DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.736
Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 6537 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a Reforma “Ex-Offício”, do 1° TEN QOE JEAN PENA DE SOUSA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não é inválido.07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.2266.0464.0001/2026 - 8BPM\DARH/PMAP ,
R E S O L V E :O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084/2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813/2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá); Decreto-Lei n° 667/1969, com alterações inseridas pela Lei n° 13954/19, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0416.0515.0005/2026 - 13BPRU/DARH/PMAP ,
R E S O L V E :Art. 1º Reformar, “Ex-Offício”, o 1° TEN QOE Jean Pena de Sousa , pertencente ao Quadro do Estado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não é inválido. Consoante a Junta Pericial de Saúde PMAP Sessão Ordinária nº 031/2025 - DSAU, em 07 de agosto de 2025, em conformidade com os artigos 116, inciso II e 118, inciso V, § 7º, da Lei Complementar nº 0084/2014, c/c os artigos 23, inciso II e 24, incisos V, § 7º, da Lei nº 1.813/2014.
Art. 2º O militar reformado perceberá proventos proporcionais ao tempo de serviço que possui, calculado com base no posto que possui, qual seja, de 1º TENENTE PM, em cumprimento ao previsto no art. 23, inciso II e art. 24, inciso V, § 7º e art. 29, da LC nº 1.813/2014, c/c o art. 24-A, inciso II, do Decreto-Lei n° 667/1969, mediante redação inserida pela Lei nº 13.954/2019.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá efetivará a Reforma de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso II, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 07 de agosto de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA GovernadorProtocolo 166213
DECRETO Nº 6538 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do 2º TENENTE QEO-PM MARCIO CRISTIANO DA SILVA MAIA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Lei Complementar nº 0084, de
Art. 1º Fica transferido para a Inatividade mediante 2º Tenente Reserva Remunerada, “Ex-Offício”, o QEO-PM Marcio Cristiano da Silva Maia , pertencente ao Quadro do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IX; 54; 113, inciso II e 115, inciso V, da Lei Complementar nº 0084/2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e os arts. 19, inciso II e 22, inciso V, da Lei nº 1.813/14, c/c o art. 24-G, do Decreto Lei nº 667/1969, e o art. 10, inciso I, do Decreto Federal nº 11.002/2022.
Art. 2º Os proventos devidos na inatividade terão como base o que determina a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014, e a Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014, calculados sobre o subsídio de 2º TENENTE PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado do Amapá, efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 25 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 166217
DECRETO Nº 6539 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 33.140.762,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 33.140.762,00 (trinta e três milhões e cento e quarenta mil e setecentos e sessenta e dois reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto
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