Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/09/2026 · pág. 9

DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.736

Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Agente de Saúde Pública 178
Especialista em Epidemiologia 15
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Fiscal de Vigilância Sanitária 30
Agente de Vigilância Sanitária 30
Médico Veterinário 178
Técnico em Segurança do Trabalho 30
Especialista em Administração de Serviços de Saúde 15
GESTÃO, AUDITORIA E
Especialista em Infraestrutura de Serviços de Saúde 5
REGULAÇÃO EM SAÚDE Especialista em Planejamento e Gestão em Saúde 15
Especialista em Regulação e Controle do SUS 10

Protocolo 166209

DECRETO Nº 6535 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0643P-AMPREV ,

R E S O L V E :

Retificar Decreto nº 2624 , de 17 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.639 , de 17 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

“ Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Epitacio Caldas Pantoja , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0039557-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”

Leia-se:

“ Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Epitacio Caldas Pantoja , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0039557-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Protocolo 166211

DECRETO Nº 6536 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a promoção, pelo critério de antiguidade, do 2º TEN QOE BM ALLANN DA SILVA GAMELEIRA ao posto de 1º TEN QOE CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 42, § 1º, da Constituição Federal, bem como fundamento no art. 19, da Lei nº 3.410, de 06 de janeiro de 2026 (Lei de Promoção de Oficiais da Ativa PMAP/CBMAP); nos arts. 12, § 3º, 23, 65, § 3º, e 67, inciso I, da Lei Complementar 0084, de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); na Lei Complementar nº 180, de 06 de janeiro de 2026 (Organização Básica e Fixação do Efetivo do CBMAP), e tendo em vista o teor do Processo nº 0015.2255.1911.0026/2026 - CPO/CBMAP ,

R E S O L V E :

Art. 1º Promover ao Posto de 1º TEN QOE , pelo critério de antiguidade, o 2º TEN Allann da Silva Gameleira , pertencente ao Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, com efeitos a contar de 19 de março de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 166212

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