DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
207/209 - Diário Oficial do Estado de São Paulo INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
PORTARIA IEB Nº 013/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA IEB Nº 013/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobrea designação de servidores para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e integrantes da Equipe de Apoio no âmbito do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo e revoga a Portaria IEB nº 012/2025.
A Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e das Portarias GR nº 8.321/2024 e nº 8.368/2024, baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e integrantes da Equipe de Apoio, no desempenho das funções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 68.220/2023 e na Portaria GR nº 8.368/2024, em procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação e procedimentos auxiliares instaurados no âmbito do Instituto de Estudos Brasileiros.
Agentes de Contratação e Pregoeiros: Elisângela Goreth Silva de Sales – nº funcional 3610736 Henrique de Andrade Nogueira – nº funcional 10726627 Henrique Ferreira Rozena – nº 4411913
Marcelo Leonese – nº funcional 5551460
Equipe de Apoio:
Alexandre Macedo Ferreira – nº funcional 5041944 Alexandre Takeo Nagasse – nº funcional 5036934 Andrew Rodrigues de Arruda – nº funcional 5219034
Bianca Maria Abbade Dettino – nº funcional 498009 Daniela Piantola
– nº funcional 2945787
Daniele Lopes de Freitas – nº funcional 6912526
Denise de Almeida Silva – nº funcional 2200275
Dina Elisabete Uliana – nº funcional 634946
Flavio Ribeiro Mariano – nº funcional 7260208
Francisco Antônio de Souza – nº funcional 5262801 Mariana Almeida Silva – nº funcional 16840397
Mônica Aparecida Guilherme da Silva Bento – nº funcional 5499865 Nathalia Camargo – nº funcional 7217860
Pedro Bezerra de Meneses Bolle – nº funcional 3379519 Renata Guarrera Del Corço – nº funcional 3056335
Sidney Aparecido Ribeiro Salles – nº funcional 4359460 Valdecir Weber – nº funcional 2511309
Art. 2º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação no desempenho das atribuições previstas, respectivamente, nos arts. 9º e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria GR nº 8.368/2024.
Art. 3º Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer, por escrito, as informações e os subsídios técnicos necessários à análise dos pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos apresentados pelos interessados, no que se referir às matérias de sua competência, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por órgãos de controle interno ou externo.
Art. 4º Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como integrantes da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação, observados o princípio da segregação de funções e as vedações e os impedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis.
Art. 5º Os servidores ora designados poderão ser designados para compor Comissão de Contratação, observados os requisitos, a composição e as hipóteses previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 68.220/2023 e na Portaria GR nº 8.368/2024.
Art. 6º A presente designação não isenta os servidores de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, devendo ser observado o princípio da segregação de funções, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas aplicáveis.
Art. 7º Os servidores designados deverão observar os requisitos, atribuições, vedações e impedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 68.220/2023 e na Portaria GR nº 8.368/2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria IEB nº 012/2025.
Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo, 04 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Luciana Suarez Galvão Diretora
Instituto de Estudos Brasileiros (IEB-USP)
Anexo(s):Portaria IEB Nº 013.2026 - Designação de Agentes de Contratação e Pregoeiros.pdf
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 23, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação dos Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2026, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
A Profa. Dra. Ianni Regia Scarcelli, Diretora do Instituto de Psicologia da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
Artigo 1º – Ficam designados os servidores a seguir relacionados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2026, firmado com a empresa Gravitá Serviços e Comércio Ltda., nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024: Gestores do Contrato Maria Carolina Rocha Paiva Cruz – Número Funcional: 4928367
Claudenia Diniz da Silva Lima – Número Funcional: 2487946 – Substituto
Tatiana Carvalho de Freitas – Número Funcional: 3494219
Rodrigo Giannini Artioli – Número Funcional: 6912512 – Substituto
Alexandre Marcone Moura Dantas – Número Funcional: 2502507 Jose Carlos da Silva – Número Funcional: 2420058 – Substituto Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. São Paulo, na data da assinatura digital.
Anexo(s): Portaria de designação assinada.pdf PORTARIA Nº 24, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação dos Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2026, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
A Profa. Dra. Ianni Regia Scarcelli, Diretora do Instituto de Psicologia da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte
Artigo 1º – Ficam designados os servidores a seguir relacionados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 08/2026, firmado com a empresa Interservicen Comércio e Serviços Ltda., nos termos do Artigo 13º
Titular: Maria Carolina Rocha Paiva Cruz – Número Funcional:
4928367
Substituto: Claudenia Diniz da Silva Lima – Número Funcional: 2487946
Titular: Tatiana Carvalho de Freitas – Número Funcional: 3494219 Substituto: Rodrigo Giannini Artioli – Número Funcional: 6912512
Titular: Alexandre Marcone Moura Dantas – Número Funcional: 2502507
Substituto: Jose Carlos da Silva – Número Funcional: 2420058
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. São Paulo, na data da assinatura digital.
Anexo(s): Portaria 24 assinada.pdfUNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
GABINETE DO REITOR
PORTARIA GR Nº 79/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Grupo de Trabalho unificado ProFIS e ProFIIVI (Item X dos Compromissos da Reitoria — Informação GR nº 22/2026) e designa seus integrantes.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Compromissos da Reitoria de 12 de junho de 2026, formalizados na Informação GR nº 22/2026 como resultado do processo de negociação com a representação discente para o encerramento da greve, bem como as indicações reunidas no processo 01D-24882/2026, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho unificado ProFIS e ProFIIVI, com o objetivo de tratar do status institucional dos estudantes dos programas ProFIS e ProFIIVI e de seus desdobramentos, incluindo: a consideração do desequilíbrio de oportunidades de estudantes de Limeira na reformulação; a elaboração do regimento unificado de graduação, cursos sequenciais e ABIs; a implementação dos direitos à representação do ProFIS e do ProFIIVI em todos os órgãos colegiados; e a busca de mecanismos para a não interrupção de bolsas e auxílios entre o fim dos programas e o início da graduação. O GT será desdobrado, no prazo de 90 (noventa) dias, em GTs específicos de cada programa, a serem implementados até 15 (quinze) dias após o término dos trabalhos deste.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição, sob a presidência da primeira:
I — Representantes institucionais (servidores): a) Profa. Jamille da Silva Lima-Payayá (FCA)
b) Profa. Dra. Mariana Freitas Nery (DEAPE)
c) Marcela Santander (PRG)
d) Profa. Dra. Alik Wunder (FE/CAIAPI)
e) Neyrielen Silveira Paiva (PRG/ProFIS)
f) Marina Pereira Novo (IFCH/ProFIIVI)
II — Representantes discentes — titulares:
a) Thais Ferreira (DCE)
b) Edson Marques (CAEFIS)
c) Alice Malaquias (CAA – ProFIS)
d) Amanda Kumaruara (CEILIM)
e) Marlon Tukano (CEILIM)
f) Shirlene Ferreira
III — Representantes discentes — suplentes:
a) Marcela Freitas (DCE)
b) Anne Elis (CAEFIS)
c) Cristian Luan (CAA – ProFIS)
d) Diogo Pereira (AINU)
e) Paula Gomes (AIUN)
f) Veronica Rodrigues Rivas
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos e o desdobramento previsto no art. 1º.
Artigo 4º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 01-P-30145/2026)
PORTARIA GR Nº 80/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Grupo de Trabalho paritário de discussão das atuais bolsas de permanência (Item XII dos Compromissos da Reitoria — Informação GR nº 22/2026) e designa seus integrantes.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Compromissos da Reitoria de 12 de junho de 2026, formalizados na Informação GR nº 22/2026 como resultado do processo de negociação com a representação discente para o encerramento da greve, bem como as indicações reunidas no processo 01D-24882/2026, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho paritário de discussão das atuais bolsas de permanência, com o objetivo de discutir as atuais bolsas de permanência, com foco especial nas bolsas BAS, abrangendo todos os pontos das reivindicações relativos a bolsas, incluindo: a definição de auxílio e bolsa; a contrapartida da atual Bolsa de Auxílio Social; o acesso a bolsas internas para refugiados; e a implementação de bolsa de alimentação para pessoas com deficiência impossibilitadas de usufruir dos restaurantes universitários.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição, sob a presidência da primeira:
I — Representantes institucionais (servidores):
a) Profa. Renata Altenfelder Garcia Gallo (DEAPE)
b) Bruna Mara da Silva Wargas (DEAPE)
c) Marcela Santander (PRG)
d) José Adailton de Oliveira (PRG)
e) Prof. Dr. Edmilson Jose Tonelli Manganote (PRG)
f) Cibele Papa Palmeira (DEAPE)
II — Representantes discentes — titulares:
a) Emanuele Vicente Estevam (DCE)
b) Boreal Chiavegato (Moradia)
c) Vitor Santos Correia (CoAAD)
d) Cleber de Oliveira Silva (NCN)
e) Amanda Kumaruara (CEILIM)
f) Gaia Mendes dos Santos Felix (NCT)
III — Representantes discentes — suplentes:
a) Malena Rojas (DCE)
b) Beatriz Freitas Elisbon (Moradia)
c) Paulo Victor Brito Mello (CoAAD)
d) Thais Ferreira (NCT)
e) Sinésio (NCN)
f) Anyssa Moraes da Silva (CAAUL)
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 3 (três) meses, contado da publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos e a apresentação de relatório final ao Gabinete do Reitor.
Artigo 4º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 01-P-30147/2026)
PORTARIA GR Nº 81/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Grupo de Trabalho paritário sobre a política de acessibilidade e a permanência de estudantes com deficiência na universidade (Item XXV dos Compromissos da Reitoria — Informação GR nº 22/2026) e designa seus integrantes.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Compromissos da Reitoria de 12 de junho de 2026, formalizados na Informação GR nº 22/2026 como resultado do processo de negociação com a representação discente para o encerramento da greve, bem como as indicações reunidas no processo 01D-24882/2026, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho paritário sobre a política de acessibilidade e a permanência de estudantes com deficiência na universidade, com o objetivo de realizar o levantamento crítico das medidas já existentes e propor melhorias na política de acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência, com o desdobramento de definição de comissão paritária para acompanhar a implementação das políticas.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:
I — Representantes institucionais (servidores):
a) Prof. Dr. Sílvio Roberto Consonni (PRG)
b) Adriane Martins Soares Pelissoni (DEAPE)
c) Edilene Teresinha Donadon (Pref./LAPA)
d) Leonardo Augusto Cardoso de Oliveira (DEAPE)
e) Prof. Douglas Galvão (CGU)
II — Representantes discentes — titulares:
a) Annelise Bezerra Sirino Rosa
b) Crisálida Luna Lopes de Simone
c) Diego Nathan Pansani de Alencar
d) Ester Bittencourt Vasconcelos Dias
e) Natália Cristina Cunha
f) Rafaella Guedes Scateli
g) Paulo Victor Brito Mello
h) Vitor Santos Correia
i) Ryan Murilo da Silva
III — Representantes discentes — suplentes:
a) Giovanna da Costa Romaro
b) Ana Caroliny Mizani Souto Dias
c) Mayara de Souza Oliveira
d) Matheus de Mello Barreto Mendes André
e) Leo Móz Lavalle
f) Ana Luísa Mortean Ribeiro
g) Silvano Lima Rodrigues Sales
h) Yasmin Marly De Andrade Santos
i) Julia Almeida Malta
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo inicial de 4 (quatro) meses, contado da publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos e a apresentação de relatório final ao Gabinete do Reitor. Artigo 4º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 01-P-30157/2026)
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