL COLETIVO. ATRIBUIÇÃO NÃO ABRANGIDA PELAS HIPÓTESES DE
ATUAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES DIFUSOS E
COLETIVOS. COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL. CONFLITO
CONHECIDO E DIRIMIDO.
-
Ação originária de reintegração de posse, em trâmite perante vara cível, na qual o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica.
-
A circunstância de a demanda envolver ocupação coletiva de pessoas em situação de vulnerabilidade não altera sua natureza possessória nem a converte em ação coletiva.
-
As ações possessórias não integram o microssistema processual coletivo, sendo distinta a atuação especializada conferida à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
-
Atribuição da Procuradoria de Justiça Cível para oficiar no recurso, em correlação com a atribuição das Promotorias de Justiça Cíveis para atuação em ações possessórias coletivas e com a atuação já exercida em recurso anteriormente extraído do mesmo processo.
Protocolado SEI 0739.0018844/2026
Conflito de Atribuição
Suscitante: 7º Promotor de Justiça de São Vicente (Infância e
Juventude e Educação)
Suscitado: 11º Promotor de Justiça de São Vicente (Pessoa com
Deficiência)
CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. INTEGRAÇÃO E ADAPTAÇÃO AO AMBIENTE ESCOLAR. NECESSIDADE
DE PROFISSIONAL DE APOIO. CARGO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA COM
ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO. VINCULAÇÃO À DIVISÃO
DE ATRIBUIÇÕES. INDERROGABILIDADE PARTICULAR DOS ATOS
REGULAMENTARES. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 115 E 119 - PGJ.
ATRIBUIÇÃO DO 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO VICENTE.
-
Representação que noticia que criança com transtorno do espectro autista (TEA) encontra dificuldade de adaptação em ambiente escolar por ausência de profissional de apoio.
-
Divisão de atribuições da Promotoria de Justiça de São Vicente, individualizando a educação como atribuição específica e afeta ao 7º Promotor de Justiça.
-
Inaplicabilidade das Súmulas 115 e 119 da Procuradoria-Geral de
Justiça em razão da natureza vinculante da divisão de atribuições em normativa.
- Atribuição do 7º Promotor de Justiça de São Vicente.
Protocolado SIS n. 0712.0002884/2025
Conflito de Atribuições
Suscitante: 2º Promotor de Justiça de Itu (Meio Ambiente)
Suscitado: 4º Promotor de Justiça Sorocaba (Meio Ambiente)
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. SUSCITANTE: 2º PROMOTOR DE
JUSTIÇA DA ITU (MEIO AMBIENTE). SUSCITADO: 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA
SOROCABA (MEIO AMBIENTE). NOTÍCIA DE FATO DE POSSÍVEL SUPRESSÃO
ILÍCITA DE VEGETAÇÃO EM IMÓVEL RURAL PARA EDIFICAÇÃO DE LOTEAMENTO
CLANDESTINO. PRECEDENTE DECISÃO EM CONFLITO NEGATIVO DE
ATRIBUIÇÃO QUE FIXOU CABER AO 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITU (MEIO
AMBIENTE) ATUAR NO PROCEDIMENTO. INSTAURAÇÃO DE PPIC. NOVOS
ELEMENTOS COLHIDOS QUE REVELARAM QUE O IMÓVEL DEGRADADO ESTÁ
NO MUNICÍPIO DE SOROCABA. DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO PELO 2º
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITU (MEIO AMBIENTE). AUSÊNCIA DE
DISCORDÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVO DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO POR
PARTE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DE SOROCABA.
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES NÃO CARACTERIZADO. PRESSUPOSTO
DO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES É A MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE
EXECUÇÃO, ADMITINDO OU NEGANDO, CONCOMITANTEMENTE, A
OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE SUA ATUAÇÃO.
CONSELHO SUPERIOR
AVISO Nº 358/2026 - CSMP - EDITAL, DE 08/09/2026O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia 10.09.26, nos termos do art. 13, do Ato nº 412/05 - PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, a
01 (UMA) VAGA NA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, para o cargo de 15º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude, decorrente da transferência da Doutora Patrícia Moraes Aude para o cargo de 7º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, publilcada no DOE de 01.09.2026.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR INSCRIÇÃO.
AVISO Nº 359/2026 - CSMP, DE 08/09/2026O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo FAZ PÚBLICO que, encerrado em 04.09.2026 o prazo estipulado pelo Edital de 25.08.2026, requereram inscrição os candidatos relacionados no gráfico abaixo:
OBS.: Concede-se prazo até o dia 11.09.2026 (cf. RICSMP, art. 58), para impugnações, reclamações e desistências - (art. 146 da LC nº 734/93 e art. 61-A, parágrafo único, do RICSMP).
AVISO Nº 360/2026 - CSMP, DE 08/09/2026O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO avisa nos termos do artigo 208 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que se encontram, virtualmente, à disposição das associações legitimadas, mediante pedido de vista ou peticionamento eletrônico através do Portal do MP (https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao) os seguintes procedimentos: CÍVEL
Nº MP: 0328.0000283/2026 Promotoria de Justiça de Mairiporã
Interessados: DESCONHECIDO e ANDREW BAGATELLI GUARDA
Assunto(s): 899 - DIREITO CIVIL >> 10431 - Responsabilidade Civil >> 10433 - Indenização por Dano Moral >> 10437 - Direito de Imagem CÍVEL
Nº MP: 0351.0000127/2026 Promotoria de Justiça de Nova Granada
Interessados: Castro Equipamentos LTDA e MUNICIPIO DE ONDA VERDE Assunto(s): 899 - DIREITO CIVIL >> 7681 - Obrigações >> 9580 - Espécies de Contratos >> 14916 - Fornecimento
CONSUMIDOR
Nº MP: 0161.0000085/2025
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Notre Dame Intermedica Saude S.a. e Silvana Maria Cordelli
Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 900100 - Cláusulas Contratuais
CONSUMIDOR
Nº MP: 0161.0000145/2026
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: Enel Brasil S.a e ANTONIO CARLOS RODRIGUES SOUSA
Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 7771 - Contratos de Consumo >> 7760 - Fornecimento de Energia Elétrica
CONSUMIDOR
Nº MP: 0161.0000208/2018
Promotoria de Justiça do Consumidor
Interessados: VANIA MENEZES DA SILVA, COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e Cooperativa Habitacional do Estado de Sao Paulo Assunto(s): 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR >> 11811 - Práticas Abusivas
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