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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 201

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

201/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Execuções Criminais (3ª indicação consecutiva); Celio Silva Castro Sobrinho, 7º Promotor de Justiça de Itapetininga; e Ana Paula Westmann Anderlini, 3º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança. 4.1.7. Retificação de Abertura de Manifestação de Interesse – Entrância Final Interior e Cargos Numerados da Capital – Edital de 01.09.2026. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo COMUNICA que, até o próximo dia 08.09.2026, os interessados nos cargos a seguir indicados poderão manifestar interesse, na forma promoção ou remoção. ENTRÂNCIA FINAL INTERIOR E NUMERADOS DA CAPITAL. 3º Promotor de Justiça de Itapeva . 2º Promotor de Justiça de Registro . 4º Promotor de Justiça de Itapeva . 5º Promotor de Justiça do Guarujá . 4º Promotor de Justiça de Itanhaém . 4º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos . 5º Promotor de Justiça de Jales. 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos . 2º Promotor de Justiça de Itanhaém. 6º Promotor de Justiça de Itapevi . 1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos . 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra . 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra *** .4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra . 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra . 1º Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira . 5º Promotor de Justiça de Itanhaém. 75º Promotor de Justiça da Capital. 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra . 10º Promotor de Justiça do Guarujá . 5º Promotor de Justiça de Embu das Artes. 4º Promotor de Justiça de Osasco. 1º Promotor de Justiça de Registro . 7º Promotor de Justiça de Suzano . 8º Promotor de Justiça de Suzano . 22º Promotor de Justiça de Sorocaba. 39º Promotor de Justiça da Capital. 11º Promotor de Justiça de Limeira. 2º Promotor de Justiça da Praia Grande. 4º Promotor de Justiça de Suzano . 5º Promotor de Justiça da Capital. 28º Promotor de Justiça da Capital. 71º Promotor de Justiça da Capital. 4º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba . 6º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba . 3º Promotor de Justiça de Registro . 11º Promotor de Justiça da Capital. 6º Promotor de Justiça de Itanhaém . 5º Promotor de Justiça de Itapeva . 32º Promotor de Justiça de Guarulhos. 2º Promotor de Justiça de Itapeva . 2º Promotor de Justiça de Lins. 1º Promotor de Justiça de Tatuí. 6º Promotor de Justiça da Capital. 16º Promotor de Justiça da Capital. 27º Promotor de Justiça da Capital. 36º Promotor de Justiça da Capital. 41º Promotor de Justiça da Capital. 44º Promotor de Justiça da Capital. 47º Promotor de Justiça da Capital. 62º Promotor de Justiça da Capital. 29º Promotor de Justiça de Guarulhos. 18º Promotor de Justiça de Osasco. 21º Promotor de Justiça de Santo André. 13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo. 4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra. 6º Promotor de Justiça de Taboão da Serra. 2º Promotor de Justiça de São Carlos. 6º Promotor de Justiça de Cotia. 1º Promotor de Justiça de Amparo. 2º Promotor de Justiça de Amparo. 15º Promotor de Justiça da Capital. 2º Promotor de Justiça da Capital. 7º Promotor de Justiça de Diadema. 10º Promotor de Justiça de Diadema. 4º Promotor de Justiça do Guarujá. 33º Promotor de Justiça de Guarulhos. 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba . 3º Promotor de Justiça de Jales. 10º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes. 19º Promotor de Justiça de Osasco. 6º Promotor de Justiça da Praia Grande. 9º Promotor de Justiça da Praia Grande. 10º Promotor de Justiça da Praia Grande. 2º Promotor de Justiça de Rio Claro. 20º Promotor de Justiça de Santo André. 15º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo. 4º Promotor de Justiça de São Vicente. 1º Promotor de Justiça de Indaiatuba. 11º Promotor de Justiça de Sorocaba. 7º Promotor de Justiça de Jacareí. 4º Promotor de Justiça da Capital. 18º Promotor de Justiça da Capital. 31º Promotor de Justiça da Capital. 45º Promotor de Justiça da Capital. 9º Promotor de Justiça de Diadema. 28º Promotor de Justiça de Guarulhos. 3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba . 9º Promotor de Justiça de Mauá. 9º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes. 11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes. 3° Promotor de Justiça de Santa Bárbara D�Oeste. 5º Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR INSCRIÇÃO. Informamos que o AVISO Nº 339/2026 - CSMP, DE 25.08.2026, de abertura de manifestação de interesse, publicado no D.O.E de 26.08.2026, foi cancelado. * Obs.: Importante a observância do previsto no artigo 56, § 8º, do RICSMP (“§ 8º - A definição do critério de abertura do cargo vincula o candidato indicado como detentor da expectativa de carreira mais antiga à inscrição e manutenção de sua inscrição até final indicação, sob pena de anulação do certame.”). ** Obs.: A desistência da manifestação de interesse somente poderá ser feita durante o prazo de inscrição no próprio Sistema de Movimentação na Carreira. Obs.: O Promotor de Justiça indicado deverá efetivamente assumir o respectivo cargo. Aprovado por unanimidade. 4.1.6. Pedido de autorização institucional para ingresso e realização de estágio pós-doutoral acadêmico, sem afastamento das funções ministeriais (Interessada: Doutora Anna Catharina Machado Normanton, Promotora de Justiça Substituta – SEI nº 29.0001.0085985.2026-84 – Relatora Conselheira Doutora Vera Lucia de Camargo Braga Taberti). O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, deliberou, por unanimidade, na reunião ordinária realizada presencialmente e por webconferência via Microsoft Teams em 1º de setembro de 2026, acolhendo voto proferido pela Conselheira Doutora Vera Lucia de Camargo Braga Taberti, pelo não conhecimento do pedido de autorização institucional para ingresso e realização de estágio pósdoutoral acadêmico, sem afastamento das funções ministeriais. 4.1.2. SEI nº 29.0001.0052908.2026-84 – Proposta de Emenda Regimental para regulamentar a declaração fundamentada do voto divergente nas deliberações do Colegiado – Relator Conselheiro Doutor Marcos Stefani. O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em reunião realizada em 01 de setembro de 2026, aprovou, por unanimidade, com a ausência do Conselheiro Plínio Antonio Britto Gentil, a proposta de Emenda Regimental apresentada pelo Conselheiro Marcos Stefani, acolhendo as sugestões apresentadas pela E. Procuradoria- Geral de Justiça (SEI 16974562) e a sugestão apresentada pelo Conselheiro Marcelo Dawalibi (acréscimo do parágrafo 4º ao artigo 38-A), com o seguinte texto: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 16 do Regimento Interno com a seguinte redação: “Art. 16 [...] Parágrafo único – Nas atas das reuniões do Conselho e nos seus resumos, constará o voto de cada um de seus membros, sendo necessária a declaração fundamentada do voto do Conselheiro Relator, bem como dos votos divergentes, nos termos do art. 38-A deste Regimento.” (AC). Art. 2º O inciso VII do art. 17 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 [...] VII – encaminhar ao Secretário seu voto e, em caso de relatoria ou divergência, a declaração fundamentada, para que conste da ata e, se for o caso, de seu extrato e dos autos, nos termos do art. 36-A deste Regimento;” (NR).

Art. 3º O art. 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36 – Após a exposição do voto do Relator e antes do início de qualquer votação, os membros do Conselho poderão pedir a palavra para discutir a matéria, devendo o Presidente concedê-la desde logo.” (NR). Art. 4º Fica incluído o art. 38-A no Capítulo VI (Da discussão e votação) do Título V (Das Sessões) do Livro III do Regimento Interno, com a seguinte redação: “Art. 38-A – O Conselheiro cujo voto for divergente daquele do Relator declarará as razões de sua divergência: I – oralmente, na própria sessão, cabendo ao Secretário registrar, de forma sumária, as razões na ata; II – por escrito, a ser encaminhada ao Secretário no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da reunião, para juntada à ata e, quando aplicável, aos autos do respectivo procedimento. § 1º – A declaração fundamentada do voto divergente será considerada parte integrante da deliberação do Conselho para todos os fins. § 2º – Nas deliberações relativas à homologação ou rejeição de promoção de arquivamento de inquérito civil, procedimento preparatório de inquérito civil, peças de informação e notícias de fato, a declaração do voto divergente será juntada aos autos, na íntegra, independentemente de requerimento. § 3º – O Secretário do Conselho fará constar do extrato da ata publicado na imprensa oficial a existência de voto divergente, com indicação do nome do Conselheiro e da súmula das razões declaradas.” (AC). § 4º. Havendo mais de um voto divergente, cada Conselheiro que manifestar divergência deverá declarar o seu voto, nos termos do § 1º deste artigo. Todavia, quando houver mera adesão integral a voto divergente já declarado, sem apresentação de fundamentos adicionais, a obrigação de declarar voto recairá apenas sobre o Conselheiro que primeiro houver manifestado a divergência. Art. 5º O art. 39 do Regimento Interno passa a vigorar com acrescido do § 2º, renumerado o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação: “Art. 39 [....] § 1º [...] § 2º Caso o Conselheiro Relator fique vencido, o redator para o Voto será o Conselheiro que propôs o voto divergente vencedor, o qual deverá ser obrigatoriamente juntado, de forma escrita, ao respectivo processo ou procedimento.” (AC) Art. 6º. Fica acrescido o § 3º ao art. 227 do Regimento Interno, com a seguinte redação: “Art. 227 [...] § 3º – Aplica-se às sessões públicas de julgamento de que trata o Título XX deste Regimento o disposto no art. 38-A, devendo os votos divergentes serem declarados e juntados aos autos na íntegra, com relatório e fundamentação.” (AC) Art. 7º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às deliberações realizadas a partir de sua vigência. Aprovado por unanimidade. 4.1.3. SEI ADM nº 29.0001.0030066.2026-92 – Pedido de uniformização de entendimento – Assédio Moral – Revisão de Súmula nº 86 – Relator Conselheiro Doutor Marcos Stefani – Voto vista do Conselheiro Doutor Marcelo Dawalibi. Item retirado de pauta. 4.1.4. SEI nº 29.0001.0039525.2026-03 - Pedido de uniformização de entendimento – quanto à atribuição do MPSP sobre a temática da governança técnica, auditoria sistêmica e fiscalização operacional de plataformas de apostas, que estão inseridas, por força da Lei n.º 14.790/2023, aos sistemas auditáveis e acesso direto ao Ministério da Fazenda (arts. 33 e 34) – Relator Conselheiro Doutor Marcelo Orlando Mendes – Votos vista dos Conselheiros Doutores Marcelo Dawalibi e Marcos Stefani. Item retirado de pauta. 5 – SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – A sessão pública de julgamentos de inquéritos civis, peças de informação e expediente conexos de 01.09.2026 não foi realizada por motivos de força maior. 6 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 08 de setembro de 2026, às 10 horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Luciana Bergamo, Secretária do Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.

DIRETORIA GERAL

AVISO Nº 36/2026-DG/MP, DE 3-9-2026 - PEDIDOS INICIAIS

O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do art. 23-A da L.C. 1.118/10, acrescido pelo art. 10 da L.C. 1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução 1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução 1.371/21-PGJ, Resolução 1.547/22-PGJ e Resolução 1.888/24PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que:

I – Analisadas, por parte do Centro de Gestão de Pessoas - CGP, as solicitações de concessão de Gratificação de Qualificação - GQ formuladas no mês de julho de 2026, foram deferidos os pedidos apresentados pelos servidores integrantes do Anexo I do presente Aviso, ficando-lhes concedido o supracitado benefício, a partir de 1/9/2026, de acordo com os percentuais adiante especificados; II – Restaram indeferidos os requerimentos apresentados pelos servidores constantes do Anexo II, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos necessários, conforme a correspondente codificação de motivos, na forma da tabela constante do Anexo III;

III – Nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, da mencionada Resolução 1.097/18-PGJ, da decisão de indeferimento caberá interposição de recurso por parte do requerente, a ser protocolizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta decisão no Diário Oficial;

IV – Os recursos mencionados no item anterior, além de obedecerem ao mencionado prazo regulamentar, somente serão admitidos quando enviados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Anexo I – Deferidos

Matr. Nome Percentual
13960 Alan Abdo Eckschmiedt 7,50%
13053 Allan Carlos Ferreira de Oliveira 7,50%
13078 Álvaro Mello Albuquerque e Almeida 7,50%
13732 Amanda Cristina Costa 7,50%
13850 Amanda Souza Nascimento 7,50%
13832
13854
Ana Claudia Aleikseivz
Beatriz Pulzatto de Anchieta
7,50%
750%

13894

Bianca Georjutti Vieira
,
7,50%
13798
13828
Bianca Oliveira Mendes
Bruno Bastos Guilherme
7,50%
7,50%
13878
13435
Bruno Maciel Reis
Caique Pereira Rodrigues
7,50%
7,50%
13778 Camila Viana Ribas 7,50%
12760 Carlos Henrique de Macedo Pereira 750%

6225

Carlos Tsuyoshi Sacoda
,
5,00%
13871
13874
Daniela Antonia Negri
Daniela Silva de Oliveira
7,50%
7,50%
12756
13795
Débora Raquel Rodrigues Godoy
Diego de Souza Costa
7,50%
7,50%
13843 Diego Gonçalves Ferreira 7,50%
1227
Eliane Rocha dos Santos Pantaleão
5,00%
6449
13816
Emerson Rodrigues
Ênio Gomes de Carvalho
5,00%
7,50%
13857
13603
Fabio Galazzo
Fbríi Frrir L
7,50%
750%

13912
aco eea opes
Felipe Aparecido de Camargo de Medel
,
o 7,50%
13810
13085
Felipe Calaça de Carvalho
Felipe Minoru Shiroma
7,50%
750%

13920

Flávia Ferreira da Costa
,
5,00%
13856
13781
Flavia Schmidt
Gabriel de Azevedo Santos
7,50%
750%

13886

Gabriel Henrique Halama de Lima
,
7,50%
13899
7875
Gamaliel Henrique da Silva
Gerson Marconato
5,00%
750%
11897 Gislaine Aparecida Bueno Nicolau ,
5,00%
13957
13862
Gustavo Giraud da Cunha Canto Cursin
Heitor Carvalho Silva
o 7,50%
7,50%
7128 Igor Porto Lima De Sousa 7,50%
13733

Isabele Gomes Sampaio
7,50%
13456
8855
Isadora Fonsatti Cardoso
Jacyara Fernanda Soares Merloti
7,50%
5,00%
13754
Jaqueline Severo Mantuano da Silva
7,50%
13870 Jonas Mitestainer de Lima 7,50%
13911 José Carlos Kovalchuk Júnior 7,50%
2377
13245
José Roberto de Pina
li Gblli
7,50%
750%

8818
Juana ere
Juliana Patussi de Oliveira Canuto
,
7,50%
13821
13882
Kênia Ferreira Adania
Kevin Kubata Garcia Galvão
7,50%
750%

13893

Layra Abdallah Hayek Cezarino
,
7,50%
13860
13265
Leandro Peres Florindo
Leonardo Alves Xavier
7,50%
750%

13093

Letícia Mendes Ferreira
,
10,00%
13761 Lidia Fernandes Barbosa Sérgio 7,50%
13143
13786
Lívia Tayar Pimentel
Lucca Sartori de Salvi
7,50%
750%
13907
Luiggi Gustavo Maciel Giovannini
,
7,50%
13916
13290
Luiz Alynton de Torres Domingos
Luiz Gustavo Silva Vieira
7,50%
7,50%
13889 Maihara Gimena Juliani 7,50%
13401
13704
Marcia de Araujo Silva Santos
Marcio Renan Otta Nogueira
7,50%
7,50%
8333
Marcus Vinicius Xavier do Nascimento
5,00%
13910 Maria Luiza Ruiz Orfali 7,50%
13727 Maria Rita de Melo Falcão Teixeira 7,50%
13360
Melina Kana Nishikawa
7,50%
3277
13740
Michelino Ubaldo
Mirele Bezerra Fernandes Alvaristo
7,50%
7,50%
13902 Nataly Tamiris Moraes Mengui 7,50%
13888
13906
Nathalie Rodrigues de Souza
Nilson de Souza Freire Junior
7,50%
7,50%
8937
13783
Oscar Van Aken Marini
Oswaldo Mascarós Filho
2,50%
750%


i d i
,
13140
13714
Otavo e Lma
Patrícia Evelyn da Silva
2,50%
5,00%
11284
13914
Paula Fabiana Vieira
Paulo Eduardo Castanho Filho
7,50%
750%

13708

Pollyanna Serrão Botelho
,
7,50%
13872
13532
Priscila Mesquita Esteves Monteiro
Rafael Augusto Ferrari
7,50%
7,50%
13961
13861
Raissa da Silva Maritan
Rayan Dias da Silva
7,50%
7,50%

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