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Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/09/2026 · pág. 14

DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.736

Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026

DECRETO Nº 6552 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017,

R E S O L V E :

Exonerar, a pedido, Adilson Lima de Souza da função comissionada de Secretário Escolar do Centro de Educação Profissional de Música Walquíria Lima, Código CDI-3 , da Secretaria de Estado da Educação, a contar de 10 de setembro de 2026.

DECRETO Nº 6554 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo Judicial nº 6048261-56.2025.8.03.0001 (PJe) - 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá , e

Considerando o teor da decisão proferida nos autos do Processo supra, que determina o reenquadramento da servidora em tela,

R E S O L V E:

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 166235

DECRETO Nº 6553 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo Judicial nº 6092973-34.2025.8.03.0001 - 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá , e

Considerando o teor da decisão proferida nos autos do Processo supra, que determina o reenquadramento da servidora em tela,

R E S O L V E:

Art. 1º Reenquadrar Ana Alice Barbosa da Silva , ocupante do cargo efetivo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005.

Art. 2º Tornar nulo o ato de promoção concedido à servidora, da Classe A para a Classe C, no Decreto nº 3984, publicado no DOE nº 5743, de 30/06/2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Art. 1º Reenquadrar, Melissa de Oliveira Dias , ocupante do cargo efetivo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de 02 de julho de 2025.

Art. 2º Tornar nulo o ato de Promoção concedido à servidora, da Classe A para a Classe C, no Decreto nº 1740, publicado no DOE nº 5458, de 30/04/2013, como também a Promoção da Classe C para a Classe D, no Decreto nº 4014, publicado no DOE nº 6313, de 04/11/2016, ambos decretos, publicados com o nome de solteira - Melissa da Silva de Oliveira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

ANEXO

01) Servidor: Melissa de Oliveira Dias Nº do Processo: 6048261-56.2025.8.03.0001

Cargo: Professor Cadastro: 0090763-4-01 Reenquadramento Funcional do Servidor: Da Classe C, Nível - II (C2)

Para a Classe A, Nível III, Padrão 13.

CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

Protocolo 166244

DECRETO Nº 6555 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 ANEXO

01) Servidor: Ana Alice Barbosa da Silva Nº do Processo: 0007.2851.0283.0010/2026 Cargo: Professor - matrícula nº 0085533-2-01 Reenquadramento Funcional: Da Classe C, Nível I , Nível - II (A2)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0110/2026 , e

Considerando as informações prestadas pela Secretaria

Protocolo 166243

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