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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 206

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

206/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Erik Saddi Arnesen SEI nº 2026/0019924 Interessado/a: Paola Duarte Prestes Assunto: Defensor/a Público/a em Estágio Probatório Relator/a: Conselheiro/a Rafael Morais Português de Souza

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

GABINETE DO REITOR

PORTARIA GR Nº 9217, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Titular. O Reitor da Universidade de São Paulo, consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 31.08.2026, baixa a seguinte PORTARIA: Artigo 1º – Fica distribuído, junto ao Departamento de Administração Escolar e Economia da Educação da Faculdade de Educação, 1 (um) cargo de Professor Titular, nº 266795, ref. MS-6, da PG do QDUSP. Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nº 26.1.285.48.7).

GABINETE DO VICE-REITOR

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 78/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS Nº 78/2026
Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato”
tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do
Departamento de Administração da Reitoria da Universidade de São
Paulo.

A Profa. Dra. Adriana Marotti de Mello, Coordenadora de Administração Geral da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte

Artigo 1º – Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 93/2026 firmado com a empresa GLOBAL LIFE SCIENCES SOLUTIONS USA LLC, nos termos do

Ana Paula Mittelmann Germer – Número Funcional: 12974396

Luis Eduardo Soares Netto – Número Funcional: 979412

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Coordenadoria de Administração Geral, na data da assinatura digital. PROFA. DRA. ADRIANA MAROTTI DE MELLO Coordenadora de Administração Geral

PRÓ-REITORIAS

PRÓ-REITORIA DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO

PORTARIA DA PRÓ-REITORA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Designando, nos termos das respectivas alíneas do § 1º do artigo 7º do Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP), baixado pela Resolução CoIP 8518/2023, os interessados a seguir relacionados para integrarem a Comissão Mista para Assuntos de Moradia Estudantil, com mandato de 01 ano, a contar da data da publicação: Nos termos da alínea “a”:

MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA

Portaria MAC nº 14, de 08/09/2026 Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e VicePresidente da Comissão de Graduação do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.

O Diretor do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1.º - A eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Graduação, será realizada em 30/10/2026, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos. DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 2.º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar no Serviço Acadêmico ou através do e-mail sv-

[email protected], no prazo de 09 a 18 de setembro, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.

§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.

§ 2º - O Diretor divulgará, às 15 horas do dia 19/09/2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 3.º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 21 a 30/09/2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.

Parágrafo único - O Diretor divulgará, às 15 horas do dia 1.º/10/2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento. DO COLÉGIO ELEITORAL Artigo 4.º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 24/09/2026.

§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

DA VOTAÇÃO

Artigo 5º - O Serviço Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta.

Artigo 7º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Presidente.

Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 9.º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 10 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.

Artigo 11 - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Presidente;

ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Presidente; lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Presidente

Artigo 12- O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do(a) Diretor(a).

Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a). Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Prof. Dr. José Tavares Correia de Lira Diretor

Anexo(s):

Portaria Eleição Comissão de Graduação DO MAC USP assinada.pdf

MUSEU DE ZOOLOGIA

PORTARIA Nº 30/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato”, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito MUSEU DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

O Prof. Luís Fábio Silveira, Diretor do MUSEUS DE ZOOLOGIA da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, conforme disposto artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte PORTARIA Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, na fiscalização do Contrato nº 10/2025-MZUSP, firmado com a empresa JK FACILITIES LTDA, processo SEI nº 154.00005756/2025-76, nos termos do Artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024 designa:

�. Gestor do Contrato: Nome – Vanderlei Tadeu Moreira dos Santos – Nº. Funcional 4800559 Nome – Priscila de A. Ferreira – Nº. Funcional 9498597 – Substituto

�. Fiscais Técnicos:

Nome – Altair Aparecido Casemiro – Nº Funcional: 6330587 Nome – Sérgio Nunes Torres - Nº Funcional: 4800517 – Substituto Artigo. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital.

Anexo(s): Portaria designação Gestores e Fiscais - CT 10-2025-ANÁLISE ÁGUA_assinado.pdf

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA FCFRP Nº 75, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição de representantes dos Servidores Técnicos e Administrativos junto à Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP.

A Vice-Diretora no exercício da Diretoria da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que dispõe o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade de São Paulo e o Regimento Interno da FCFRP, baixa a seguinte

Artigo 1º - A eleição para escolha de dois representantes dos servidores técnicos e administrativos e seus respectivos suplentes junto à Congregação da FCFRP-USP será realizada no dia 16 de outubro de 2026, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação Eletrônico da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - A eleição será realizada em uma única fase, mediante voto secreto e direto, obedecido o disposto no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

Artigo 3º - O pedido de registro individual dos candidatos deverá ser enviado por e-mail à Seção de Apoio Acadêmico ([email protected]), mediante requerimento do próprio interessado dirigido ao Diretor da FCFRP/USP, até às 12 horas do dia 6 de outubro de 2026.

§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 2º - O quadro dos candidatos inscritos será divulgado na página da Assistência Técnica Acadêmica da FCFRP no dia 7 de outubro de 2026. § 3º - Recursos poderão ser encaminhados por e-mail à Seção de Apoio Acadêmico ([email protected]) até as 17h do dia 13 de outubro de 2026 e serão decididos pelo Diretor.

§ 4º - A ordem dos nomes na cédula será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação. Artigo 4º - Poderão votar e ser votados, pelo voto direto e secreto, todos os Servidores Técnicos e Administrativos ativos da Unidade.

Parágrafo 1º - Não será privado de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão ou Universidade. Parágrafo 2º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos Servidores Técnicos e Administrativos, garantido o direito de voto. Artigo 5º - A eleição será toda realizada de modo on-line, pelo Sistema de Votação Eletrônico da Universidade de São Paulo, e acompanhada pelos membros da Mesa Eleitoral, dispensando o uso de urnas físicas e locais de votação.

Artigo 6º - O pleito será realizado através de cédula virtual do Sistema de Votação Eletrônica da Universidade de São Paulo, enviada por e-mail, na qual o eleitor deverá escolher o candidato de sua preferência. I. Cada eleitor poderá votar em até dois nomes; II. Não será aceito voto por procuração; III. Será garantido o sigilo dos votos; IV. Apuração do pleito pelo Sistema de Votação Eletrônico da Universidade de São Paulo; V. Proclamação do resultado da eleição pela Seção de Apoio Acadêmico. Artigo 7º - Serão considerados eleitos, como membros titulares, os servidores mais votados, figurando como suplentes os mais votados a seguir. Parágrafo 1º - Em caso de empate na eleição, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. maior tempo de serviço na USP; II. maior tempo de serviço na respectiva categoria; III. o servidor mais idoso. Parágrafo 2º - O mandato dos representantes eleitos, titular e suplentes, iniciará no dia 23 de outubro de 2026 e terminará no dia 22 de outubro de 2027. Artigo 8º - A Comissão Eleitoral, designada pela Direção, será presidida por um membro do corpo docente auxiliado por mesários, dentre os membros do corpo docente ou administrativo. Parágrafo 1º - A Seção de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização da eleição. Parágrafo 2º - A eleição será acompanhada por uma Ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral baseada no relatório emitido pelo Sistema de Votação Eletrônica da Universidade de São Paulo, da qual constará data da eleição, número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrências que devam ser registradas. Parágrafo 3º - Encerrada a eleição, todo material será encaminhado à Divisão Acadêmica, que o conservará pelo prazo de 30 dias. Artigo 9º - No prazo de 3 (três) dias após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso, sem efeito suspensivo, sobre o resultado da eleição, à Diretoria da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP. Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da USP. Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº PORTARIA MAC Nº 14, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

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